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TJGO mantém tese sobre promoção por ato de bravura de militares que atuaram na contenção dos efeitos do Césio-137

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em sessão presidida pelo desembargador Amaral Wilson de Oliveira, rejeitou, por maioria de votos, pedido formulado pelo Estado de Goiás para revisão da tese jurídica fixada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de nº 5344224-67.2022.8.09.0000 (Tema 37), referente ao acidente radiotivo do Césio 137. O julgamento teve relatoria do desembargador Marcus da Costa Ferreira.

O incidente trata da promoção por ato de bravura de militares que atuaram na contenção dos efeitos do acidente radiológico com o Césio-137, ocorrido em Goiânia em 1987. A tese fixada anteriormente pelo Tribunal permanece válida, reconhecendo que a atuação dos militares em ambiente insalubre ou de risco configura circunstância apta a ensejar a promoção por bravura.

O pedido de revisão

O Estado de Goiás alegou a existência de novos elementos fáticos e normativos que justificariam a revisão. Entre os argumentos apresentados, destacou-se uma nota técnica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), segundo a qual os locais onde os militares atuaram seriam áreas livres de risco radiológico, afastando a presunção de exposição direta e de insalubridade.

O Estado sustentou que a aplicação da tese consolidada pelo TJGO estaria permitindo promoções baseadas em provas essencialmente testemunhais e no princípio da isonomia, sem comprovação inequívoca de risco efetivo à saúde dos militares. Defendeu ainda que a revisão deveria reforçar a discricionariedade do ato administrativo de promoção por bravura e limitar sua extensão a casos com demonstração técnica da excepcionalidade.

A decisão

Ao votar pela rejeição do pedido, o relator Marcus da Costa Ferreira ressaltou que a revisão de tese firmada em IRDR não pode servir como instrumento para alterar substancialmente seu conteúdo ou aplicá-la a situações fáticas distintas.

Segundo o desembargador, a função do incidente é consolidar entendimentos jurídicos em controvérsias repetitivas, garantindo uniformidade, estabilidade e segurança jurídica. Nesse contexto, alterações que esvaziem a interpretação já firmada exigiriam a instauração de um novo IRDR, com tema próprio e ampla participação dos interessados.

O relator reconheceu que a promoção por bravura possui natureza discricionária, mas observou que essa discricionariedade não é absoluta:

“Uma vez verificado que a atuação do militar extrapolou o cumprimento ordinário do dever, é possível ao Judiciário reconhecer o direito à promoção, desde que comprovadas as circunstâncias excepcionais previstas na tese firmada”, afirmou.

Ele concluiu que a tentativa de restringir a tese apenas a casos com prova técnica de exposição radiológica direta representaria uma inversão do raciocínio original, além de comprometer o papel sistematizador do IRDR no ordenamento jurídico.

A tese vigente

Com a decisão, permanece inalterada a tese fixada no tema 37 do TJGO: sempre que demonstrado que a atuação do militar na guarda do material radioativo do Césio-137, ou em atividade que representou exposição ou risco de contato em ambiente insalubre ou nocivo à saúde, há configuração de ato de coragem e audácia além dos limites normais do dever, ensejando a promoção por ato de bravura.

Rota Jurídica

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