Tag: Receita Federal

  • Receita paga nesta quinta-feira restituições de lote residual do IRPF

    Receita paga nesta quinta-feira restituições de lote residual do IRPF

    A Receita Federal credita, nesta quinta-feira (29), os valores das restituições do lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de fevereiro de 2024. Os lotes são de contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco. O valor total das restituições é de mais de R$ 304,1 milhões.

    Desse total, R$ 208,9 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade: 3.155 contribuintes idosos acima de 80 anos de idade; 25.536 contribuintes entre 60 e 79 anos; 3.351 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; 6.744 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

    Também há 80.680 contribuintes sem prioridade legal, mas que receberão neste lote por terem usado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição por meio de Pix. Foram contemplados ainda 88.857 contribuintes não prioritários.

    Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

    Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se houver pendência, pode enviar declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

    Como resgatar

    O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração, de forma direta ou por indicação de chave Pix. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado – se, por exemplo, a conta foi desativada -, os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 ano no Banco do Brasil.

    Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores, em seu nome, pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

    Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 ano, deve requerer o valor pelo Portal e-CAC, acessando o menu “Declarações e Demonstrativos” e selecionando “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, deve clicar no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

    IstoÉ Dinheiro

  • Moraes derruba autuações da Receita contra Globo e artistas ao descartar vínculo de emprego

    Moraes derruba autuações da Receita contra Globo e artistas ao descartar vínculo de emprego

     O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou autuações da Receita Federal que miraram contratos firmados entre a TV Globo e artistas no regime PJ (pessoa jurídica).

    Na avaliação de Moraes, os débitos tributários lançados pelo Fisco após auditores concluírem pela irregularidade nessa relação contratual ferem precedentes do tribunal, que admite a possibilidade da “constituição de vínculos [com prestadores de serviço] distintos da relação de emprego”.

    “Deve prevalecer o entendimento reiterado desta corte no tocante à possibilidade de organização da divisão do trabalho não só pela terceirização, mas de outras formas desenvolvidas por agentes econômicos”, afirmou o ministro. O processo tramita sob segredo de Justiça.

    Procurada pela Folha de S.Paulo, a Globo afirmou que não se manifestaria sobre casos “sub judice”. Nos autos, a empresa argumentou que as autuações fiscais alvos da controvérsia “desafiam a autoridade de decisões” do Supremo.

    A ação sob a relatoria de Moraes aborda situações como a dos artistas Tony Ramos, Marcos Palmeira e Mateus Solano, dos diretores Denise Saraceni e Mauro Mendonça Filho, além da jornalista e apresentadora Renata Lo Prete.

    A Receita questiona a opção da Globo pela “pejotização” no lugar do vínculo sob a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Na modalidade pessoa jurídica, a empresa que tem o artista como sócio é contratada para a efetivação dos pagamentos devidos a ele, que não os recebe em seu nome.

    As autoridades fiscais entendem que os contratos PJ para a prestação de serviços na área artística (atores, diretores de programas, apresentadores etc.) são atos simulados para esconder suposto vínculo de emprego e, portanto, fica configurada a prática de sonegação de tributos.

    “Verificado que a relação com os sócios pessoas físicas se reveste dos elementos caracterizadores de uma relação empregatícia, é possível à autoridade fiscal exercer o seu poder/dever de desconsiderar atos dissimulados com a finalidade de exigir as contribuições devidas”, afirmam.

    Uma pessoa com renda mais alta recolhe 27,5% de Imposto de Renda se tiver carteira assinada. Como pessoa jurídica, paga entre 4% e 15%, segundo regimes de tributação usados por micro, pequenas e médias empresas.

    Os advogados da Globo argumentaram nos autos que as autuações do Fisco desconsideram que o STF decidiu pela “licitude de diferentes formas de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente de seu objeto social, como consectário da liberdade na definição de estratégias produtivas”, à luz de princípios como a da livre iniciativa e a da liberdade contratual.

    “No presente caso, tal liberdade de contratação se avulta pelo fato de as autuações do Fisco dizerem respeito a contratos firmados com pessoas jurídicas constituídas por profissionais de renome, hipersuficientes e sem qualquer vulnerabilidade”, argumentam.

    No final de 2023, os ministros da 1ª Turma do STF acompanharam voto do ministro Cristiano Zanin e já haviam derrubado autuações da Receita relacionadas a contratos da Globo com artistas formalizados na modalidade pessoa jurídica.

    Ainda no ano passado, a ministra Cármen Lúcia cassou uma decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo de emprego entre um diretor de programas e o SBT.

    O diretor acionou a Justiça pelo reconhecimento de sua condição de empregado. O contrato entre ele e a empresa foi assinado por meio de uma pessoa jurídica da qual era sócio. A pretensão foi acolhida nas primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho em São Paulo.

    No STF, o SBT argumentou que o reconhecimento do vínculo violou o entendimento da corte, que validou formas alternativas de trabalho diversas da relação de emprego.

    Cármen Lúcia observou que o entendimento da Justiça do Trabalho contrariou vários precedentes do STF, incluindo o que considerou regular a contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços na atividade-fim da contratante.

    Folha de São Paulo