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Moraes manda PGR se manifestar sobre prisão de Filipe Martins por uso do LinkedIn

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) um requerimento para que se manifeste quanto ao pedido de reconsideração da prisão de Filipe Martins, que atuou como assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Martins foi preso preventivamente em 2 de janeiro deste ano após o ministro entender que houve o descumprimento de uma medida cautelar que proibia o uso de redes sociais. A decisão foi chancelada após audiência de custódia. Agora, o procurador-geral Paulo Gonet terá um prazo de 15 dias para emitir um parecer quanto ao pedido.

Conforme o despacho, emitido na terça-feira (20), a defesa do ex-assessor negou que ele tenha descumprido restrições da Justiça ao usar a plataforma LinkedIn no fim do ano passado. Os advogados afirmam que o acesso, na realidade, representou um “suposto evento técnico de natureza algorítmica, destituído de conteúdo comunicacional”, o que não violaria a cautelar imposta.

“Não houve utilização da plataforma LinkedIn, nem se verificou qualquer modalidade de uso comunicacional de redes sociais, próprias ou por intermédio de terceiros, tampouco a prática de ato voluntário, consciente ou finalisticamente orientado a frustrar, ou contornar a finalidade da cautelar imposta”, diz a defesa de Martins na decisão.

Antes, os advogados haviam dito a Moraes que usavam as redes sociais do cliente para “verificar questões relacionadas à trajetória profissional do réu” e que o último acesso datava de 2024, por meio de um advogado contratado para atuar em processos do ex-assessor nos Estados Unidos.

Prisão

Em 16 de dezembro do ano passado, Filipe Martins foi condenado a 21 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado pela Primeira Turma do STF. Ele foi preso, mas depois passou a cumprir a pena em casa, no Paraná. Contudo, em 29 de dezembro, Moraes deu um prazo de 24h para que a defesa explicasse a identificação de um acesso irregular ao LinkedIn pelo ex-assessor.

“Não há dúvidas de que houve descumprimento da medida cautelar imposta, uma vez que a própria defesa reconhece a utilização da rede social, não havendo qualquer pertinência da alegação defensiva no sentido de que as redes sociais foram utilizadas para “preservar, organizar e auditar elementos informativos pretéritos relevantes ao exercício da ampla defesa”, disse o ministro à época.

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