Categoria: Segurança e Justiça

  • Novo pedido de vista suspende julgamento sobre porte de maconha para uso pessoal

    Novo pedido de vista suspende julgamento sobre porte de maconha para uso pessoal

    Discussão na Corte inclui a definição de critérios para diferenciar usuários de traficantes.

    Na sessão desta quarta-feira (6), novo pedido de vista suspendeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de um recurso que discute se o porte de maconha para consumo próprio pode ou não ser considerado crime e qual a quantidade da droga diferenciará o usuário do traficante.

    A matéria é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (Tema 506), e diz respeito a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

    O dispositivo legal não prevê pena de prisão para o usuário de drogas, mas sanções alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – para a compra, porte, transporte ou guarda de drogas para consumo pessoal. O julgamento discute também o deslocamento das sanções da área criminal para a administrativa.

    Até o momento, há cinco votos declarando inconstitucional criminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Luís Roberto Barroso fixam como critério quantitativo para caracterizar o consumo pessoal em 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. O ministro Edson Fachin, apesar de entender pela inconstitucionalidade do dispositivo, não fixa um quantitativo, pois entende que o Legislativo é quem deve estabelecer os limites.

    Outros três votos consideram válida a regra da Lei de Drogas. Os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques fixam, contudo, a quantidade de 25 gramas ou 6 plantas fêmeas para caracterizar o uso. Já o ministro André Mendonça delimita a quantidade em 10 gramas.

    Danos

    Na sessão de hoje, o ministro André Mendonça, ao apresentar seu voto-vista, sustentou que há uma falsa imagem na sociedade de que a maconha não faz mal. Contudo, a seu ver, o uso da droga é o “primeiro passo para o precipício”. Ele apresentou estudos que revelam os danos do uso de maconha, como a dependência em 9% das pessoas que experimentam a droga, o aumento da taxa de transtornos psiquiátricos graves e prejuízos ao sistema neuropsicomotor, dentre outros.

    Mendonça estabeleceu, em seu voto, prazo de 180 dias para que o Congresso fixe critérios objetivos para diferenciar o usuário do traficante e propõe como parâmetro provisório a posse de 10 gramas.

    Legislativo

    No mesmo sentido, o ministro Nunes Marques afirmou que a decisão sobre a descriminalização deve ser tratada pelo Legislativo. Em seu entendimento, a droga não afeta apenas o usuário, mas também os familiares do viciado e a sociedade, contrariando o objetivo do legislador de afastar o perigo das drogas no ambiente social.

    Para o ministro, a criminalização das condutas do artigo 28 constitui nítido fato inibitório do consumo, da circulação e, como consequência, do tráfico de entorpecentes.

    STF

  • Lava Jato: acordos de cooperação no STF resultaram na recuperação de R$ 2 bilhões

    Lava Jato: acordos de cooperação no STF resultaram na recuperação de R$ 2 bilhões

    Em sete anos, Gabinete do Ministro Fachin proferiu mais de 20 mil decisões e despachos e analisou mais 30 mil petições de defesa, pareceres e relatórios.

    Relatório elaborado pelo Gabinete do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), informa que os acordos de colaboração premiada homologados pelo STF, no âmbito da Operação Lava Jato, representaram mais de R$ 2 bilhões recuperados para os cofres públicos por meio de pagamento de multas ou restituição de bens ou valores à União. O balanço marca os 10 anos da operação – sete deles sob a relatoria de Fachin.

    O ministro assumiu a relatoria da Lava Jato no STF em 2017, após o falecimento do ministro Teori Zavascki em um acidente aéreo. Até 1°/3/2024, Fachin proferiu mais de 20 mil decisões e despachos em petições, ações cautelares, inquéritos e ações penais, além de 30 mil petições de defesa, pareceres e relatórios analisados.

    Foram 211 decisões colegiadas no período, entre agravos regimentais em colaboração premiada, denúncias examinadas, julgamento de mérito de ações penais, além de deliberações em habeas corpus e recursos.

