Em 2013, foi promulgada a Emenda Constitucional 72, popularmente conhecida como PEC das domésticas. O documento tem como objetivo determinar a igualdade de direitos trabalhistas entre domésticas e os demais trabalhadores. A partir dela, empregadas domésticas passaram a ter direito a benefícios básicos como salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio acidente de trabalho, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, idade e tempo de contribuição.
De acordo com dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) de 2021, cerca de 5,7 milhões de pessoas trabalham hoje com trabalho doméstico. Deste número, 92% são mulheres e, destas, 65% são mulheres negras.
Posteriormente, em 2015, uma regulamentação da PEC foi implementada, expandindo os benefícios disponíveis para os trabalhadores domésticos. Esta regulamentação tornou obrigatório o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de garantir acesso ao seguro-desemprego, salário-família, adicional noturno e de viagens. Adicionalmente, a legislação assegurou o direito a horas extras para esses profissionais.
Cartilha
Diante da precarização e violações desse tipo de profissão, o Ministério do Trabalho e Emprego criou a Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (Conadom) para fiscalizar eventuais violações de direitos. Além de fiscalização, a pasta entende que é necessário atuar para garantir informações precisas às pessoas que trabalham nessa área.
Uma cartilha explica os direitos de uma categoria em que mais de 90% das pessoas são mulheres.
A conscientização, por exemplo, para denunciar trabalhos em condições análogas às de escravidão no âmbito doméstico, é um ponto da cartilha. Esse tipo de situação ocorre quando o empregador faz com que a profissional more na casa onde trabalha e atue por longas jornadas no mesmo dia, sem respeito a períodos de descanso. Em abril, o ministério apontou que a fiscalização chegou a 43 casos de trabalho análogo à escravidão e que a atividade doméstica teve o maior número de casos.
Uma das informações constantes da cartilha do ministério é que o trabalho doméstico remunerado caracteriza-se como uma atuação profissional no âmbito residencial da pessoa ou da família.
O serviço doméstico envolve diversas atividades, como as desempenhadas por caseiras, faxineiras, cozinheiras, motoristas, jardineiros, babás, cuidadores de idosos e de pessoas com deficiências. A pessoa que trabalha nessa área presta serviços de forma contínua por mais de dois dias por semana.
Direitos
A legislação aprovada em 2015 garante uma série de direitos às pessoas que trabalham no ambiente doméstico.
Conheça as principais garantias
1 – Pessoas empregadas domésticas têm direito a registro do contrato de trabalho no eSocial a partir do primeiro dia da prestação de serviços, incluindo o período de experiência;
2 – o salário não pode ser inferior ao mínimo nacional e pago até o dia 7 de cada mês;
3 – jornada normal de 8 horas diárias e até 44 horas semanais;
4 – deve haver controle da jornada de trabalho, com registro do horário de trabalho por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico;
5 – é garantido o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Além disso, deve haver intervalo para refeição e descanso de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas;
6 – os trabalhadores devem ter férias, acrescidas de 1/3 do salário normal, podendo ser fracionadas em até 2 períodos;
7 – a remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna;
8 – o intervalo entre duas jornadas de trabalho deve ser, no mínimo, de 11 horas;
9- como os outros trabalhadores formais, profissionais devem ter 13º salário, vale-transporte, depósito mensal do FGTS e da indenização compensatória, aviso prévio nas demissões sem justa causa, pagamento das verbas rescisórias no prazo de dez dias após a rescisão, estabilidade para as gestantes desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Ainda este ano, o governo vai criar uma campanha para alertar sobre a importância da fiscalização ordinária do trabalho doméstico e de cuidados como medida de prevenção ao trabalho análogo ao de escravizado no âmbito doméstico.
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