O Ministério Público de Goiás (MPGO) e a assistência de acusação vão recorrer da sentença que condenou dois policiais militares pela morte do advogado Davi Sebba Ramalho, em Goiânia. A informação foi compartilhada com o Jornal Opção por Pedro Ivo, irmão da vítima. Os recursos têm como objetivo conseguir a prisão imediata dos condenados, a perda do cargo público de um dos réus e o aumento das penas aplicadas pelo Tribunal do Júri.
A decisão foi anunciada poucos dias após o julgamento, realizado na última sexta-feira, 2. Jonathas Atenevir Jordão foi condenado a 12 anos de prisão por homicídio qualificado, enquanto Edinailton Pereira de Souza recebeu pena de 10 anos por homicídio simples e porte ilegal de arma. O terceiro réu, Luiz Frederico de Oliveira, foi absolvido. Apesar das condenações, os dois condenados deixaram o plenário em liberdade.
O MPGO já apresentou Embargos de Declaração contra a sentença e questiona, entre outros pontos, a decisão de permitir que os condenados permanecessem em liberdade. Segundo o órgão, o entendimento adotado pelo juiz não estaria de acordo com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1068, que trata da execução imediata das condenações impostas pelo Tribunal do Júri.
Além disso, o Ministério Público aponta uma suposta omissão na sentença em relação à perda do cargo público de Edinailton Pereira de Souza. A acusação sustenta que o policial deve perder a função em razão das circunstâncias do crime e das condutas atribuídas a ele durante o caso.
Já a assistência de acusação prepara recurso ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para pedir a revisão da dosimetria e o aumento das penas dos dois condenados. A avaliação é de que as punições estabelecidas na sentença não correspondem, segundo a acusação, à gravidade das condutas atribuídas aos réus.
Prisão imediata
Um dos principais pontos questionados é o fato de os dois condenados terem deixado o Tribunal do Júri em liberdade. O MPGO argumenta que a condenação pelo júri permite o início imediato do cumprimento da pena, conforme entendimento firmado pelo STF no Tema 1068.
A questão também envolve a aplicação do artigo 236 do Código Eleitoral, citado pelo Ministério Público nos embargos apresentados à Justiça. O órgão sustenta que as restrições previstas na legislação eleitoral não impediriam a prisão dos condenados diante das características dos crimes pelos quais foram sentenciados.
Outro ponto levantado pelo MPGO é a ausência de determinação expressa sobre a perda do cargo de Edinailton Pereira de Souza, que é policial militar.
Segundo o Ministério Público, a sentença teria sido omissa quanto à aplicação do artigo 92, inciso I, do Código Penal. A acusação afirma que o crime teria sido cometido com abuso de poder e violação de dever funcional e também sustenta que houve alteração da cena do crime para simular um confronto.
Família quer revisão das penas
Para Pedro Ivo, irmão de Davi Sebba, a possibilidade de os condenados permanecerem em liberdade após o julgamento prolonga a espera da família por uma resposta definitiva da Justiça.
“É um verdadeiro absurdo que, passados 14 anos de um crime cruel contra uma vítima indefesa, a família ainda não consiga ter a devida resposta do Estado para um crime institucional praticado pela polícia. A sociedade não pode aceitar que réus condenados por tirar a vida de um pai de família saiam caminhando livres do Tribunal do Júri e que um agente punido por homicídio e fraude processual continue a ocupar cargo público no Estado”, afirmou Pedro Ivo.
O Jornal Opção procurou a defesa de Jonathas Atenevir Jordão para saber se pretende recorrer da condenação e como avalia os pedidos apresentados pelo MPGO e pela assistência de acusação. Veja a nota abaixo.
A reportagem também tenta localizar as defesas dos outros dois réus condenados para que possam se manifestar sobre a decisão e os recursos apresentados pela acusação. O espaço permanece aberto para manifestação.
Defesa contesta pedido de prisão imediata
A defesa de Jonathas Atenevir Jordão contesta o pedido do Ministério Público para que ele seja preso imediatamente. Ao Jornal Opção, o advogado Kleber Lopes afirmou que o juiz responsável pelo Tribunal do Júri assegurou aos condenados o direito de recorrer em liberdade e que a medida está prevista na Constituição.
“É preciso dizer que essa garantia ao recurso em liberdade é uma garantia constitucional. Em casos excepcionais, o juiz pode até mandar prender no plenário do júri. Mas quando houver uma discussão jurídica relevante, o juiz pode perfeitamente garantir o direito de recorrer em liberdade e foi o que aconteceu”, afirmou.
Segundo o advogado, a decisão de permitir que Jonathas recorra em liberdade não representa uma situação extraordinária. “O recurso em liberdade é uma garantia constitucional. É fundamental entendermos isso para que se possa dar cumprimento à própria Constituição Federal”, declarou.
A defesa ainda não informou ao Jornal Opção se pretende recorrer da condenação de 12 anos imposta a Jonathas Atenevir Jordão. O espaço permanece aberto para manifestação.
Jornal Opção