    No total, foram homologados 120 acordos de colaboração, 22 pelo ministro Fachin, 21 pelo ministro Teori e 77 pela ministra Cármen Lúcia, então presidente do Tribunal, no período em que a nova relatoria ainda não havia sido designada.

    Ações cautelares e medidas diversas

    Fachin proferiu em sete anos cerca de 5 mil decisões monocráticas considerando todas as classes processuais (petições, inquéritos, ações penais, ações cautelares e execuções penais). Dessas, 670 foram em ações cautelares, referentes a autorizações para busca e apreensão de bens e valores, quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico, bloqueio de bens de envolvidos, interceptação telefônica, além de pedidos diversos.

    Entre 2017 e 2018, foram autorizadas duas prisões temporárias e 12 preventivas, sendo que não houve requerimento de prisões nos anos seguintes.

    Inquéritos e denúncias

    Em março de 2017, a Lava Jato no STF tinha um acervo de 125 inquéritos. No fim do mesmo ano, permanecia com 67, sendo que a redução se deveu, principalmente, pela redistribuição de casos aos demais ministros. Atualmente, seis inquéritos continuam em andamento no gabinete do ministro Fachin.

    Os procedimentos investigativos resultaram em 34 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Destas, 27 foram examinadas pela Corte, resultando no recebimento de nove e na rejeição de 18 acusações. Das sete restantes, três foram remetidas para a primeira instância, duas estão em fase de processamento e em duas foi declarada a extinção da punibilidade (quando o réu não pode ser mais punido, geralmente em razão da idade ou do tempo decorrido dos fatos).

    Ações penais

    Foram instauradas nove ações penais contra autoridades com prerrogativa de foro no STF. Oito delas tiveram julgamento de mérito resultando em três condenações e quatro absolvições. Uma ação penal aguarda decisão colegiada sobre efeitos do empate na votação. O último caso foi encaminhado para outra instância após o recebimento da denúncia.

    O relatório traz ainda a movimentação processual relacionada a pedidos de habeas corpus, reclamações e outros recursos, em um acervo total de 492 processos.

    Veja aqui a íntegra do relatório 
    STF

  • Assembleia legislativa do ES derruba decisão de Moraes, em votação favorável à soltura de Capitão Assumção

    Assembleia legislativa do ES derruba decisão de Moraes, em votação favorável à soltura de Capitão Assumção

    A  Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) optou pela liberação do deputado Capitão Assumção (PL-ES), com um placar de 24 votos a favor e apenas 4 contrários. Esta ação ocorreu na quarta-feira, 6, culminando com a revogação da detenção de Assumção, que se encontrava preso desde o dia 28 do mês anterior, sob a ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Os parlamentares Iriny Lopes (PT), Camila Valadão (PSOL), Tyago Hoffmann (PSD), e João Coser (PT) posicionaram-se contra a soltura, enquanto Marcelo Santos, presidente da Ales, preferiu a abstenção. A decisão da Assembleia, que necessitava de no mínimo 16 votos favoráveis para proceder com a revogação, será agora formalizada em resolução e remetida ao Supremo para as providências cabíveis referentes à libertação do deputado.

    Entre os votos, destacam-se figuras como Adilson Espindula (PDT), Alcântaro Filho (Republicanos), e Alexandre Xambinho (Podemos), demonstrando um espectro variado de apoio. Em contraparte, a resistência veio de membros do PT, PSOL e PSB, ilustrando uma clara divisão de opiniões dentro da casa legislativa.

    A decisão da Ales marca um ponto de inflexão no caso de Assumção, revelando as complexas dinâmicas políticas e judiciais em jogo. Agora, os olhos se voltam para o Supremo, à espera das próximas etapas neste episódio que mescla direito, política e a contínua negociação entre as esferas de poder.

