quinta-feira, outubro 1, 2026
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Advogada relata constrangimento após ser orientada a “abaixar a saia” ao entrar no TJGO

“Onde termina o decoro e começa o constrangimento?” A pergunta foi feita pela advogada Anabel Pitaluga em sua rede social ao relatar uma abordagem ocorrida na entrada do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), no dia 29, quando se dirigia a uma sessão de julgamento para realizar sustentação oral.

Segundo Anabel, ao passar pela recepção, ouviu uma orientação da profissional presente no local para que abaixasse a saia porque a peça estaria “curta” e, por isso, não seria permitida sua entrada daquela forma.

Após o episódio, a advogada gravou um vídeo vestindo o mesmo traje que usava naquele dia. Para ela, a vestimenta não afrontava o decoro exigido no ambiente forense, o que a levou a questionar os critérios utilizados para considerá-la inadequada.

Procurado pelo Rota Jurídica, o TJGO informou, em nota, que tomou conhecimento do relato da advogada e que o Gabinete Militar, responsável pelo controle de acesso, apura as circunstâncias do fato.

Em nota, o Tribunal acrescentou que as equipes de recepção e segurança receberão nova orientação sobre a norma que disciplina o acesso às dependências da Corte. O TJGO afirmou ainda que está à disposição da advogada e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) para tratar do caso.

A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO também acompanha o episódio e deve se reunir nesta sexta-feira (2) com Anabel Pitaluga para tratar do assunto.

Abordagem na entrada

De acordo com a advogada, o dia estava corrido e marcado por imprevistos, o que fez com que chegasse atrasada para a sessão. Ainda assim, ela seria a última profissional a realizar sustentação oral presencialmente.

Na recepção, estava ao telefone, portava a identificação da OAB e seguia acompanhada de uma colega em direção à catraca quando ouviu a orientação.

“Pede para ela abaixar a saia, porque está curta e é proibido entrar assim!”, teria dito uma pessoa que estava no local, conforme o relato de Anabel.

A advogada contou que, por reflexo, olhou para a própria roupa, segurou a barra da saia e passou pela catraca. Depois, afirmou ter se sentido constrangida e, posteriormente, indignada com a situação.

Segundo Anabel, o episódio a levou a refletir não sobre a existência de regras de vestimenta nos tribunais, mas sobre a forma como elas são aplicadas e sobre a possibilidade de uma avaliação subjetiva definir se determinada roupa seria ou não adequada.

“Não porque desconheço o decoro exigido no ambiente forense. Sou advogada e respeito as formalidades da profissão”, afirmou.

A partir disso, a advogada passou a questionar quais seriam os parâmetros concretos utilizados na abordagem. “O que significa, objetivamente, uma saia ser ‘curta demais’? Existe uma medida? Uma regra específica? Quem define esse limite?”, questionou.

Critérios para o traje

O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece, no artigo 58, inciso XI, que compete privativamente ao Conselho Seccional da Ordem determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados no exercício profissional.

Em Goiás, a OAB-GO já se manifestou em situação semelhante. Em 2017, a Seccional divulgou nota de repúdio depois que uma advogada foi impedida de realizar sustentação oral no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) porque sua vestimenta não foi considerada formal o suficiente.

Na ocasião, a OAB-GO classificou a avaliação como um “julgamento pessoal e desarrazoado” e afirmou que o episódio havia impedido o exercício profissional da advogada. A entidade também citou a competência atribuída aos Conselhos Seccionais pelo artigo 58, inciso XI, do Estatuto da Advocacia.

A discussão sobre critérios de vestimenta também chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em abril de 2024, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, suspendeu a Instrução Normativa nº 6/2024 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelecia orientações sobre os trajes para acesso às dependências da Corte.

Segundo o CNJ, a suspensão teve como objetivo evitar constrangimentos e preservar o amplo acesso à Justiça. Ao analisar a norma, Salomão apontou que alguns dispositivos apresentavam elevado grau de subjetividade e poderiam resultar em arbitrariedades, além de potencial discriminação de gênero.

“Uma regra ou uma interpretação?”

Para Anabel, a discussão não está na eliminação de regras de vestimenta nos tribunais, mas na necessidade de que sejam claras e objetivas.

“Não defendo a ausência de regras. Tribunais são ambientes formais e a advocacia exige respeito e decoro. A questão é outra: regras precisam ser claras e objetivas”, afirmou.

A advogada diferenciou ainda a aplicação de uma norma previamente estabelecida de uma avaliação pessoal sobre a aparência de quem ingressa no tribunal.

“Existe diferença entre dizer ‘essa vestimenta é proibida por determinada norma’ e dizer ‘essa saia está curta demais’. Uma é uma regra. A outra pode ser uma interpretação”, disse.

Anabel também ressaltou que estava no local para exercer uma atividade profissional. “Naquele momento, eu não estava indo para uma festa. Estava entrando no Tribunal de Justiça para exercer minha profissão.”

Ao tornar público o episódio, a advogada voltou a questionar os limites entre decoro, regras institucionais e constrangimento.

“Uma pessoa pode, subjetivamente, decidir que uma mulher está inadequadamente vestida? Onde termina o decoro e começa o constrangimento?”, questionou.

Rota Jurídica

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