A “taxa das blusinhas” entra em vigor nesta quinta-feira (1º), com cobrança de 20% de imposto de importação sobre compras de até US$ 50 em sites internacionais, mais ICMS (imposto estadual). O imposto só não incidirá sobre medicamentos comprados por pessoas físicas, que seguem sem a necessidade de pagamento de tributo.
São 11 empresas participantes do Remessa Conforme que seguirão essas regras de importação diferenciadas. As que não estão no programa têm tributo de 60% mais ICMS, independentemente do valor do item, para importar o produto.
Segundo a Receita Federal, comprando nos sites cadastrados no Remessa, o pagamento do Imposto de Importação, ICMS e tarifas ocorre no momento da compra no site.
Se não aparecer o valor no fechamento da compra, o consumidor deve estar ciente de que poderá arcar com a despesa na chegada do produto ao país, sem a redução do imposto (ou seja, com 60% de tributação). Nesse caso, a Receita recomenda considerar a possibilidade de desistir da compra antes de concluí-la.
Para as empresas não certificadas pelo Remessa Conforme, a Receita informa que o pagamento deverá ser feito no site dos Correios ou das empresas de courier até 20 dias após a autorização da importação da encomenda. A entrega da encomenda ocorrerá após a confirmação do pagamento.
Cuidado com o golpe da blusinha
Os consumidores devem ter cuidado, pois criminosos estão usando a ‘taxa das blusinhas’ como isca para aplicar golpes. Usuários denunciaram o recebimento de mensagens SMS com um link para pagamento de uma suposta taxa referente à liberação alfandegária de compras internacionais feitas pela internet. Segundo relatos, a guia de pagamento direcionava o usuário para um falso site dos Correios.
A Receita Federal informou que nem ela nem os Correios fazem ligações telefônicas, enviam boletos ou chave PIX, emails ou mensagens por WhatsApp ou SMS, cobrando valores. Os Correios informaram à reportagem que a Polícia Federal foi acionada sobre as tentativas de golpe.
COMO LOCALIZAR SUA ENCOMENDA
É necessário ter em mãos o código de rastreamento da encomenda, geralmente é fornecido pelo site da compra ou enviado por email ao consumidor.
O QUE É A ‘TAXA DAS BLUSINHAS’
O imposto de importação foi aprovado em junho pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, e sancionado no fim do mês passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Até então, produtos de até US$ 50 vendidos em plataformas como Shein, Shopee, Temu e AliExpress já eram taxados pelo ICMS, imposto estadual, mas eram isentos do Imposto de Importação, que é federal, dentro do programa Remessa Conforme, implantado pelo governo Lula. Antes, porém, a taxação era de 60% para tudo, mais ICMS.
O argumento para aprovar a taxação foi de que, atualmente, a isenção para compras internacionais cria uma distorção no mercado e prejudica a indústria nacional, que paga imposto.
Já as compras entre US$ 50,01 e US$ 3.000 seguem uma legislação anterior ao Remessa Conforme, que prevê a cobrança de imposto de 60% mais o ICMS. As empresas que não estão no programa também se enquadram nessa regra, independentemente do valor pago pelo produto.
O limite de US$ 50 considera a soma do valor dos produtos, do frete e do seguro, se houver. Este total também é a base para o cálculo dos impostos.
QUAIS SÃO OS SITES NO REMESSA CONFORME
Segundo a Receita Federal, as empresas cadastradas no Remessa Conforme são:
-3 Cliques
– AliExpress
– Amazon
– Importei USA
– Magazine Luiza
– Mercado Livre
– Puritan
– Shein
– Shopee
– Sinerlog Store
– Temu
O QUE MUDA PARA COMPRAS INTERNACIONAIS INFERIORES A US$ 50
Para compras de até US$ 50 haverá incidência do imposto de importação, com alíquota de 20% sobre o valor total da compra, incluindo o frete. Além disso, é necessário aplicar a alíquota de 17% de ICMS, chegando ao valor final da compra. Por exemplo, se uma compra totaliza US$ 50:
Imposto de Importação: US$ 10 (20%) Saldo: US$ 60 ICMS: US$ 10,20 (17%) Custo efetivo total: US$ 70,20
ATINGE TANTO PESSOAS FÍSICAS QUANTO JURÍDICAS
Sim, o regime de tributação simplificada, conhecido como ‘taxa das blusinhas’, se aplica tanto às pessoas físicas quanto para empresas. A única condição é que a remessa internacional seja postal e tenha um valor de até US$ 3.000, com uma alíquota especial (20%) para compras até US$ 50. As regras valem para compras feitas em plataformas que aderiram ao Remessa Conforme.
COMO FICAM AS COMPRAS ACIMA DE US$ 50
Para compras acima de US$ 50 e até US$ 3.000 incide uma alíquota de 60% de imposto de importação sobre o valor total da compra, com uma dedução fixa de US$ 20. Além disso, é aplicada a alíquota de 17% de ICMS que já era cobrada anteriormente.
Por exemplo, se uma compra totaliza US$ 100:
Imposto de Importação: US$ 60 (60%) – US$ 20 = US$ 40 Saldo: US$ 140 ICMS: US$ 23,80 (17%) Custo efetivo total: US$ 163,80
Folha de São Paulo