A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval nesta quarta-feira (9) a duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que limitam os poderes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Foram aprovados pelos membros do colegiado, com maioria de votos, os textos:
As propostas (entenda mais abaixo) compõem um pacote, encampado por membros da oposição, de projetos de afronta ao funcionamento do Supremo.
Os textos foram aprovados na CCJ, comissão da Câmara presidida por Caroline de Toni (PL-SC) e sob relatoria de Filipe Barros (PL-PR), líder da oposição. Ambos são aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Os parlamentares que votaram a favor das propostas também são aliados do grupo do ex-presidente, como PL, Novo, União Brasil, PP e Republicanos. As manifestações contrárias são da base governista: PT, PV, Solidariedade e PSOL. Veja aqui como votou cada deputado.
🔎Nesta quarta, a CCJ ainda poderá votar mais dois projetos que ampliam o rol de crimes de responsabilidade de ministros do STF.
poderão ser alvo de eventuais mudanças em seus teores.
Depois da comissão especial, as PECs precisarão ser votadas no plenário da Câmara, onde precisam ser aprovadas por, no mínimo, 308 deputados — em dois turnos de votação.
PEC das decisões monocráticas
Chamada de PEC das decisões monocráticas, a proposta foi aprovada pelo Senado em novembro de 2023. Não registrou avanços na Câmara até agosto deste ano. Nesta quarta, foi aprovada pela CCJ por 39 votos a 18.
O texto proíbe decisões monocráticas — tomadas por um único magistrado — que:
suspendam a eficácia de leis; ou
suspendam atos do presidente da República ou dos presidentes da Câmara, do Senado e do Congresso.
⚖️Pela proposta, as decisões individuais que suspendem leis continuarão permitidas em somente uma hipótese: durante o recesso do Judiciário em casos de “grave urgência ou risco de dano irreparável”.
Caso um ministro conceda a liminar, o mérito da medida precisará ser analisado em até seis meses. Depois desse prazo, o caso entrará automaticamente na pauta do plenário do STF e terá prioridade sobre os demais processos.
A proposta também prevê que os critérios das decisões monocráticas também deverão ser seguidos em ações no STF que:
- pedem a suspensão da análise de propostas no Legislativo; ou
- afetem políticas públicas e criem despesas para qualquer Poder. Plenário ou à Turma, nos processos da sua competência – deságua em desejável segurança jurídica quanto à prestação jurisdicional alusiva a concessão de medidas preventivas e suspensivas necessárias à proteção de quaisquer direitos suscetíveis de grave dano”, afirmou.
Para Henrique Ávila, ex-integrante do CNJ e Professor de Processo Civil, a regra atual já prevê freios, contrapesos e mecanismos de controle.
“Temos de olhar com preocupação qualquer proposta de alteração da lei, e mais ainda da Constituição, no calor de algum momento conturbado ou de uma insatisfação com uma ou outra decisão judicial. Os freios e contrapesos dos Poderes já possuem mecanismos de controle harmônico entre eles. No caso do STF, há recursos cabíveis contra todas as decisões monocráticas, e, em alguns casos, já há previsão de que essas decisões sejam submetidas imediatamente ao plenário, independentemente de recurso”, disse.
“Nenhum Poder é detentor do chamado Poder Moderador. Numa República, não há poder Moderador”, afirma o ministro aposentado Ayres Britto.
Pauta ‘anti-STF’
Nesta quarta, a agenda da CCJ da Câmara deverá ser inteiramente concentrada em projetos que têm o Supremo Tribunal Federal como principal alvo. Além das PECs aprovadas, o colegiado também pode discutir dois projetos que ampliam o rol de crimes de responsabilidade para ministros da Corte.
Crime de responsabilidade
A CCJ também aprovou um projeto de lei que cria cinco novas hipóteses de crime de responsabilidade para ministros do STF, aumentando as possibilidades de justificar um pedido de impeachment de magistrados da Corte.
Atualmente, as hipótese previstas pela lei são:
alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
exercer atividade político-partidária;
ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.
- prevista na Constituição Federal.
A proposta também cria um prazo de 15 dias para que o presidente do Senado Federal, responsável por analisar pedidos de impeachment de ministros do STF, decida sobre o pedido.
Hoje, esse prazo não existe e é comum que as denúncias sejam engavetadas sem resolução.
A comissão aprovou ainda um outro projeto de lei que cria a possibilidade de se apresentar um recurso ao plenário do Senado caso o presidente da Casa rejeite um pedido de impeachment contra ministro do STF. Hoje, não cabe recurso da decisão.
Supremo desse jeito”, disse Lindbergh.
Em resposta à declaração de Lindbergh, a presidente do colegiado, Caroline de Toni (PL-SC), afirmou ter sido “diretamente” atacada e defendeu a continuidade das matérias na pauta da comissão.
“[O deputado Lindbergh] atacou diretamente esta presidência, questionando o rumo que está sendo dado para a comissão. Primeiro, que se for para nós pararmos para discutir questão de queimadas, questão de problemas do Brasil, nós vamos ter que marcar uma audiência pública, chamar a ministra do Meio Ambiente e tudo o mais, ou ministros do Bolsonaro, e o que vai virar esta comissão? Uma sala de debates entre quem está fazendo o que e quem está deixando de fazer?”, questionou a deputada.
“Debater [esses projetos] na CCJ, que têm que passar pelo plenário, que têm que passar por comissão especial, apenas a admissibilidade de propostas, que estão sendo propostas por partidos de centro, não é nem pela direita, esse debate é salutar”, prosseguiu Caroline de Toni.
G1