A Câmara Municipal de Goiânia interpôs recurso de agravo junto ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) requerendo a suspensão dos efeitos da decisão cautelar que paralisou, por 90 dias, o Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2025. A medida foi determinada após o tribunal identificar indícios de possíveis irregularidades envolvendo candidatos com vínculos com o Instituto Verbena/UFG, banca responsável pela organização do certame.
No recurso, a Câmara sustenta que a medida foi baseada em suspeitas ainda não comprovadas e que os documentos apresentados pelo Instituto Verbena/UFG e pela Comissão do Concurso demonstram a adoção de mecanismos de controle, transparência e prevenção de conflitos de interesse. A peça também destaca que não há evidências concretas de fraude ou favorecimento capazes de comprometer a validade global do certame.
A Procuradoria-Geral da Câmara argumenta ainda que a manutenção da suspensão causa prejuízos diretos aos 62 candidatos aprovados e à própria administração pública, que necessita recompor seu quadro de servidores efetivos. O recurso alerta, igualmente, para o risco de inviabilização das futuras nomeações em razão das restrições do calendário eleitoral de 2026.
Diante disso, a Câmara requer a revogação integral da cautelar ou, subsidiariamente, que eventual restrição fique limitada apenas aos cargos especificamente investigados, preservando o andamento regular das demais etapas do concurso público.
O recurso é assinado pelo presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Romário Policarpo, pela presidente da Comissão Permanente de Concurso Público e de Estágio Probatório, Cassandra Arruda de Sousa Araújo, e pelo procurador-geral da Casa, Kowalsky do Carmo Costa Ribeiro.
Relembre o caso
A decisão cautelar do TCM-GO foi proferida pelo conselheiro Humberto Aidar, no último dia 15 de maio, após análise de denúncias apresentadas por participantes do concurso realizado em março deste ano. A principal apuração envolve o candidato aprovado em primeiro lugar para o cargo de administrador.
Segundo a denúncia, ele teria mantido atuação institucional junto ao Instituto Verbena/UFG em período próximo à realização das provas, inclusive participando de eventos e projetos ligados à entidade organizadora.
Na decisão, o relator destacou que, embora os elementos reunidos até o momento “não sejam suficientes, isoladamente, para comprovar fraude ou manipulação do resultado do certame”, existem indícios relevantes que justificam a adoção da cautelar e a continuidade das diligências.
Em manifestação apresentada ao tribunal, o Instituto Verbena/UFG afirmou que o servidor comunicou formalmente possível conflito de interesses em dezembro de 2025 e requereu afastamento integral de quaisquer atividades relacionadas ao concurso da Câmara de Goiânia. Segundo a instituição, foram adotadas medidas administrativas para bloqueio de acessos e restrição de permissões vinculadas ao certame.
Leia aqui o recurso.
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