Judicialização em massa e falhas no sistema inflacionam o preço de imunoterapias como o Keytruda e criam um modelo em que acesso a advogado e dinheiro para bancar ação judicial definem quem consegue tratamento; preço do remédio no Brasil está entre os mais caros do mundo…
O acesso à Justiça no Brasil define quem vai viver ou morrer de certos tipos de câncer. É o caso de Antonio Carlos Striotto Marins, 67. Havia um tratamento capaz de conter o tumor que avançava em seu corpo, mas ele não recebeu a droga a tempo.
Marins descobriu um melanoma quase por acaso, durante o tratamento de um câncer de próstata. A suspeita surgiu numa consulta, ao observar uma pinta antiga no abdômen. “Parecia uma barata grande. De repente começou a aparecer uns caroços, umas deformidades.” Veio a biópsia, depois a cirurgia. Em poucos meses, o tumor foi extirpado, mas a melhora durou pouco. Novos nódulos surgiram nas axilas. O diagnóstico: metástase. O câncer se espalhara por outros órgãos. O médico não fez rodeios: Marins teria de 6 a 9 meses de vida. A recomendação foi quimioterapia tradicional, com dacarbazina. Ele tentou, mas o medicamento não teve efeito.
Marins não aceitou a sentença de que não havia mais nada a fazer. Passou a pesquisar por conta própria. Foi assim que encontrou uma alternativa: a imunoterapia — um tratamento mais moderno, já incorporado ao sistema público para casos como o dele. A droga específica chama-se Keytruda, nome comercial para o pembrolizumabe. Levou a informação ao médico. Esperava uma confirmação, mas recebeu um chega para lá. “Nem posso falar nela para não criar provas contra o SUS”, disse o oncologista, na lembrança de Marins. Ele insistiu. Buscou informações, encontrou especialistas, chegou a uma advogada que que também havia enfrentado um melanoma. “Era a advogada que eu precisava. Foi meu anjo da guarda.” Seu nome: Carla Fernandes.
Perdeu na 1ª Instância, mas insistiu. Voltou ao médico, apresentou normas, pediu um posicionamento claro. Desta vez ouviu o que precisava: sim, a imunoterapia poderia ajudá-lo. Na 2ª Instância da Justiça federal, obteve uma decisão favorável. Mesmo com ordem da Justiça, o medicamento não foi entregue. Foi necessário um novo processo, com ameaça de bloqueio de recursos públicos. Só então, 9 meses depois, a 1ª dose chegou. Nesse intervalo, o câncer chegara ao pulmão. “A metástase vai se espalhando com o atraso.”
Hoje, Marins segue em tratamento. Cada aplicação, de 3 em 3 semanas, custa cerca de R$ 15.800 ao sistema público. Nos planos de saúde, pode beirar os R$ 50.000. A trajetória dele –do diagnóstico ao tribunal — revela mais do que um caso individual. Expõe um modelo em que o acesso à imunoterapia depende não apenas da indicação médica, mas da capacidade de acionar a Justiça. No Brasil, essa chance é maior nos grandes centros e menor nas regiões mais distantes, onde faltam informação, acesso e meios para chegar ao sistema judicial.
O Keytruda, produzido pela MSD (Merck Sharp & Dohme), tornou-se o medicamento mais judicializado do país. São mais de 5.500 ações na Justiça estadual, 1.276 na Justiça Federal e 4.676 pareceres técnicos emitidos no sistema do Judiciário envolvendo a droga. Nenhum outro medicamento aparece com a mesma frequência.
“Essa classe de medicamentos mudou a história de alguns tumores, como melanoma e câncer de pulmão”, diz a médica Clarissa Baldotto, presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica. O câncer de pulmão é o que mais mata no Brasil. Foram 29.576 mortes em 2022, segundo dados do governo. O melanoma é o mais agressivo câncer de pele. As mortes por esse tipo de tumor devem passar de 2.200 em 2020 para 4.000 em 2040, segundo previsão da entidade que reúne os oncologistas. Ninguém sabe quantas dessas mortes seriam evitadas com imunoterapia. A sociedade de oncologia está fazendo um estudo buscar a resposta. Por trás desses números está um mecanismo que se retroalimenta. A judicialização surge, em parte, em casos como o de Marins, quando falhas no acesso levam pacientes a recorrer à Justiça para obter tratamentos já previstos. Mas também avança em situações em que o medicamento ainda não foi incorporado ao SUS ou aos planos de saúde. Nesses casos, entram os pedidos chamados “off label”, quando o remédio é prescrito fora das indicações formalmente aprovadas. Mesmo assim, decisões judiciais frequentemente obrigam o fornecimento, com base no princípio constitucional de que o direito à saúde é universal e deve ser garantido pelo Estado.

