Isso porque a redação original do § 82 do art. 154 da Constituição do Estado de Goiás previa que o servidor público inativo ou em aposentação, o pensionista e seus dependentes ficariam eximidos da contribuição previdenciária obrigatória, sem perder o direito aos benefícios prestados pelo órgão previdenciário. Porém, a mudança na Constituição revogou esse dispositivo. Assim, os segmentos mencionados estariam sujeitos â contribuição obrigatória ao órgão previdenciário remunerados pelos cofres públicos estaduais.
Com a medida proposta será permitido o repasse mensal ao Ipasgo Saúde do valor total devido para cobrir os serviços básicos de saúde. O repasse será efetuado pelo Tesouro Estadual até o quinto dia útil do mês seguinte ao da solicitação. Além disso, o Ipasgo Saúde enviará à Secretaria de Estado da Administração (Sead) um relatório com a identificação dos titulares isentos para a realização do repasse mensal.
O texto está atualmente sob análise da Comissão Mista, onde recebeu pedido de vista dos deputados Bia de Lima (PT), Coronel Adailton (Solidariedade) e Major Araújo (PL).