O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (UB), vetou trechos do projeto de lei que previa auxílio de R$ 5 mil para que vítimas de violência doméstica pudessem adquirir arma de fogo. Também foi vetada a parte que obrigava o município a custear cursos de defesa pessoal, treinamento para uso do armamento e auxílio para aquisição de dispositivos não letais.
A proposta vetada é de autoria do vereador Major Vitor Hugo (PL) e havia sido aprovada pelo Legislativo municipal. Ela tinha como objetivo dar acesso a formas de proteção a mulheres vítimas de violência, oferecendo “uma ferramenta a mais para elas”.
O vereador defendeu que apenas uma pequena parcela das mulheres teria acesso ao auxílio para compra de armas, ou seja, aquelas mais expostas ao risco de morte, e que todas seriam capacitadas em cursos e teriam acompanhamento psicológico.
O projeto, segundo o parlamentar, foi elaborado como uma política de aplicação gradativa, conforme o nível de ameaça sofrida pela mulher, começando com atendimento psicológico e orientação jurídica.
Sandro Mabel vetou integralmente 18 dos 28 artigos do projeto de lei e parcialmente outros três ao sancionar a Lei Municipal nº 11.595/26, publicada na noite desta segunda-feira (23), no Diário Oficial do Município (DOM). Os vetos ainda podem retornar à Câmara Municipal, onde poderão ser mantidos ou derrubados pelos vereadores. Da forma como foi aprovado, o programa passa a ter foco no estímulo a campanhas de combate à violência contra a mulher e no incentivo a programas já desenvolvidos pelo poder público, por meio de parcerias com entidades especializadas, deixando de fora o uso de recursos municipais.
MP pediu veto
O Núcleo Estadual de Gênero, do Ministério Público de Goiás (MPGO), havia encaminhado ofício ao chefe do Executivo goianiense solicitando o veto ao Projeto de Lei (PL) nº 634/2025, que institui o Programa Escudo Feminino no município. A iniciativa havia sido aprovada no Legislativo municipal.
No documento, membros do MPGO apontaram que medidas de autodefesa “somente se revelam legítimas quando concebidas em caráter complementar e estritamente subsidiário” às políticas públicas estruturais de proteção à mulher, e não como eixo central da política municipal de enfrentamento à violência de gênero.
O MPGO sustentou que a proposta contraria os parâmetros da Constituição Federal, da Convenção de Belém do Pará e da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que estabelece as principais diretrizes de combate à violência doméstica e familiar, sem contemplar a autodefesa armada como instrumento estruturante de proteção.
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