Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão sendo vítimas de desconto indevido no benefício mesmo após o órgão ter alterado as regras de cobrança de mensalidades de sindicatos e associações direto nas aposentadorias e pensões.
Em 15 de março, o instituto publicou instrução normativa que prevê como serão os acordos de cooperação técnica com as entidades e quais as normas a serem seguidas para descontar a contribuição de seus associados.
Dentre as principais estão a implementação de biometria para a celebração de novos contratos e o limite de cobrança de mensalidade sindical estabelecido em 1% do teto dos benefícios, hoje em R$ 7.786,02, o que dá R$ 77,86 ao mês.
É justamente o valor-limite de R$ 77,86 ao mês que está sendo cobrado no benefício pago em abril a alguns aposentados sem que o desconto tenha sido autorizado.
No extrato de pagamento, o débito tem um código específico e uma descrição conforme o nome da associação ou sindicato.
A reportagem teve acesso ao extrato de pagamento de abril onde aparece o código 277, descrito como “contrib master prev”. O nome é da entidade conveniada Master Prev Clube de Benefícios.
De acordo com o Reclame Aqui, nos últimos seis meses, a plataforma registrou 879 reclamações contra a Master Prev Clube de Benefícios. Mais de 70% dessas queixas são referentes a cobranças indevidas. A empresa está em análise.
“Um volume maior de queixas concentrado pode indicar algum problema. Por isso o Reclame passa a olhar com cuidado para as reclamações e ver o que está acontecendo”, diz a plataforma.
Procurada pela reportagem, a Master Prev Clube de Benefícios afirma que todas as suas filiações são realizadas conforme as regras legais, por meio de “prepostos [consultores] devidamente cadastrados em âmbito nacional, seguindo rigorosamente as normas e condições do ACT [acordo de cooperação técnica] para filiação de novos associados à entidade”.
“Caso o consumidor não reconheça os descontos, o contrato é cancelado e os valores ressarcidos em dobro, conforme os ditames do Código de Defesa do Consumidor, para que não haja prejuízo algum aos nossos associados”, diz.
A advogada Tônia Galetti, representante do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos), vê as novas regras como um avanço na proteção aos aposentados e também a associações e sindicatos que trabalham de forma idônea.
Segundo ela, com o crescente número de fraudes, o trabalho feito por sindicatos e associações em defesa de aposentados e pensionistas fica prejudicado, tendo em vista que cresce a desconfiança da população.
Tonia afirma que as entidades devem seguir todas as regras e documentar os registros de associados para que tenham provas de que a filiação ocorreu da forma como determina a lei.
De acordo com a instrução normativa, o desconto de mensalidade tem de ser formalizado por termo de adesão, por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria (para novos contratos), além da apresentação do documento de identificação oficial do segurado com foto e número do CPF.
Atualmente, 29 entidades têm ACTs com o INSS. O instituto diz que apura a conduta de seis dessas entidades por indícios de fraudes. A Master Prev é uma delas.
Alessandro Stefanutto, presidente do órgão, afirma que a Polícia Federal será acionada e que o instituto será rigoroso caso seja comprovada fraude.
O INSS afirma ainda que parte dos novos servidores nomeados será direcionada para aumentar as ações de diligência prévia com as associações que assinam ACTs. “O objetivo é verificar se o segurado não está sendo ludibriados pelas entidades”, diz.
O advogado Rômulo Saraiva, especialista em previdência e colunista da Folha, recomenda ao segurado que sofrer desconto indevido em seu benefício registrar queixa na Plataforma Fala BR (ouvidoria do INSS) e no Portal do Consumidor.
“Dependendo da quantidade de sanções da associação, ela pode levar advertência, suspensão de 90 dias em novas averbações, rescisão de fazer contrato com o INSS por dois anos e declaração de inidoneidade”, afirma Saraiva.
Segundo o especialista, o aposentado pode ainda recorrer à Justiça, processando a empresa e o próprio INSS por dano moral.
“Embora o INSS tenha regulamentado o assunto e dizendo que não tem responsabilidade, a Justiça tem entendido, sim, que há responsabilidade justamente pelo fato de ela não cumprir seu papel de fiscalizar”, diz Saraiva.
A ação deve ser movida inicialmente no Juizado Especial Federal. É possível ajuizar sem o auxílio de um advogado diretamente no sistema de processo eletrônico eproc, acessível pelo link: https://www-hom.jfrs.jus.br/ajuizamento-cidadao-login.
*O QUE FAZER EM CASO DE DESCONTO NÃO AUTORIZADO
O beneficiário que não reconhecer o desconto da mensalidade associativa em seu benefício pode requerer o serviço “excluir mensalidade associativa” pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135:
1 – Entre no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular)
2 – Faça login com CPF e senha do Gov.br
3 – Vá em “Serviços”, em “Mais acessados”
4 – Clique no botão “Novo pedido”
5 – Digite no campo de busca “Excluir mensalidade”
6 – Clique no nome do serviço/benefício
7 – Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções
– É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, também na Central 135 ou pelo Meu INSS
– É importante registrar o ocorrido também no Portal do Consumidor; dependendo da quantidade de sanções da associação, a empresa pode ser suspensa e até ter o contrato rescindido com o INSS
COMO BLOQUEAR OS DESCONTOS
É possível ainda bloquear o benefício para desconto de mensalidade associativa. Esse serviço também está disponível no Meu INSS. Siga os passos abaixo:
1 – Acesse o Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular)
2 – Faça o login pelo CPF e a senha da sua conta Gov.br
3 – No campo de pesquisa da página inicial, digite “solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade”
4 – Na lista, clique no nome do serviço/benefício
5 – Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções
– Outra alternativa é entrar em contato com a entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições realizadas de forma indevida
ENTIDADES CONVENIADAS AO INSS
Atualmente, 29 entidades tem ACT com o INSS:
– COBAP – Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos
– CONTAG – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura
– CONAFER – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares Rurais e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil
– SINTAPI-CUT – Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos
– SINDNAP-FS – Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical
– SINDIAPI-UGT – Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores
– RIAAM BRASIL – Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil
– SINTRAAPI-CUT – Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas e Idosos de Mogi Guaçu
– UNIBAP – União Brasileira de Aposentados da Previdência
– AAPB – Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil
– AMBEC – Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos
– ABRAPPS – Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social
– SINAB – Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil
– UNASPUB – União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos
– UNIVERSO – Associação dos Aposentados Pensionistas dos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social
– CAAP – Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas
– CINAAP – Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas
– CONTRAF – Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil
– AP BRASIL – Associação no Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social
– FITF/CNTT/CUT – Federação Interestadual dos Trabalhadores Ferroviários
– AMAR BRASIL – Amar Brasil Clube de Benefícios
– CBPA – Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura
– APDAPREV/ACOLHER – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas
– CEBAP – Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas
– ABENPREV – Associação de Benefícios e Previdência
– ASABASP – Associação de Suporte Assistencial e Beneficente para Aposentados, Servidores e Pensionistas do Brasil
– ABSP/AAPEN – Associação Aposentados e Pensionistas do Brasil
– MASTERPREV – Master Prev Clube de Benefícios
– UNSBRAS – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil
Folha de São Paulo