sábado, setembro 7, 2024
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MP recomenda à Prefeitura de Goiânia anulação de contrato

Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social não teria atendido requisitos de normas do próprio município ao contratar empresa de Salvador por R$ 5,5 milhões

Quatro meses após a contratação de empresa para prestação de serviços de tecnologia da informação, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (Sedhs) recebeu recomendação para a anulação do contrato por vícios graves e insanáveis. A possibilidade, expedida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e o Ministério Público de Contas, leva em consideração que o contrato não atendeu requisitos de normas do próprio município.

Ao POPULAR, a secretaria disse que, antes da deliberação do órgão ministerial, havia realizado uma análise da contratação e identificou “inconsistências processuais nos trâmites entre os setores envolvidos”. Dessa forma, disseram ter determinado a rescisão do contrato que “não acarretará prejuízo ao erário, uma vez que nenhum desembolso foi realizado”.

Assinado em março deste ano, o contrato foi celebrado com a empresa Sudoeste Informática e Consultoria Eireli, baseada em Salvador, na Bahia, pelo valor de R$ 5,5 milhões. A quantia corresponde a 16% do valor homologado pela licitação da qual foi feita a adesão da ata de registro de preços pelo Paço. O processo, com a escolha da vencedora, ocorreu no ano passado pela prefeitura da capital baiana no valor de R$ 32,4 milhões.

Conforme a recomendação do MPGO, durante a contratação não foi apresentado fatores que demonstrassem a vantagem em se realizar a adesão à ata de registro de preços de outro ente público. O órgão ministerial aponta também sobre a falta de aproveitamento de outros sistemas em desenvolvimento pelo próprio poder público municipal.

Apesar de não constar no contrato, a Sedhs informou à reportagem que os serviços contratados seriam para tratar da gestão do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (IGD Suas). O indicador é fundamental para avaliar a qualidade e a eficiência dos serviços socioassistenciais nos municípios, sendo que a elevação desse índice auxiliaria no incremento de repasses federais.

O MPGO determinou o prazo de 10 dias para que o Paço informe sobre os direcionamentos acertados para o cumprimento da deliberação. Apesar de ter dito que a decisão pela rescisão do contrato foi anterior à recomendação, e de forma “independente”, a Sedhs diz que respeita e acata as decisões dos órgãos de controle que emitiram o documento. Uma data para a efetivação da rescisão não foi informada à reportagem.

Irregularidades

Um sistema já desenvolvido pela Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia (Sictec) para o gerenciamento e gestão de dados de pessoas em situação de rua atendidas pela Sedhs chega a ser citado na recomendação. O MPGO levanta que o software desenvolvido apresenta ferramentas que podem ser expandidas para outras unidades da Sedhs, além de contribuir para o controle de almoxarifado e ações de transparência.

Para além disso, a contratação entraria em desacordo com a obrigatoriedade do município em passar todas as aquisições de serviços em tecnologia por parecer técnico da Sictec, bem como a análise prévia da Controladoria-Geral do Município sobre a contratação direta. Há também insuficiências na delimitação do objeto a qual pertence o contrato, no termo de referência e falta de comprovação do estudo e planejamento necessários para contratação.

Em conversa com a Sedhs, a reportagem mencionou sobre o papel da Sictec para a constituição do programa anteriormente, que, à época, ainda foi modelado conforme deliberações da própria pasta. Ainda foi questionado sobre o motivo pela qual eles não teriam recorrido novamente à mão de obra da própria secretária pertencente à administração municipal, no entanto, até o fechamento desta matéria, a pergunta não foi respondida.

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