    Hora Brasília

  • Dono de empresa de cosméticos é encontrado morto dentro de escritório em Goiânia

    Dono de empresa de cosméticos é encontrado morto dentro de escritório em Goiânia

    Abraão Lincoln de Matos foi encontrado na manhã desta terça (5), no escritório que fica localizado no Jardim América

    O empresário Abraão Lincoln de Matos, dono da empresa Onni Cosméticos Beauty, empresa localizada no Jardim América, em Goiânia, foi encontrado morto dentro do escritório, nesta terça-feira (5). A Polícia Científica foi acionada e isolou o local.

    Funcionários da Onni Beauty, que não eram empregados de Abraão, mas tinham convivência diária na rotina do trabalho, dizem que o empresário era uma pessoa extrovertida, bem-humorada, gostava de brincar e estava sempre com um sorriso no rosto.Foto

    As circunstâncias da morte assustaram os “colegas de trabalho”, já que Abraão não transparecia estar com nenhum problema grave, seja profissional ou pessoal, que levasse à morte.

    Após o encontro do corpo, as testemunhas ainda foram surpreendidas com um bilhete de “despedida” da vítima. O teor da mensagem não será divulgado.

    G5News

     

  • Motorista é flagrado transportando R$ 200 mil em roupas falsificadas em Jaraguá

    Motorista é flagrado transportando R$ 200 mil em roupas falsificadas em Jaraguá

    De acordo com a corporação, as peças falsas adquiridas em Jaraguá tinham como destino Brasília

    Um homem de 40 anos foi encaminhado à delegacia depois de ser flagrado transportando mais de 600 peças de roupas falsificadas, em Jaraguá. O flagrante ocorreu nesta terça-feira, 5, durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-153.

    A corporação decidiu inspecionar o carro, visto que o motorista apresentou nervosismo no momento da abordagem. Durante a revista, os policiais encontraram o vestuário de marcas famosas embalado em sacos plásticos que estavam distribuídos entre banco dianteiro, traseiro e o porta-malas.A mercadoria, avaliada em cerca de R$ 200 mil, foi adquirida em Jaraguá – cidade conhecida nacionalmente pela confecção de roupas. Segundo a PRF, o condutor admitiu que as peças falsificadas foram compradas em uma fábrica do município.

    O destino final das mercadorias era Brasília, onde seriam distribuídas para comerciantes da capital federal. A PRF encaminhou as roupas apreendidas e o condutor do veículo à Central de Flagrantes do local. O homem pode responder por descaminho, crime contra a propriedade intelectual e o crime de contrafação (falsificação).

    jornal Opção

  • CNJ retoma julgamento de reclamação disciplinar contra ex-juíza da Lava Jato Gabriela Hardt

    CNJ retoma julgamento de reclamação disciplinar contra ex-juíza da Lava Jato Gabriela Hardt

    Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve retomar o julgamento de uma reclamação disciplinar contra a juíza Gabriela Hardt, ex-substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, base da Operação Lava Jato, nesta terça-feira, 5. O caso trata de um suposto “conluio” na homologação do fundo de R$ 2,5 bilhões na Lava Jato.

    O ato foca na homologação feita pela juíza, em janeiro de 2019, do acordo firmado pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Petrobras e pelo Departamento de Justiça norte-americano. A proposta estipulava a criação de uma fundação para administrar R$ 2,5 bilhões oriundos de multas paga pela estatal em processos nos Estados Unidos.

    Após forte repercussão negativa sobre o fundo, a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba decidiu suspender o acordo e desistir do fundo.

    A reclamação contra Hardt foi apresentada pela presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann, e outros parlamentares. Na época, o grupo pediu ao CNJ a “declaração de ilegalidade da conduta da magistrada”, e cobrou a aplicação de sanções como advertência, censura e remoção compulsória (aposentadoria compulsória).

    A apuração de infração disciplinar de Hardt é do ministro Luis Felipe Salomão, e deve ser a quinta pauta da 2ª Sessão Ordinária do CNJ deste ano.

