domingo, novembro 24, 2024
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Gonet vê elo entre investigação de Roberto Jefferson e atos golpistas de janeiro

Manifestação foi enviada ao STF nesta quinta-feira (18). Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes decidiu submeter uma questão de ordem ao plenário do Supremo para manter a ação penal contra o ex-deputado.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, afirmou nesta quinta-feira (18), em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que investigações envolvendo o ex-deputado Roberto Jefferson podem ser vistas “como elo relevante” na engrenagem que resultou nos atos violentos de 8 de janeiro de 2023 — quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

Em junho de 2022, o Supremo tornou Jefferson réu pelos crimes de homofobia, calúnia e incitação ao crime de dano contra patrimônio público. Na ocasião, ficou decidido ainda que o caso seria enviado à Justiça Federal no Distrito Federal.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes decidiu submeter uma questão de ordem ao plenário do Supremo para manter a ação penal contra Jefferson na Corte.

Moraes afirmou que há conexão desse caso com outras investigações sobre os atos golpistas do dia 8 de janeiro.

“Essa perspectiva se fortalece na consideração de que se atribui ao réu [Jefferson], além de haver utilizado parte da estrutura partidária financiada pelo erário para fragilizar as instituições da República, ter formulado publicamente túrpidos ataques verbais contra instituições centrais da República democrática, num esforço que a visão deste momento permite situar como estratégia dirigida a fomentar movimento de rompimento condenável da ordem política”, escreveu.

Para o PGR, “há motivos bastantes” para que seja estabelecida a competência do STF para o julgamento do ex-deputado.

Ainda não há data para o STF definir a competência para julgar Jefferson.

Denúncia

O STF tornou Roberto Jefferson réu após analisar denúncia da PGR sobre sete declarações em que o ex-deputado atacou instituições. Na denúncia, a Procuradoria afirmou que o ex-deputado praticou condutas que constituem infrações previstas no Código Penal, na Lei de Segurança Nacional e na lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

O Ministério Público ponderou ainda que Roberto Jefferson “incentivou o povo brasileiro a invadir a sede do Senado e a praticar vias de fato contra senadores, especificamente dos que integram a CPI da Pandemia, com o intuito de impedir o livre exercício do Poder Legislativo, e que também incentivou o povo brasileiro a destruir, com emprego de substância explosiva, o prédio do Tribunal Superior Eleitoral”.Sustentou também que o ex-deputado praticou ao menos duas vezes o crime de homofobia ao comparar pessoas LGBTQIA+ com traficantes e ao dizer que elas representam a demolição moral da família.

G1

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