Lei foi sancionada pelo prefeito Rogério e garante a manutenção da arborização urbana ao definir responsabilidades do poder público, do cidadão e medidas de fiscalização ambiental
O Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU) de Goiânia foi sancionado pelo prefeito Rogério e entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial do Município (DOM) do último dia 24 de janeiro. A nova legislação dispõe sobre a implantação da política de preservação, manejo e expansão da arborização na Capital 17 anos após os primeiros estudos realizados pela Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma).
O PDAU faz parte de um pacote com 12 leis que complementam o novo Plano Diretor de Goiânia e também atende à exigência do novo Código de Posturas, que entra em vigor no próximo domingo (28/1) e traz no Artigo 83 a necessidade de implantação da nova legislação.
“Goiânia é a Capital mais verde do país e a segunda mais verde do mundo. Nós estamos estabelecendo a fundação para que possamos atingir o primeiro lugar e proteger o meio ambiente, o maior legado que podemos deixar para as próximas gerações”, afirmou o prefeito Rogério.
De acordo com o presidente da Amma, Luan Alves, entre os maiores impactos da nova legislação está a facilidade para implantação de políticas de arborização urbana. “O principal intuito é manter a arborização em equilíbrio com mobiliários urbanos e a população, visando o aumento de plantio e manutenção de espécies e espécimes adequados para a cidade. Isso proporciona cada vez mais um conforto visual etérmico para a população, além de abrigo e alimentação para a avifauna local”, explicou.
Plantio
Para Leandro Georges, biólogo da Gerência de Arborização Urbana da Amma, a legislação agrega responsabilidades. “Cabem obrigações não somente ao poder público, mas também à população, quanto ao auxílio e à manutenção da arborização urbana”, destaca, citando o artigo 17 da Lei Complementar Nº 374, de 24 de janeiro de 2024, que determina a obrigatoriedade de plantio de árvores em calçadas do município.
A legislação anterior exigia apenas o plantio de árvores na conclusão de obras novas. Porém, com o novo Plano Diretor de Arborização Urbana, durante as vistorias os técnicos da Amma podem exigir o plantio de uma árvore na calçada em casos que não possuam nenhuma arborização presente, independente se a construção é nova ou antiga. Quem descumprir a determinação pode ser autuado.
“É uma questão de consciência. Atualmente o programa Disque-Árvore e o Rearboriza já antecipam essa obrigatoriedade com políticas públicas que incentivam o plantio nas calçadas. O morador pode solicitar a muda pelo WhatsApp (62) 9 9639-7495, sem custos, e um exemplar apropriado será plantado na sua calçada”, explica o superintendente de Gestão Ambiental e Licenciamento da Amma, Ormando Pires.
Árvores que ofereçam riscos
Entre as mudanças, a legislação permite a denúncia de uma árvore que ofereça risco aos imóveis circunvizinhos mesmo que ela esteja em um local privado. “Antes era preciso abrir uma ocorrência na delegacia. Agora, após receber a denúncia na Amma, o técnico poderá avaliar o exemplar e responsabilizar o proprietário do imóvel que tiver com a arborização comprometida”, afirma Leandro, ao avaliar o artigo 30, inciso 2º e artigo 32, inciso 5º da nova legislação.
Já a bióloga Wanessa Castro, que é assessora técnica da superintendência de Gestão Ambiental e Licenciamento da Amma, destaca que, com o PDAU, o órgão de limpeza poderá realizar podas em galhos de árvores que estejam com risco iminente de queda. Também é permitido o corte de árvores mortas e/ou com seu estado fitossanitário comprometido, com risco iminente de queda e que estejam localizadas em canteiro central e áreas verdes, sem a necessidade de autorização e parecer técnico da Amma. “Apesar disso, é preciso que seja elaborado parecer técnico informativo à Amma informando os motivos da retirada”, disse.
Poda e Retirada
Para o contribuinte, a abertura de solicitações para poda ou retirada de árvores que estejam com sua saúde fitossanitária comprometida é o mesmo. A responsabilidade de uma árvore na calçada é compartilhada entre o proprietário do imóvel e o poder público.
Desta forma, o morador de Goiânia pode abrir o processo de Poda e Retirada de Árvores nas unidades do Atende Fácil ou na sede da Amma de maneira preventiva. Após o cadastro do pedido, analistas avaliam a solicitação, realizam a visita in loco para verificar as condições fitossanitárias do exemplar arbóreo, e emitem a autorização via sistema. A solicitação pode ser feita diretamente no site oficial do município: www.goiania.go.gov.br, por meio do sistema de Processo Eletrônico Digital (PED).
Quando o exemplar está localizado em um canteiro central, logradouro público ou em casos de denúncias, o cidadão pode informar que uma árvore está comprometida por meio do telefone 161 ou na sede da própria Amma. A denúncia passará por uma análise. Após a emissão de parecer técnico por parte da Amma, a poda ou retirada da árvore é realizada pela Comurg.
Já a solicitação de remoção de galhos e de árvores mortas pode ser realizada diretamente no WhatsApp da Comurg, no telefone (62) 9 9855-8555.
Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) – Prefeitura de Goiânia