    Em 2023, Gabriela Hardt deixou a 13ª Vara Federal após ser transferida para a 3ª Turma Recursal do Paraná. A primeira vez que ela assumiu as ações da Lava Jato foi em 2018, quando substituiu o ex-juiz e senador pelo Paraná, Sérgio Moro.

    Ainda no ano passado, o ministro Luis Salomão abriu uma outra apuração sobre a conduta de Gabriela Hardt na Lava Jato. A investigação foi aberta no bojo de uma reclamação disciplinar de autoria do empresário Tony Garcia, que atribui à juíza suposta “parcialidade” e “retaliações”.

    Na ocasião, o empresário alegou que a magistrada “tinha conhecimento de fatos potencialmente criminosos praticados” por Moro e procuradores da extinta força-tarefa da Lava Jato, “mas se manteve inerte”. Ele ainda sustentou que houve “retaliações” de Hardt após ela tomar conhecimento dos “fatos delituosos”.

    Estadão

  • Decisão de Mendonça sobre acordo na Lava Jato abre caminho para tema ir ao plenário do STF

    Decisão de Mendonça sobre acordo na Lava Jato abre caminho para tema ir ao plenário do STF

    A decisão de André Mendonça que estabeleceu um prazo para a renegociação de acordos de leniência ajudou a amenizar o clima de incômodo no STF (Supremo Tribunal Federal) iniciado a partir das determinações do ministro Dias Toffoli que beneficiaram a J&F e a Novonor (antiga Odebrecht).

    Mendonça criou, no último dia 26, uma mesa de conciliação entre órgãos públicos e empresas que firmaram esses acordos no âmbito da Operação Lava Jato e de seus desdobramentos.

    Com isso, ele retomou o controle das discussões sobre a validade das leniências e abriu caminho para que eventuais julgamentos sobre o tema aconteçam no plenário do Supremo, composto pelos 11 ministros da corte.

    Desde março do ano passado, Mendonça é relator de uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) que questiona a legalidade dos acordos.

    A apresentação desse tipo de ação é restrita a algumas autoridades, entidades e a partidos políticos. Nesse caso, ela foi proposta pelo PSOL, pelo PC do B e pelo Solidariedade, que foram representados por integrantes do escritório de advocacia de Walfrido Warde, conhecido pelos posicionamentos críticos aos métodos da operação.

    A ação é ampla e diz que as leniências foram firmadas antes do acordo de cooperação técnica que sistematizou as regras para o procedimento e, por isso, seriam ilícitas.

    No fim de dezembro, porém, Toffoli decidiu em outra ação suspender o pagamento do acordo de leniência da J&F, dos irmãos Wesley e Joesley Batista. O valor total dessa multa é de R$ 10,3 bilhões.

    O processo é relacionado às conversas hackeadas de integrantes da Lava Jato, obtidas pela Polícia Federal na Operação Spoofing.

    Em sua decisão, Toffoli apontou suspeitas, a partir do material obtido pela Spoofing, de que “teria havido conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação para elaboração de cenário jurídico-processual-investigativo que conduzisse os investigados à adoção de medidas que melhor conviesse a tais órgãos, e não à defesa em si”.

    No fim de janeiro, sob o mesmo argumento, Toffoli estendeu sua decisão e suspendeu também a multa do acordo de leniência da antiga Odebrecht.

    O ministro vinha trabalhando para que eventuais recursos fossem levados apenas à Segunda Turma do Supremo, composta por cinco ministros e tradicionalmente de maioria contrária à Lava Jato.

    As decisões de Toffoli incomodaram uma ala do Supremo, que, sob reserva, manifestou insatisfação com a repercussão negativa e com os argumentos que ele deu para suspender as multas -de que os acordos de leniência foram firmados em ambientes de coação.

