As big techs americanas fizeram críticas ao STF (Supremo Tribunal Federal) e à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) nas considerações que fizeram ao USTR (Representante Comercial da Casa Branca) dentro da investigação 301, que apura práticas comerciais ilegais pelo Brasil.
Quanto à Anatel, o incômodo foi com a resolução 780/2025 proferida no dia 1º de agosto, que revisou o Regulamento de Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações (RACPT) ampliando obrigações a data centers que integram redes de telecomunicações.
Ela foi considerada abusiva e anti-comercial pelas empresas de tecnologia dos Estados Unidos.
As críticas ocorrem antes da reunião de entidades do setor privado com o USTR, previsto para essa semana em Washignton.
Uma das entidades que se manifestaram foi a Computer & Communications Industry Association, a Associação da Indústria de Computadores e Comunicação (CCIA, na sigla em inglês).
“Ao remover o antigo escudo de responsabilidade que condicionava a responsabilidade das plataformas à capacidade de resposta a ordens judiciais, a decisão expõe os provedores de aplicações de internet a padrões elevados e potencialmente subjetivos de responsabilidade civil por conteúdo de terceiros, mesmo na ausência de notificação prévia”, aponta a CCIA.
Também coloca que a decisão tem potencial para fragilizar a liberdade de expressão no Brasil.
“Dado o volume de conteúdo que os provedores hospedam e/ou transmitem, é amplamente reconhecido que monitorar efetivamente todo o conteúdo é inviável, o que leva a uma responsabilidade extraordinária”, afirma a entidade.
Decisão da Anatel sobre data centers entra no radar
A decisão da Anatel sobre datacenters também entrou no alvo da entidade.
“Considerando os investimentos substanciais dos EUA em data centers brasileiros, tais medidas correm o risco de operar como uma prática comercial onerosa que prejudica o acesso ao mercado para empresas americanas e impede serviços digitais transfronteiriços.”
Também argumenta que as taxas propostas onerariam o comércio dos EUA, forçando as empresas americanas a pagar as taxas mais altas em comparação com as taxas pagas por empresas menores não americanas.
A entidade conclui dizendo que o resultado efetivo seria “forçar as empresas americanas a subsidiar seus concorrentes”.
Outra associação americana, a NetChoice, que se apresenta como uma associação comercial de empresas on-line que defende a liberdade de expressão e a livre iniciativa na internet afirmou ao USTR que “talvez o mais preocupante seja como o Supremo Tribunal Federal brasileiro se concedeu autoridade sem precedentes para emitir ordens imediatas de remoção de conteúdo sem autorização legislativa ou procedimentos judiciais tradicionais, criando um ambiente regulatório em que empresas americanas enfrentam ações de execução imprevisíveis com base nas preferências políticas de cada juiz”.
Segundo a associação, o Brasil implementou sistemas informais de cotas de remoção de conteúdo, principalmente durante períodos eleitorais, “que forçam empresas americanas a censurar excessivamente o conteúdo para evitar penalidades, alterando fundamentalmente seus serviços e seu posicionamento competitivo”.
A NetChoice cita como “exemplo mais extremo” a decisão de 30 de agosto de 2024 que baniu o X no Brasil, classificando-a como “extorsão”.
“O Supremo Tribunal Federal manteve a proibição, ameaçando 22 milhões de usuários com multas diárias de R$ 50.000 por acessar o serviço por meio de VPNs, enquanto impôs multas diárias de US$ 1 milhão ao X por não impedir o acesso de todos os brasileiros — o que era tecnologicamente impossível. A empresa acabou sendo forçada a pagar US$ 5 milhões em multas como condição para retomar as operações, demonstrando como o Brasil utiliza a aplicação de extorsão para extrair receita de empresas americanas no ato de coagir o cumprimento da censura”, detalha a NetChoice.
Além disso, as plataformas digitais seriam, segundo a ITI, presumidamente responsáveis por anúncios ilegais, a menos que possam provar que agiram “diligentemente” e dentro de um “prazo razoável” para remover o anúncio, sem aviso prévio, um regime mais rigoroso do que o aplicado a outros meios de comunicação, como TV e rádio.
Além disso, as plataformas podem, segundo a associação, ser responsabilizadas por “falha sistêmica” em seu dever de prevenir e remover uma lista fechada de conteúdo gravemente ilegal, incluindo material relacionado a pornografia infantil, tráfico de pessoas, terrorismo e discurso de ódio.
“Embora as plataformas não sejam responsáveis por casos isolados, elas podem ser responsabilizadas por “falha sistêmica”, que é vagamente definida como a falha em implementar medidas adequadas para prevenir e remover tal conteúdo”, conclui.