sexta-feira, setembro 18, 2026
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MP Eleitoral obtém decisão para retirada de propaganda irregular em canteiro de Goiânia

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) obteve decisão liminar do Tribunal Regional  Eleitoral de Goiás (TRE-GO) para a retirada de cinco peças de propaganda eleitoral instaladas irregularmente em um canteiro central no Setor Marista, em Goiânia. A candidata a deputada federal Silvye Alves da Silva (União Brasil) tem prazo de um dia para remover integralmente os windbanners, inclusive os elementos utilizados para fixá-los no solo.

Segundo representação ajuizada pelo MP Eleitoral, as peças foram instaladas no canteiro situado na esquina da Alameda Ricardo Paranhos com a Alameda Coronel Eugênio Jardim (região Sul da capital) por meio de hastes inseridas em soquetes fixados diretamente no solo, sem base autônoma e removível.

A legislação eleitoral permite o uso de bandeiras ao longo das vias públicas desde que sejam móveis, não dificultem o trânsito de pessoas e veículos e sejam colocadas e retiradas diariamente entre às 6h e às 22h. Para o TRE-GO, a exigência de mobilidade abrange toda a estrutura da propaganda, incluindo base, suporte e elementos de fixação. O entendimento segue precedente recente do próprio Tribunal, que já havia fixado, em julgamento de 9 de setembro de 2026, a tese de que soquetes, tubos ou elementos equivalentes implantados no solo não se equiparam a uma base autônoma e removível.

Na decisão, o relator destacou que a colocação de soquete, tubo de metal ou outro suporte fixo no canteiro transforma o próprio bem público em parte da estrutura da propaganda e permite que elementos permaneçam no local mesmo após a retirada das bandeiras. O magistrado também apontou risco de acidentes, já que os suportes metálicos fixados no solo são pouco visíveis e estão em local de elevado fluxo de pedestres.

Proibição de reincidência – Além de determinar a retirada dos cinco windbanners, a liminar obriga a candidata a remover soquetes, tubos, estacas e quaisquer outros elementos de ancoragem inseridos no solo e a comprovar o cumprimento da medida nos autos.

A candidata também deverá se abster de instalar novamente, no mesmo local ou em qualquer outro bem de uso comum, windbanners ou bandeiras com suporte fixo implantado no solo. Em caso de novo descumprimento ou repetição da conduta, foi fixada multa de R$ 2 mil por ocorrência, limitada a R$ 20 mil.

Processo: 0602627-59.2026.6.09.0000

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