    Mas a determinação de Mendonça, que no último dia 26 fixou um prazo de 60 dias para que haja um consenso entre órgãos públicos e empresas, pôs panos quentes nesse atrito.

    Ele estabeleceu que durante esse período está suspensa qualquer multa em razão de eventual descumprimento das empresas das obrigações financeiras pactuadas.

    Mendonça afirmou que o objetivo é assegurar que as empresas negociem com os entes públicos com base nos princípios da boa-fé, da mútua colaboração, da confidencialidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.

    O procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse que concorda com a abertura do diálogo, assim como o presidente do TCU (Tribunal de Contas da União), Bruno Dantas.

    A conciliação coloca frente a frente o Ministério Público Federal e órgãos como a AGU (Advocacia-Geral da União) e CGU (Controladoria-Geral da União) e empresas como a própria Novonor e a J&F, mas também a Metha (antiga OAS), a Camargo Corrêa, a Engevix, a Braskem, a Samsung Heavy Industries e outras companhias que reconheceram terem cometido ilicitudes.

    Acordo de leniência é uma espécie de delação premiada das empresas. Elas reconhecem desvios em contratos com o setor público e se comprometem a ressarcir o prejuízo em troca de continuar com contratos públicos.

    Ao anunciar a abertura da mesa de negociação, Mendonça defendeu os acordos de leniência como instrumento de combate à corrupção e afirmou que a conciliação não servirá para que seja feito “revisionismo histórico”.

    Para parte do Supremo, a decisão de Mendonça possibilita que as empresas possam negociar uma extensão no prazo de pagamento da multa ou até descontos, mas evita que os acordos sejam anulados.

    A decisão do ministro teve oposição de entidades de combate à corrupção. Elas temem que, ao contrário do que disse Mendonça, a conciliação sirva como um revisionismo da Lava Jato, e que as vítimas de práticas corruptas das empresas sejam prejudicadas.

    Parte dos integrantes do Supremo já tem sinalizado que, quando o tema das leniências chegar ao plenário, deve haver fortes discussões.

    Na última terça-feira (27), o decano da corte, Gilmar Mendes, fez uma longa manifestação crítica à Lava Jato na sessão da Segunda Turma e disse que o assunto tem “encontro marcado” com o plenário.

    Segundo ele, as renegociações trarão à tona “revelações assombrosas” a respeito de como foram celebrados os acordos.

    O relator da Lava Jato no Supremo, Edson Fachin, afirmou que antes de qualquer acordo ser fechado as empresas eram questionadas sobre a voluntariedade e que, “em todos os atos, os colaboradores estavam devidamente acompanhados e orientados por seus respectivos advogados”.

    Folha de São Paulo

  • Ciro Gomes denuncia liberação de precatórios no governo Lula: “falcatrua maior que a do mensalão e do petrolão juntos”

    Ciro Gomes denuncia liberação de precatórios no governo Lula: “falcatrua maior que a do mensalão e do petrolão juntos”

    Político falou em entrevista sobre a polêmica liberação de R$ 93 bilhões pelo governo Lula para o pagamento de precatórios.

    Em uma recente declaração, o ex-presidenciável Ciro Gomes, filiado ao PDT, fez duras críticas à gestão da política econômica do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Além disso, Gomes abordou a polêmica liberação de R$ 93 bilhões pelo governo Lula para o pagamento de precatórios.

    Segundo Ciro Gomes, a gestão econômica de Lula e Bolsonaro merece ser comparada devido às suas diferentes abordagens. Em suas palavras, ele destacou as disparidades entre as administrações, gerando um debate acalorado sobre as estratégias adotadas para enfrentar os desafios econômicos do país.

    No cerne de suas críticas, Ciro Gomes apontou a polêmica liberação de R$ 93 bilhões pelo governo Lula para quitar precatórios. Para ele, a decisão de vender esses precatórios para poucos bancos, com deságio de até 50%, configura uma “falcatrua maior que a do mensalão e do petrolão juntos”. O político expressou sua preocupação com a possível concentração de poder financeiro nas mãos de apenas dois bancos, o que, segundo ele, prejudicaria a transparência e a equidade nas finanças do país.

    “Estranho né o Lula e o PT sem dinheiro para nada, corta daqui, corta de lá e de repente eles decidem pagar op calote de precatórios do Bolsonaro R$93 bilhões. Fui atrás e achei, sabe o que é? O governo Lula vendeu os precatórios para bancos, para poucos bancos, dois bancos, que compraram esses precatórios com deságio de até 50%. Essa falcatrua é maior que o Mensalão e o Pertrolão juntos”, disse ele em entrevista a CNN.

    A equipe de reportagem da CNN procurou o governo para comentar sobre as acusações feitas por Ciro Gomes, mas não não houve manifestação por parte das autoridades governamentais. A ausência de resposta alimenta a polêmica e levanta questionamentos sobre a transparência nas ações do governo em relação à gestão econômica.

    A venda de precatórios para instituições financeiras é uma prática legal, mas as críticas de Ciro Gomes se concentram no modo como essa transação específica foi conduzida. Ele argumenta que a venda para apenas dois bancos, com deságio significativo, levanta suspeitas sobre possíveis favorecimentos e falta de competitividade no processo.

    Fonte: Ampost

  • Caso Naiara Azevedo: Ex-marido é indiciado

    Caso Naiara Azevedo: Ex-marido é indiciado

    Naiara havia denunciado o ex por violência patrimonial, apropriação indébita, constrangimento ilegal, lesão corporal, ameaça e injúria. Polícia não divulgou por quais crimes Rafael foi indiciado.

    Rafael Cabral, ex-marido da cantora sertaneja Naiara Azevedo, foi indiciado após a conclusão da investigação da Polícia Civil de Goiás. A apuração do caso foi comandada pela Delegacia Estadual de Atendimento Especializado à Mulher.

    Naiara havia denunciado o ex por violência patrimonial, apropriação indébita, constrangimento ilegal, lesão corporal, ameaça e injúria. A polícia não divulgou por quais crimes Rafael foi indiciado. O inquérito policial foi enviado ao Poder Judiciário no dia 22 de fevereiro deste ano.

    Agressões e divórcio

    A cantora procurou a delegacia acompanhada da advogada em 2023 e registrou dois boletins de ocorrência contra o ex-marido. Em uma das denúncias, Naiara afirma ter sido agredida por Rafael durante uma discussão entre eles, que aconteceu em 7 de julho.

    A cantora afirma que Rafael a sacudiu pelos braços, puxou seus cabelos e orelhas e, ainda, lhe deu um soco na mão direita. A violência a deixou com hematomas, registrados pela cantora em fotos (veja abaixo).

    Caso Naiara Azevedo: fotos mostram hematomas no corpo da cantora após denúncia de agressão contra ex-marido Goiânia Goiás — Foto: Reprodução
    Caso Naiara Azevedo: fotos mostram hematomas no corpo da cantora após denúncia de agressão contra ex-marido Goiânia Goiás — Foto: Reprodução

    Naiara relatou também que o ex-marido a ameaçou, afirmando que iria acabar com a vida e a carreira dela e que, depois disso, ela nunca mais iria vê-lo. Os dois foram casados por 10 anos, mas segundo a advogada de Naiara, o divórcio entre a cantora e o ex-marido foi decretado em outubro de 2021.

  • Suprema Corte decide que Trump pode disputar eleições dos EUA

    Suprema Corte decide que Trump pode disputar eleições dos EUA

    Em vitória política para Trump, juízes, de maioria conservadora, autorizaram que ex-presidente siga concorrendo à pré-candidatura pelo Partido Republicano. Sentença, unânime, julgou recurso à decisão da Justiça do Colorado, que havia proibido Trump de concorrer, mas valerá para todo o país.

    A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta segunda-feira (4) que o ex-presidente Donald Trump pode disputar as eleições presidenciais, que acontecem em novembro.

    Com a decisão, Trump segue qualificado para ser pré-candidato pelo Partido Republicano – ele é o favorito para concorrer pela sigla.

    A decisão ocorre na véspera da Superterça, a data na qual 15 estados e um território norte-americano votam de forma simultânea para escolher os candidatos. A expectativa é que Trump amplie a vantagem sobre a adversária Nikki Haley e praticamente assegure sua candidatura à Casa Branca.

    A sentença da Suprema Corte se refere a uma decisão específica do estado do Colorado, mas valerá para qualquer outro estado que conteste a presença de Trump na urna — e, consequentemente, para todo o país. Na prática, não há mais chance de que o ex-presidente fique de fora da corrida eleitoral.

    A decisão da Suprema Corte respondeu ao recurso da defesa de Donald Trump a uma decisão da Justiça do estado do Colorado determinando que Trump não poderia concorrer às eleições por ter violado um artigo da Constituição dos EUA.

    A Justiça do Colorado argumentou, na ocasião, que Donald Trump participou da insurreição do dia 6 de janeiro de 2021, quando milhares de pessoas invadiram o Capitólio, em Washington (leia mais abaixo). E, por ainda ser presidente à época, deveria ficar impossibilitado de voltar a ocupar um cargo público.

    Na decisão da Suprema Corte desta segunda, no entanto, os juízes, de maioria conservadora, avaliaram que cabe não cabe aos estados determinar se um candidato pode ou não concorrer às eleições.

    “Nós concluímos que os estados podem desqualificar pessoas (…) para ocupar cargos estaduais. Mas os estados não têm poder sob a Constituição para fazer cumprir a Seção 3 (da Constituição dos EUA, sobre quando políticos não podem voltar a ocupar cargos públicos) em relação aos órgãos federais, especialmente a presidência”, disseram os juízes na sentença.

    Os juízes decidiram a favor de Trump de forma unânime. Seis dos nove magistrados da Suprema Corte dos EUA são conservadores e, desse, três foram indicados por Donald Trump quando ele era presidente dos Estados Unidos.

    Um deles, John Roberts, já havia dito que a consequência de uma eventual aprovação da decisão do Colorado poderia ser “bastante assustadora”. Segundo Roberts, se a decisão do Colorado fosse mantida, outros estados prosseguiriam com seus próprios procedimentos de desqualificação para democratas ou republicanos.

    A decisão também acontece no mesmo dia de início do processo no qual o ex-presidente norte-americano é acusado de ter conspirado para alterar os resultados das eleições de 2020, quando ele perdeu para Joe Biden. O caso é o principal processo entre os quatro que o ex-presidente norte-americano atualmente responde na Justiça dos EUA.

    Trump celebra decisão

     

    Ainda assim, a decisão foi uma vitória política de Donald Trump, apontado como favorito em uma eventual disputa contra o presidente dos EUA, o democrata Joe Biden, nas urnas em novembro.

    O ex-presidente celebrou a sentença, que chamou de “grande vitória para os Estados Unidos”.

    No domingo (3), ele havia sofrido sua primeira derrota nas prévias republicanas, quando sua única rival na corrida, a ex-governadora da Carolina do Sul Nikki Haley, venceu as prévias da capital Washington.

    Especialistas ouvidos pelo g1 também apontaram, no entanto, que Haley poderia vencer em alguns dos estados que votarão na Superterça, nesta terça-feira (5), por conta do perfil dos eleitores locais, com formação universitária e mais resistentes a propostas radicais de Trump.

    O Colorado, que havia proibido que o nome de Trump aparecesse nas cédulas de votação locais, é um dos 15 estados que realizarão primárias na Superterça.