Na saúde suplementar, o caminho passa pelo Código de Defesa do Consumidor. Pacientes munidos de informação recorrem à Justiça para exigir cobertura de tratamentos de alto custo — e, na maior parte das vezes, conseguem. O resultado é um sistema em que o acesso depende menos de protocolos clínicos e mais da capacidade de acionar o Judiciário. A ideia de que a judicialização corrige falhas do sistema é amplamente difundida —mas não encontra respaldo nos dados, segundo o professor de direito sanitário e co-diretor do Instituto de Direito Transnacional de Kings College de Londres, Octávio Ferraz.
“A hipótese mais comum é que as pessoas vão à Justiça porque o SUS falha. Mas quando você olha os dados, a maior parte das ações não está ligada a essas falhas”, afirma. “Ela busca, sobretudo, puxar para dentro do sistema medicamentos que não foram incorporados —muitas vezes porque não são custo-efetivos.” Um medicamento é considerado custo-efetivo quando o benefício que oferece —como aumento de sobrevida— compensa o custo para o sistema de saúde, dentro de parâmetros definidos por especialistas.
Por trás desse modelo, especialistas citam um efeito colateral pouco discutido: a formação de um mercado sustentado pela urgência. Com decisões judiciais assegurando a compra, muitas vezes de forma fragmentada e sem negociação centralizada, medicamentos de alto custo continuam a ser vendidos por valores elevados —que podem superar dezenas de vezes o salário mínimo por dose.
A relação entre judicialização e preço, no entanto, não é direta. “O que mais eleva o preço do medicamento é a patente, não a judicialização”, diz Ferraz. A patente do Keytruda expira em 2028, quando poderão ser lançados remédios biossimilares, semelhantes à droga inventada, mas que podem ser desenvolvidos por outras empresas quando a exclusividade do inventor acaba. “Enquanto há exclusividade, o preço será alto. Isso faz parte do modelo.” Segundo ele, o efeito da judicialização aparece em outra dimensão:“Quando o medicamento não é incorporado, o Estado compra de forma fragmentada e urgente. Aí sim, o custo por paciente tende a ser maior.” Dados do ICIJ mostram a dimensão dessa estratégia. Foram identificados 1.212 pedidos de extensão de patente relacionados ao Keytruda, distribuídos em 53 países e regiões. A maior parte —84%— foi registrada depois da aprovação do medicamento dos Estados Unidos, em 2014. No Brasil, são 88. A farmacêutica pede extensão da patente quando descobre um novo uso, mas a medida serve para manter o preço elevado.
O padrão indica um movimento contínuo de ampliar e prolongar a exclusividade do medicamento, mantendo a patente ativa. Nesse ambiente, a pressão por acesso também expõe uma zona de tensão. Associações de pacientes têm papel central ao informar e orientar doentes sobre tratamentos disponíveis. A Oncoguia, uma das maiores entidades de defesa de pacientes do país nessa área, atua nessa frente. Como pleiteiam medicamentos, parte dessas organizações recebe financiamento da indústria farmacêutica por empresas que produzem os medicamentos mais acionados na Justiça, como a MSD, responsável responsável pelo Keytruda. Esse conflito de interesses cria um circuito sensível. De um lado, pacientes em busca de informação e acesso a tratamentos que podem prolongar a vida. De outro, empresas que operam em um mercado de alto custo e se beneficiam da manutenção desses preços. No meio, entidades que ampliam o acesso à informação —e acabam funcionando como ponto de partida para a judicialização.
