13º salário 2026: primeira parcela cai até 30 de novembro, uma segunda

0
66

Até 30 de novembro, uma segunda-feira em 2026, os empregadores têm de depositar a primeira parte do 13º salário. Esse recurso dá fôlego ao orçamento de fim de ano de milhões de trabalhadores com carteira assinada.

Neste ano, o prazo cai justamente no dia da Cyber Monday, data de promoções em tecnologia que sucede a Black Friday.

Instituído pela Lei 4.090, de 1962, o décimo terceiro assegura um pagamento adicional no final do ano aos profissionais com registro em carteira. Corresponde ao salário mensal do trabalhador, com o cálculo feito conforme a quantidade de meses em que houve trabalho durante o período.

Até quando a empresa pode pagar

Segundo a Lei 4.749, o pagamento pode ser dividido em até duas parcelas. O prazo para a primeira vai de 1º de fevereiro a 30 de novembro; já a segunda tem como limite o dia 20 de dezembro.

O empregador também pode optar por quitar o total de uma vez, contanto que não ultrapasse 30 de novembro. Quitar o benefício em parcela única após essa data configura ilegalidade.

Também é possível receber o valor antes do prazo. Uma prática comum é juntar a primeira parcela do 13º com as férias, quando empregado e empresa combinam isso previamente.

Quem tem direito ao benefício

Todo trabalhador com vínculo formal, seja em órgãos públicos ou em empresas privadas, tem acesso ao décimo terceiro. Isso abrange quem atua como doméstico, rural, urbano, avulso, mensalista, horista ou temporário.

O que importa é possuir registro em carteira.

O direito à gratificação proporcional depende de dois requisitos: ter trabalhado pelo menos 15 dias ao longo do ano e não ter saído por justa causa. Pelo INSS, o benefício também chega a beneficiários de aposentadoria, de pensão por morte, de auxílio por incapacidade temporária, de auxílio-acidente, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão.

INSS teve antecipação em 2026

No caso dos segurados do INSS, a antecipação do abono anual foi a escolha feita pelo governo em 2026. O pagamento, que pelo Decreto 3.028 (art. 120) costuma ocorrer em agosto e novembro, teve os valores creditados junto ao calendário dos pagamentos mensais de abril e maio.

Já os que começaram a receber benefícios em 2026 tiveram o décimo terceiro depositado no intervalo de 24 de abril a 8 de junho.

Como calcular a primeira parcela

Para o adiantamento, o cálculo não tem segredo: paga-se metade do salário do mês anterior, sem nenhum desconto. A outra metade sai na segunda parcela, em dezembro, mas com abatimento do INSS, do Imposto de Renda e também do que já tinha sido quitado no primeiro repasse.

Trabalhou os 12 meses do ano na mesma empresa? Então o funcionário recebe o salário cheio, daí vem o apelido 13º, como se houvesse um mês adicional de trabalho.

Quando o período foi menor, aplica-se um cálculo proporcional, conforme esta conta:

13º salário = (salário ÷ 12) x nº de meses trabalhados

Vale destacar que, na segunda parcela, o empregador deve descontar os valores referentes ao INSS e ao Imposto de Renda (IR). E, para que o mês conte no cálculo, o funcionário tem de ter cumprido ao menos 15 dias no período.

BPMoney.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui