terça-feira, agosto 11, 2026
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Juiz vira garrafa de vinho durante sessão de julgamento em MG; TJMG investiga caso

Sessão de julgamento foi suspensa após magistrado ser visto consumindo a bebida, nesta segunda-feira (10). Tribunal informou que abriu procedimento para apurar eventual falta funcional.

Um juiz foi flagrado virando uma garrafa de vinho, durante uma sessão de julgamento, realizada nesta segunda-feira (10). A sessão foi remota e assim que o consumo da bebida alcoólica foi percebido, foi suspensa.

No vídeo acima é possível ver o momento em que Milton Lívio Lemos Salles, juiz de direito auxiliar de 2º grau vira a garrafa de vinho. Além disso ele acende um cigarro com um maçarico, fuma durante a sessão e em seguida uma mulher passa por trás do juiz. Ele atua no 4º Núcleo de Justiça 4.0 Cível Família, na segunda instância do TJMG.

Em nota, o TJMG informou que, assim que tomou conhecimento do caso, solicitou uma apuração “imediata e rigorosa“. O tribunal também informou que foi instaurado procedimento para verificar eventual falta funcional junto à Corregedoria-Geral de Justiça e ao Órgão Especial do Judiciário estadual.

“O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), tão logo ciente dos fatos, solicitou imediata e rigorosa apuração, mediante instauração de procedimento para eventual constatação de falta funcional junto à Corregedoria-Geral de Justiça e ao Órgão Especial do Judiciário estadual mineiro”, informou o tribunal.

O g1 questionou se a sessão foi remarcada e se outro juiz vai substituí-lo mas não teve resposta. O g1 também tenta contato com o juiz Milton Lívio Lemos Salles.

O que diz a Lei

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) estabelece deveres que devem ser observados pelos magistrados. Entre eles, o artigo 35, inciso VIII, determina que o juiz deve “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”. A legislação também prevê outros deveres relacionados ao cumprimento dos atos de ofício e à atuação do magistrado (veja a lei abaixo).

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também possui regras para audiências remotas. Segundo a resolução do CNJ, audiências e sessões realizadas por videoconferência devem observar regras de conduta semelhantes às dos atos presenciais.

G1/BAND
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