sexta-feira, abril 17, 2026
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Em caso de Goiás, STF reafirma que pagamento das diferenças do piso da enfermagem depende de repasse da União

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu decisão que obrigava o Hospital São Silvestre, de Aparecida de Goiânia (GO), a pagar diferenças do piso nacional da enfermagem (Lei nº 14.434/2022), mesmo sem o efetivo repasse de recursos públicos. A decisão é do ministro Flávio Dino, em Reclamação Constitucional proposta pela unidade de saúde contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás).

Na decisão, o magistrado reafirmou que a responsabilidade pelo custeio está condicionada à transferência da assistência financeira complementar pela União, conforme definido pela Corte na ADI 7.222. A previsão abrange unidades de saúde privadas que atendem mais de 60% dos pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Na Reclamação Constitucional, o hospital apontou descumprimento do entendimento firmado pelo STF. Nesse sentido, comprovou realizar cerca de 67% dos atendimentos pelo SUS. Sustentou, ainda, que não pode ser responsabilizado pelo pagamento integral do piso sem o correspondente repasse da União. A unidade é representada na ação pelos advogados Aurélio Fernandes Peixoto e Divino João Pinheiro Neto.

A ação originária foi proposta pelo Sindicato de Enfermagem do Estado de Goiás. Em primeiro grau, o juízo entendeu que a ausência de repasse da assistência financeira pela União não afastaria a obrigação do empregador de observar o piso salarial.

O entendimento foi mantido pelo TRT-GO, que confirmou a condenação ao pagamento das diferenças salariais a partir de maio de 2023, mesmo diante da inexistência de repasses integrais da assistência financeira complementar.

Ao analisar o caso, Flávio Dino observou que o próprio acórdão do TRT reconheceu que a implementação do piso está condicionada à disponibilização de recursos pela União, conforme definido na ADI 7.222. Ainda assim, manteve a condenação imposta ao hospital, desconsiderando essa limitação.

Para o ministro, essa contradição evidencia afronta à autoridade da decisão do STF, ao impor obrigação em desconformidade com os parâmetros fixados pela Corte quanto à necessidade de prévio repasse dos recursos federais.

Diante disso, determinou a suspensão dos efeitos do acórdão do TRT-GO até o julgamento definitivo da reclamação. Ressaltou, contudo, que a medida não afasta o direito dos profissionais ao piso, mas apenas condiciona sua exigibilidade à efetiva disponibilização dos recursos federais.

RECLAMAÇÃO 91.960 GOIÁS

Rota Jurídica

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