A aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode receber um acréscimo de 25% quando o beneficiário depende permanentemente da ajuda de outra pessoa para realizar atividades básicas do cotidiano.
O adicional pode representar um alívio importante para famílias que precisam reorganizar a rotina para cuidar de uma pessoa incapacitada. Em muitos casos, o aposentado necessita de auxílio para tomar banho, alimentar-se, locomover-se, trocar de roupa ou administrar medicamentos.
Apesar de ser frequentemente chamado de auxílio-cuidador, o pagamento não depende da contratação formal de um profissional. O aposentado também pode ser assistido por um familiar. O ponto central é comprovar, por meio de avaliação do INSS, que existe necessidade permanente da ajuda de terceiros.
A regra, no entanto, não alcança todos os aposentados. Conforme a legislação e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o adicional é restrito aos beneficiários da aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez.
Quem pode receber o adicional de 25%
O direito está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991. A norma estabelece que a aposentadoria por incapacidade permanente será aumentada em 25% quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa.
Para receber o adicional, é necessário cumprir dois requisitos principais:
- ser aposentado por incapacidade permanente ou estar em processo de avaliação para receber essa modalidade de aposentadoria;
- comprovar a necessidade permanente de ajuda para realizar atividades da vida diária.
A concessão não ocorre automaticamente. Mesmo que o aposentado tenha uma doença grave, será necessário passar pela análise do INSS. A Perícia Médica Federal avaliará como a condição de saúde interfere na autonomia do beneficiário.
O diagnóstico sozinho pode não ser suficiente. O que precisa ficar demonstrado é que a pessoa não consegue realizar determinadas atividades cotidianas sem o apoio contínuo de alguém.
Quais situações podem dar direito ao aumento
O INSS apresenta uma relação de condições que podem justificar a concessão do adicional. Entre elas estão:
- cegueira total;
- perda de nove ou mais dedos das mãos;
- paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
- perda da perna ou braço quando não for possível utilizar prótese;
- alteração das faculdades mentais com grave comprometimento da vida orgânica e social (demência severa, Alzheimer, etc);
- doença que mantenha a pessoa permanentemente acamada;
- incapacidade permanente para realizar atividades da vida diária.
A existência de uma dessas condições não garante a aprovação automática. O direito será definido após a avaliação realizada pelo INSS. Durante a análise, o aposentado poderá ser convocado para perícia médica e avaliação social.
Relatórios detalhados podem ajudar a demonstrar as limitações. O documento deve explicar não apenas a doença, mas também por que o aposentado precisa de auxílio para alimentação, higiene, mobilidade, troca de roupas, administração de medicamentos ou outras tarefas.
Aposentados por idade também podem receber?
O adicional não pode ser estendido administrativamente aos aposentados por idade, tempo de contribuição ou aposentadoria especial, ainda que essas pessoas desenvolvam posteriormente uma doença grave e passem a depender de um cuidador.
A discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal. No julgamento do Tema 1.095, a Corte decidiu que o Judiciário não pode ampliar o pagamento para outras modalidades de aposentadoria sem uma mudança na legislação e a correspondente indicação da fonte de custeio.
Na prática, o STF não criou nem ampliou o adicional. A decisão confirmou a restrição prevista em lei: o acréscimo fica limitado à aposentadoria por incapacidade permanente.
Pensionistas e pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também não estão incluídos nessa regra.
Valor pode ultrapassar o teto do INSS
Uma característica importante é que o adicional pode fazer a renda mensal ultrapassar o teto previdenciário. A própria Lei nº 8.213 determina que o acréscimo será devido mesmo quando a aposentadoria já tiver atingido o limite máximo pago pelo Regime Geral de Previdência Social.
O cálculo é feito diretamente sobre o valor da aposentadoria. Uma pessoa que recebe R$ 2 mil, por exemplo, teria um acréscimo de R$ 500:
R$ 2.000 × 25% = R$ 500
Nesse exemplo, o pagamento mensal passaria de R$ 2 mil para R$ 2,5 mil.
Quando a aposentadoria é reajustada, o adicional também é recalculado. O valor não é transferido aos dependentes depois da morte do aposentado.
A legislação determina que o acréscimo termina com o falecimento do beneficiário e não é incorporado à eventual pensão por morte.
Como solicitar pelo Meu INSS
O pedido pode ser iniciado pela internet, sem a necessidade de comparecer imediatamente a uma agência. Veja o procedimento:
- acesse o aplicativo ou o site Meu INSS;
- informe o CPF e a senha da conta Gov.br;
- entre no campo “Do que você precisa?”;
- digite “Acréscimo de 25%”;
- escolha o serviço correspondente;
- preencha as informações e siga as orientações apresentadas.
Depois do requerimento, o INSS poderá convocar o beneficiário para perícia médica e avaliação social. A data, o horário e o local serão informados pelo instituto.
O andamento pode ser acompanhado pelo próprio Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”. Caso o sistema esteja indisponível, o segurado poderá buscar orientações pela Central 135.
Quais documentos apresentar
O titular deve possuir documento oficial de identificação com foto e CPF. No dia da avaliação, também é importante apresentar documentos médicos originais, como:
- laudos e relatórios atualizados;
- atestados médicos;
- exames relacionados à condição de saúde;
- documentos que descrevam as limitações funcionais;
- relatórios de fisioterapia, terapia ocupacional ou de outros profissionais, quando houver.
Caso o pedido seja feito por procurador ou representante legal, também serão necessários os documentos dessa pessoa e a procuração, tutela ou outro termo de representação.
O relatório médico deve explicar claramente por que o aposentado depende de terceiros. Uma descrição genérica da doença pode dificultar a avaliação, pois o INSS precisa compreender os efeitos da condição sobre a autonomia do segurado.
Paciente acamado pode pedir atendimento domiciliar
Quando o beneficiário estiver acamado ou apresentar dificuldade severa de locomoção, poderá ser solicitado atendimento domiciliar ou hospitalar.
Essa possibilidade existe quando o deslocamento até o local da avaliação se torna inviável ou impõe um peso desproporcional em razão das limitações funcionais do aposentado.
A necessidade deve ser informada ao INSS e comprovada por documentos médicos. O instituto analisará o caso e definirá a forma de realização da avaliação.
Pedido é gratuito
O serviço é gratuito. O segurado não precisa pagar intermediários para apresentar o requerimento e deve desconfiar de pessoas que prometam aprovação garantida.
A concessão depende dos documentos apresentados e da conclusão da avaliação realizada pelo INSS. Ter uma doença grave, por si só, não garante o aumento: é necessário comprovar a necessidade permanente da assistência de outra pessoa.
