A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou favoravelmente ao pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa do general Augusto Heleno, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 21 anos de prisão por envolvimento no plano da tentativa de golpe. O ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), de 78 anos, cumpre pena no Comando Militar do Planalto, em Brasília, desde terça-feira (25/11).
No parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumenta que a concessão da medida tem caráter humanitário. Ele afirma que a Corte admite a substituição da prisão comum quando o condenado apresenta doença grave e necessita de cuidados médicos que não podem ser ofertados em ambiente prisional ou hospitalar adequado.
O documento cita o relatório médico anexado após o exame de corpo de delito, no qual Heleno declarou sofrer de Alzheimer desde 2018. Laudos apontam um quadro progressivo de demência, além de hipertensão e problemas gastrointestinais. A PGR destaca que a idade avançada do general e a evolução da doença justificam a excepcionalidade da medida, sob risco de agravamento do estado de saúde caso permaneça sob custódia militar.
Gonet ressaltou que a prisão domiciliar, embora incomum para condenados por crimes graves, é proporcional ao conjunto de fatores apresentados. Segundo ele, manter Heleno afastado do ambiente doméstico pode comprometer a continuidade do tratamento e dificultar a adoção de medidas protetivas necessárias para pacientes com esse tipo de enfermidade.
Durante o exame realizado na chegada ao CMP, Heleno relatou sentir apenas dores nas costas. A médica responsável registrou que o general estava lúcido, com sinais vitais normais e aparência compatível com a idade, embora reconhecesse o diagnóstico de demência progressiva. O relatório também aponta que ele se encontrava emocionalmente estável.
Com o parecer já nas mãos do ministro Alexandre de Moraes, a expectativa é que a análise seja concluída nos próximos dias. A decisão deverá ser submetida ao plenário virtual da Primeira Turma do STF, responsável por referendar ou não a aplicação da prisão domiciliar ao general.
fonte: Correio Braziliense
