O ministro Flávio Dino (STF) derrubou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e determinou a realização de exame criminológico no pedido de progressão de regime de Otavio Henrique Oliveira Silva, apontado pelo Ministério Público de São Paulo como “companheiro do PCC”. Ele foi condenado a 11 anos de prisão por extorsão mediante sequestro e porte de arma fogo.
A decisão de Dino atendeu a uma contestação apresentada pelo Ministério Público. Segundo a instituição, ao analisar o pedido de progressão ao semiaberto, a Vara de Execuções Penais da capital paulista havia determinado, em 4 de fevereiro, a realização de exame criminológico para verificar a aptidão do preso ao benefício.
Antes disso, a defesa do detento recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a exigência do exame com base na Súmula Vinculante nº 26 do STF. O entendimento prevê a possibilidade de exigir, de forma fundamentada, avaliação criminológica para aferir os requisitos da progressão de regime.
Ao justificar a decisão, o TJSP destacou a gravidade concreta dos crimes praticados por Otavio Henrique Silva. O criminoso sequestrou uma vítima por cerca de cinco horas sob ameaça de arma de fogo, em episódio ligado a motivação patrimonial. Para o tribunal, as circunstâncias revelaram falha na ressocialização e tornariam prematura, naquele momento, a concessão do benefício.
Recurso ao STJ
No STJ, contudo, a defesa de Otavio Henrique Silva havia conseguido reverter a decisão. O tribunal entendeu haver insuficiência na fundamentação usada para exigir o exame criminológico. A mudança levou o Ministério Público paulista a acionar o STF. O exame criminológico é uma perícia multiprofissional [psicológica, psiquiátrica e social] que avalia o perfil de presos para subsidiar decisões judiciais como a progressão de regime
Na reclamação, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, sustentou que Otavio Henrique Silva cumpre longa pena por crimes graves cometidos com violência e possui admissão de vínculo com organização criminosa de alta periculosidade. Segundo ele, o preso é apontado como integrante do PCC ao menos desde agosto de 2021.
O chefe do Ministério Público afirmou ainda que a progressão antecipada representaria risco de reincidência e que a decisão do STJ esvaziou, de forma indireta, a autoridade da súmula vinculante do STF ao restringir a possibilidade de exigir exame criminológico.
