A Justiça determinou o imediato cumprimento provisório da sentença que restabeleceu valores dos vencimentos (ou salário básico), proventos e pensões recebidos por 78 servidores da extinta Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) – hoje Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra). A decisão é do juiz Everton Pereira Santos Juiz, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.
Na mesma decisão, o magistrado determinou a suspensão imediata dos efeitos do Despacho Nº 1392/2024/GAB, proferido pelo Procurador-Geral do Estado em setembro de 2024. E de todos os demais atos subsequentes que tenham desencadeado a alteração da situação funcional e o decesso remuneratório dos servidores substituídos.
A decisão assegura a manutenção dos valores anteriormente percebidos pelos servidores, em razão de modulação de efeitos de acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em ação direta de inconstitucionalidade (ADI). O acórdão declarou a inconstitucionalidade de normas que tratavam da equivalência salarial dos servidores assistentes com os analistas da Agetop, mas garantiu a manutenção dos vencimentos, tendo em vista a segurança jurídica, já que a situação vem desde 2006.
Ação do sindicato
Esta é mais uma decisão concedida na ação de obrigação de fazer proposta pelo Sindicato dos Funcionários e Servidores da Agência Goiana de Transportes e Obras (Sinagetop) – representado pelos advogados Leandro Reginaldo, Igor Reginaldo e Luca Reginaldo.
Inicialmente, foi concedida tutela provisória de urgência para assegurar a manutenção dos valores anteriormente percebidos pelos servidores em razão da modulação de efeitos da ADI. O Estado ingressou com recurso no TJGO, no entanto a liminar foi mantida e, posteriormente, confirmada.
Sentença provisoriamente executada
O Estado ainda interpôs apelação contra a sentença de procedência, mas teve o pedido de concessão de efeito suspensivo indeferido. Portanto, segundo explicou o magistrado, a sentença pode ser provisoriamente executada.
“O pedido se refere à obrigação de fazer, consistente no restabelecimento de valores remuneratórios, que possui evidente caráter alimentar e urgente, além de contar com decisão já proferida em tutela de urgência, confirmada em sentença”, esclareceu o magistrado.
O juiz determinou que o Estado, a Goinfra e a Goiás Previdência (Goiasprev), cada um em sua esfera de competência, cumpram a determinação em um prazo de cinco dias.
Leia aqui a decisão.
Processo: 5868828-71.2025.8.09.0051