    Entenda o caso

     

    Foto de 6 de janeiro de 2021, dia da invasão ao Capitólio dos EUA, mostra policiais conversando com apoiadores do então presidente americano, Donald Trump, incluindo Jacob Chansley (à direita), do lado de fora do plenário do Senado — Foto: Manuel Balce Ceneta/AP
    Foto de 6 de janeiro de 2021, dia da invasão ao Capitólio dos EUA, mostra policiais conversando com apoiadores do então presidente americano, Donald Trump, incluindo Jacob Chansley (à direita), do lado de fora do plenário do Senado — Foto: Manuel Balce Ceneta/AP

    Donald Trump perdeu as eleições presidenciais de 2020 para Joe Biden, mas ele se recusou a aceitar o resultado.

    No dia 6 de janeiro de 2021, Trump ainda era presidente e, na capital Washington, ele fez um discurso para uma multidão que, depois do discurso, invadiu o prédio do Congresso dos EUA (o prédio é conhecido como Capitólio).

    Anos depois, um grupo chamado Cidadãos pela Responsabilidade e Ética em Washington protocolou um processo na Justiça do estado do Colorado para barrar Trump nas eleições por causa da participação dele no episódio do dia 6 de janeiro.

    O que se argumenta?

    Quem era favorável à condenação de Trump diz que ele participou de uma insurreição e, por isso, sua candidatura seria uma violação de um artigo da 14ª emenda da Constituição dos EUA.

    O texto estabelece que pessoas que tenham participado de insurreição ou rebelião contra os EUA na condição de autoridades não podem voltar a ocupar cargos públicos.

    A regra se aplica aos presidentes?

    O principal argumento dos advogados de Trump foi o de que esse trecho da Constituição não se aplica a presidentes. E, em maioria, os juízes da Suprema Corte concordaram com esse argumento.

    Os advogados disseram que há minúcias no texto (por exemplo, não se cita explicitamente “presidente”) que na prática significam que a regra não se refere a presidentes. Os defensores de Trump têm outros argumentos (veja mais abaixo).

    Como o caso tramitou até agora?

    A juíza de primeira instância do Colorado concordou com a defesa de Trump. Ela entendeu que ele participou de uma insurreição, mas que o texto da emenda constitucional não se aplica aos presidentes.

    No entanto, em segunda instância um colegiado de juízes decidiu que o texto se aplica, sim, aos presidentes.

    O caso chegou à Suprema Corte é o do Colorado, mas houve outras decisões sobre a mesma questão em outros estados:

    • No estado do Maine, a secretária de Estado, do Partido Democrata, também decidiu afastar Trump da cédula.
    • No estado de Illinois, um juiz aposentado que tem o cargo de auditor no Conselho de Eleição sugeriu manter Trump na cédula até que a Justiça tome uma decisão, mas afirmou que considera que o ex-presidente não poderia concorrer (o juiz é do Partido Republicano).

    Outros argumentos de Trump

    A principal defesa de Trump era a de que a regra não se aplica a presidentes, mas os advogados também apresentaram outros argumentos:

    • Trata-se de uma cláusula obscura da Constituição, e uma clarificação deve ser feita pelo Congresso, não pela Justiça.
    • O ataque de 6 de janeiro de 2021 ao Congresso não foi uma insurreição, pois foi em um único local, quase não havia armas de fogo ou outras características de uma revolta.
    • Trump não se envolveu com nada, ele só exercitou o direito dele ao livre discurso, que é protegido por lei nos EUA.

    Mas houve processo sobre a insurreição?

    Houve um outro argumento a favor de Trump: para decidir se ele participou de uma insurreição seria preciso haver um processo legal no qual os direitos dele sejam observados, o que não aconteceu –na prática, a Justiça do Colorado só decidiu que o artigo vale para presidentes.

    O trecho da Constituição é pouco citado, tanto que a Suprema Corte nunca julgou nenhum caso sobre esse parágrafo.

    O caso do Trump é histórico, e a expectativa é que uma nova lei seja criada a partir da decisão.

    Não se trata de um julgamento político?