sexta-feira, setembro 20, 2024
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Fora do domicílio eleitoral no dia da eleição? Saiba como justificar o voto

Mais de 155 milhões de brasileiros estão aptos a votar no dia 6 de outubro para escolha de prefeitos e vereadores em suas respectivas cidades. Diferente das eleições presidenciais e estaduais, as municipais não permitem o voto em trânsito. Assim, quem estiver fora de seu domicílio eleitoral (local de residência ou vínculos) precisará justificar a ausência no dia da votação.

Como justificar o voto?
A justificativa pode ser feita, preferencialmente, pelo e-Título, o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral. Também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (PDF) e entregá-lo, preenchido, nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e cartórios eleitorais no dia da eleição.
Qual é o prazo para justificar?
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) informou que quem não justificar no dia da votação tem até 60 dias após cada turno para regularizar a situação. Além do e-Título, a justificativa pode ser feita pelo Sistema Justifica, no portal do TSE.
Outra alternativa é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via Correios à zona eleitoral responsável pelo título. Vale destacar que esse formulário é diferente do utilizado no dia da votação.
É preciso pagar alguma multa?
Uma vez aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor. Caso seja indeferida, será necessário pagar uma multa para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. O histórico de justificativas pode ser consultado no e-Título, incluindo a eleição e turno em que o eleitor se ausentou.
A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição distinta. Assim, se o eleitor não comparecer nos dois turnos, deverá justificar a ausência em ambos, conforme alerta o TRE-GO.
A Redação
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