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Órgão Especial suspende lei estadual que prorroga prazo para fechamento de lixões em Goiás

Acolhendo pedido feito em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJGO) deferiu medida cautelar e suspendeu eficácia da Lei Estadual nº 23.407/2025. A lei havia prorrogado por 360 dias o prazo para encerramento dos lixões em Goiás.

Conforme apontado pelo MPGO na ADI, proposta pelo procurador-geral de Justiça Cyro Terra Peres, o processo legislativo que resultou na aprovação da lei apresentou vício formal, considerando que o veto do governador foi derrubado pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) por meio de votação secreta. O MP alega que o procedimento afronta o artigo 66, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que, após a Emenda Constitucional nº 76/2013, exige votação aberta.

A decisão do Órgão Especial seguiu o voto do relator, desembargador Jeová Sardinha de Moraes. O magistrado afirmou que “a adoção do escrutínio secreto viola o princípio republicano, da publicidade e da transparência, imprescindíveis no processo legislativo”, conforme pleiteado pelo MP.

Além disso, o desembargador apontou indícios da existência de inconstitucionalidade, já que a lei estadual extrapolou a competência ao fixar um novo prazo uniforme para o fechamento dos lixões, em desconformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010, alterada pela Lei nº 14.026/2020), que estabeleceu prazos escalonados até agosto de 2024. O relator ressaltou que “o Estado de Goiás, ao estabelecer um prazo próprio de 360 dias, cria regulamentação diversa da norma geral federal, extrapolando os limites da competência legislativa concorrente”.

Em seu voto, o desembargador ponderou que a proteção do meio ambiente constitui valor jurídico de dimensão fundamental e citou a doutrina de Paulo Affonso Leme Machado: “O princípio da prevenção ambiental impõe a adoção de medidas protetivas antes da ocorrência de dano, mesmo que este seja apenas potencial”.

Na avaliação do relator, estavam presentes os requisitos da tutela de urgência (medida cautelar). Ele alertou ainda para “a iminência de grave lesão à segurança jurídica, uma vez que a norma impugnada já se encontra em vigor, produzindo efeitos imediatos, e criando obrigação normativa em potencial conflito com a política nacional de resíduos sólidos”.

Com a decisão, a eficácia da Lei Estadual nº 23.407/2025 fica suspensa até o julgamento definitivo da ação. O relator também determinou a citação da Alego, na pessoa do presidente, deputado Bruno Peixoto, para prestar informações em 30 dias. O MPGO tem 15 dias para se manifestar.

A medida mantém em vigor o prazo definido pela legislação federal para a erradicação dos lixões, que se encerrou em agosto de 2024. Fonte: MPGO

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