quarta-feira, dezembro 4, 2024
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TCM e TJGO suspendem licitação de R$ 39,3 mi para gestão de resíduos sólidos em Goiânia

Duas decisões importantes envolvendo o Pregão Eletrônico nº 90012/2024, promovido pela Prefeitura de Goiânia, resultaram na suspensão do processo licitatório para contratação de serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos, estimado em R$ 39,3 milhões. As medidas foram tomadas pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCMGO), atendendo a denúncias de irregularidades no certame.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, no dia 26 passado, sob relatoria do desembargador Breno Caiado, concedeu liminar suspendendo o edital após agravo de instrumento interposto pelo vereador Kleybe Lemes de Morais. Segundo o magistrado, a decisão foi baseada na possível afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, ausência de estudos técnicos detalhados e subestimação do volume de resíduos sólidos previstos no contrato. Além disso, foram apontadas falhas na previsão contratual de tratamento ambiental, como o chorume, o que colocaria o meio ambiente em risco.

O desembargador destacou o valor significativo do contrato, enfatizando a necessidade de rigor no controle da legalidade e economicidade dos atos administrativos. “A suspensão preserva o interesse público até que as alegações sejam analisadas profundamente”, afirmou.

Decisão do TCM-GO

Paralelamente, o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, no dia 27 de novembro, também determinou a suspensão do certame por meio de medida cautelar. A decisão, relatada pelo conselheiro Humberto Aidar, apontou discrepâncias no edital, como a ausência de estudos técnicos públicos, subestimação dos custos e possíveis direcionamentos que restringiriam a competitividade do processo.

O TCMGO estabeleceu prazo de 48 horas para que a Prefeitura de Goiânia comprovasse o cumprimento da decisão, sob pena de multa. Além disso, notificou a equipe de transição da nova gestão municipal, que assumirá em janeiro de 2025, para avaliar a continuidade do projeto e sua compatibilidade com políticas públicas futuras​.

Proteção do patrimônio público

O advogado Matheus Costa, que representa o vereador nas ações, vê as decisões como um importante restabelecimento da ordem jurídica e uma vitória para a proteção do patrimônio público e da moralidade administrativa.

“Os argumentos apresentados pela defesa, como a ausência de estudos técnicos adequados e potenciais violações à Lei de Responsabilidade Fiscal, foram devidamente reconhecidos como questões urgentes e relevantes. A suspensão do edital de licitação assegura que os atos administrativos sejam conduzidos em conformidade com os princípios da transparência, eficiência e planejamento previstos na Constituição e na legislação vigente”, afirma Costa.

Acórdão nº 07358/2024 – Tribunal Pleno do TCM

Processo: 6073730-20.2024.8.09.0051 – TJGO

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