O juiz da 135 Zona Eleitoral, Alexandre Pereira Pachado, arquivou, na quinta-feira passada (25), o processo de investigação de pagamento de Caixa 2 pela empresa JBS para a campanha eleitoral do ex-governador Marconi Perillo (PSDB), em 2010.
A decisão ocorreu um dia depois do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, ter concedido habeas corpus que determinou o trancamento da investigação por “constrangimento ilegal”, diante da demora da tramitação.
A apuração teve início em 2017, a partir do conteúdo de delações de executivos da JBS. Teria sido apontado supostos pagamentos de R$ 3,3 milhões para a campanha, que resultou na eleição do tucano para um terceiro mandato no governo de Goiás.
Marconi, que é atualmente é presidente nacional do PSDB, era investigado por corrupção ativa e passiva, associação criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica para fins eleitorais. A defesa do tucano pediu a extensão do HC que já havia sido concedido por Gilmar Mendes em 2022 para trancar o inquérito no caso de suspeita de Caixa 2 da Odebrecht e, mais tarde, da Hypermarcas, na campanha de 2014.
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes alegou que são casos diferentes, mas acatou o argumento da defesa de constrangimento ilegal, já que o inquérito está tramitando por prazo desarrazoado.
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