A Justiça Federal concedeu salário-maternidade a um homem que integra casal homoafetivo masculino e que é pai biológico da criança concebida por reprodução assistida. A filha nasceu por gestação por substituição (barriga solidária) e foi registrada com dupla paternidade. A decisão determinou ao INSS a implantação do benefício por 120 dias, contados da data do nascimento.
O pedido havia sido negado na esfera administrativa sob o argumento de ausência de afastamento laboral. Ao analisar o caso, o juiz federal de Capão da Canoa (RS), Oscar Valente Cardoso, ressaltou que o benefício previdenciário não se limita a compensar efeitos fisiológicos da gestação, destinando-se também a assegurar cuidados essenciais à criança no período inicial da vida e a garantir condições adequadas para o exercício da parentalidade.
Fundamentação
Na sentença, o magistrado observou que a legislação e a jurisprudência vêm ampliando a proteção previdenciária para abranger diferentes configurações familiares. Situações como a gestação de substituição e a parentalidade exercida por dois homens, destacou, se enquadram no mesmo arcabouço protetivo aplicado a casos de adoção, famílias monoparentais, uniões homoafetivas e hipóteses em que apenas um dos pais assume integralmente os cuidados da criança.
O juiz também registrou que a negativa do benefício violaria os princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade e do melhor interesse da criança, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal que reconhecem licenças parentais ampliadas, inclusive em casos envolvendo barriga solidária.
Avaliação do advogado
O advogado Luís Gustavo Nicoli, do escritório Nicoli Sociedade de Advogados, sediado em Goiânia, considera a decisão um marco para o reconhecimento da proteção previdenciária nas novas configurações familiares. Segundo ele:
“O salário-maternidade não é um privilégio da mãe mulher, mas uma proteção à criança e à família – inclusive quando se trata de um casal homoafetivo masculino com gestação por barriga solidária.”
Nicoli observa que a sentença supre lacuna legislativa e está alinhada aos entendimentos do STF e do CNJ, que vêm reconhecendo licenças parentais ampliadas para pais solo, casais homoafetivos, mães não gestantes e famílias formadas por adoção.
Ele afirma ainda que os fundamentos aplicados pelo juízo — igualdade, não discriminação e centralidade do interesse da criança — podem ser estendidos a outras situações, como casais femininos em que apenas uma das mães pode gestar.
“A mensagem que chega à população LGBT é clara: o Judiciário está disposto a interpretar os benefícios previdenciários à luz da Constituição e da realidade das novas configurações familiares, mesmo antes de o Congresso atualizar a lei.”
Decisão
O pedido foi julgado procedente, com determinação para que o INSS implante o benefício e pague as parcelas correspondentes, acrescidas de correção e juros.
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