O Ministério Público de Goiás (MPGO) já contabiliza a adesão de 56 municípios goianos ao programa Mulher Mais Protegida, iniciativa da Área de Políticas Públicas e Direitos Humanos do Centro de Apoio Operacional da instituição, que objetiva fomentar políticas públicas municipais de enfrentamento à violência contra a mulher. Lançado com o propósito de estimular a criação de legislações específicas e consolidar redes locais de proteção, o programa já resultou na aprovação de 16 leis municipais, conforme levantamento atualizado até junho deste ano.
Outros municípios estão com projetos em tramitação ou em fase de articulação junto aos Poderes Executivo e Legislativo. Goiânia, Itumbiara e Santa Helena de Goiás já possuíam legislações próprias anteriores ao programa.
As cidades que aprovaram legislações próprias com base no modelo sugerido pelo programa são:
• Araçu (Lei nº 619/2025)
• Campinorte (Lei nº 780/2025)
• Faina (Lei nº 290/2024)
• Formoso (Lei nº 983/2025)
• Itaguaru (Lei nº 730/2024)
• Ipiranga de Goiás (Lei nº 420/2025)
• Minaçu (Lei nº 2.612/2024)
• Montividiu do Norte (Lei nº 544/2025)
• Nova Glória (Lei nº 1.032/2025)
• Planaltina de Goiás (Lei nº 1.508/2024)
• Rialma (Lei nº 1.820/2024)
• Rio Verde (Lei nº 7.560/2024)
• Rubiataba (Lei nº 1.985/2025)
• Taquaral de Goiás (Lei nº 259/2024)
• Trombas (Lei nº 720/2024)
• Uruana (Lei nº 1.547/2024)
Implementação prática nos municípios
O coordenador da Área de Políticas Públicas e Direitos Humanos do MPGO, promotor de Justiça André Lobo Alcântara Neves, destaca que o programa tem como foco não apenas a aprovação das leis, mas, principalmente, sua implementação prática nos municípios. “O primeiro desafio é a aprovação da lei. Porque toda lei tem que observar o devido processo legislativo, de matriz constitucional. O segundo desafio é, uma vez aprovada, viabilizar sua implementação. Afinal, o objetivo do projeto não é criar uma lei apenas por criar. A criação da lei é um passo para sua efetiva aplicação”, pontua.
O promotor reforça que o modelo de legislação encaminhado aos municípios é apenas orientativo, podendo ser adaptado conforme a realidade local. “Por óbvio, cada município tem autonomia para, no âmbito do Executivo e do Legislativo, fazer as adaptações necessárias no anteprojeto de lei encaminhado. Tem município, por exemplo, que não possui demanda suficiente para ter uma Casa Abrigo própria. No entanto, isso não o exime de disponibilizar o serviço, devendo buscar alternativas para viabilizar a oferta, ainda que em caráter regionalizado”, sugere.
Atuação em rede é pilar do programa
Um dos pilares da legislação e, por consequência, do programa Mulher Mais Protegida é a estruturação das redes locais de apoio à mulher, promovendo a integração e articulação entre os diversos órgãos que atuam na atenção e defesa dos direitos das mulheres. A atuação em rede é fundamental para garantir agilidade, acolhimento e respostas eficientes às vítimas.
“A atuação em rede pressupõe a união de esforços entre os órgãos interessados ou responsáveis pela proteção da mulher, o que inclui os órgãos do sistema de Justiça, segurança pública, assistência social, saúde, entre outros setores”, explica André Lobo. Desta forma, como ressalta o promotor, esses órgãos devem se reunir periodicamente, conforme a realidade de cada local, e atuar em rede, discutindo fluxos de atendimento, encaminhamento e, quando necessário, casos concretos.
Segundo André Lobo, embora isso exija disponibilidade de tempo por parte das instituições, os resultados são bastante positivos, tanto para as beneficiárias, que são o foco principal, quanto para os próprios órgãos, já que facilita os encaminhamentos, reduz a burocracia e promove soluções integradas.
Fonte: MPGO