Ministro do STF Cristiano Zanin deferiu, nesta quinta-feira, 25, medida cautelar para suspender dispositivos da lei 14.784/23, que prorrogam até 2027 a desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.
A decisão atende a pedido da AGU e suspende os arts. 1º, 2º, 4º e 5º da norma até julgamento do mérito, ou até que seja apresentado o impacto orçamentário e financeiro da medida.
A liminar foi submetida a referendo do plenário.
Os dispositivos questionados na lei prorrogam até 31 de dezembro de 2027 benefícios fiscais previstos na lei 12.546/11, além de fixarem alíquota reduzida de contribuição previdenciária patronal devida por municípios com determinada faixa de habitantes.
Na petição enviada ao STF, a AGU alegou inobservância do art. 113 do ADCT na edição da lei 14.784/23, que criou e prorrogou benefícios fiscais sem a correspondente estimativa de impacto orçamentário e financeiro. O dispositivo prevê como condição de validade de qualquer lei que implique renúncia ou criação de despesa obrigatória, a necessidade de avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro.
Ao analisar o pedido, o ministro observou que a referida lei não atendeu a essa condição, que foi aprovada pelo próprio Congresso Nacional, “o que torna imperativa a atuação do STF, na sua função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República”.
Assim, concedeu a medida cautelar para suspender os trechos da lei questionada enquanto não sobrevier demonstração do cumprimento do que estabelecido na CF, ou até definitivo julgamento do mérito da ação pelo Supremo.
Desoneração
Em novembro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que pretendia estender até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e reduzir a contribuição para a Previdência Social paga por pequenos municípios. O veto foi publicado em edição extra do DOU no dia 23/11.
No dia 27 de dezembro, o Congresso derrubou o veto do presidente e promulgou a lei 14.784/23, estendendo o benefício da desoneração a 17 setores da economia até 2027.
Dois dias depois, em 29 de dezembro, o governo Federal editou a MP 1.202, com três medidas principais: a reoneração da folha de pagamentos das empresas; a revisão do Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos; e a limitação de compensações de créditos tributários obtidos pelas empresas na Justiça.
Processo: ADIn 7.633