Ao ser questionada pelo Poder360, a Oncoguia diz que não atua diretamente em ações judiciais nem presta assessoria jurídica aos pacientes. “Nosso papel é informar e orientar. A gente explica os caminhos possíveis —inclusive administrativos— antes de qualquer decisão judicial”, diz Helena Esteves, diretora da organização. Segundo ela, a judicialização surge, sobretudo, como consequência de falhas no acesso.
“A judicialização não é o 1º caminho. Mas, quando não há alternativa, acaba sendo uma das únicas formas de acesso.”. Ainda que não atue na esfera jurídica, a entidade orienta as ações.
A Oncoguia afirma que recebe recursos da indústria farmacêutica, inclusive da MSD, mas que os apoios são destinados a projetos específicos e seguem regras de transparência. “A gente trabalha com diferentes parceiros. Não há financiamento global da instituição, e todos os apoios são públicos”, diz. Não se trata de uma atuação necessariamente coordenada. Mas, na prática, esse arranjo ajuda a sustentar um modelo em que a pressão por acesso e os incentivos econômicos caminham juntos —reforçando a demanda judicial e reduzindo o espaço para baixar o preço dos medicamentos. Estudos analisados por Octávio Ferraz apontam que, em alguns casos, a própria estrutura da judicialização envolve a indústria farmacêutica.
“Há evidências de que empresas financiam associações de pacientes que, por sua vez, apoiam ações judiciais”, afirma. “É um arranjo que conecta o interesse do paciente ao interesse comercial.” Esse padrão aparece de forma concreta nos processos.
O Poder360 teve acesso a 11 ações judiciais contra o SUS envolvendo o fornecimento do Keytruda. Em todos os casos, o valor da dose aparece detalhado. Os preços variam de R$ 15.800 a R$ 22.000 por aplicação —pagos com recursos públicos após decisões judiciais. Na saúde suplementar, os valores são mais altos. Em pouco mais de 1 ano, uma única operadora gastou mais de R$ 313 milhões com decisões judiciais para um único medicamento.
Em um dos processos analisados, envolvendo a SulAmérica, o custo mensal chegou a R$ 48.557,65. Documento interno da SulAmérica obtido pela reportagem mostra a dimensão desse impacto. A operadora registrou 952 pacientes que recorreram à Justiça para obter o Keytruda de novembro de 2024 a dezembro de 2025.
O valor total dessas ações soma R$ 313.828.113,28 –valor de centenas de aplicações.Os números revelam um mercado em que o preço não é único — varia conforme o comprador, a capacidade de negociação e, muitas vezes, a decisão judicial. Quando ajustado pela renda, esse desequilíbrio ganha outra dimensão. Em países mais ricos, o custo do tratamento é diluído. Em países como o Brasil, ele se torna uma barreira concreta ao acesso.
Dados do instituto austríaco GÖG (Gesundheit Österreich GmbH, serviço público de saúde), com base no PPI (Pharma Price Information) e análise do ICIJ, mostram que o Brasil está entre os piores do mundo nesse critério. Considerando a renda média anual, uma pessoa consegue comprar aproximadamente 1,3 dose do medicamento por ano — o 3º pior desempenho entre os países analisados, atrás apenas de México e Colômbia.
O contraste é expressivo: no Leste Europeu, a média gira em torno de 5,5 doses por ano. Na Europa Ocidental, supera 15 e chega a mais de 30 na Suíça. Mesmo assim, a MSD sustenta os “preços” praticados — no plural mesmo — e afirma que suas práticas são “responsáveis”. A empresa reconhece que os valores variam entre países e sistemas de saúde, definidos por fatores como capacidade de pagamento dos governos e regras locais de reembolso.
Na prática, isso significa que o acesso ao mesmo medicamento pode depender menos da condição clínica do paciente e mais da lógica econômica em que ele está inserido. Para a MSD, não há distorção. “Acreditamos que o preço do pembrolizumabe reflete seu valor para pacientes e sistemas de saúde”, afirma a empresa. Leia a íntegra da resposta (PDF – 112 kB).
A estratégia por trás desses preços não é isolada. Faz parte de um padrão global identificado na investigação internacional Cancer Calculus, investigação liderada pelo ICIJ (International Consortium of Investigative Journalists) com a participação de 49 veículos em 37 países. O projeto analisou, ao longo de 1 ano, estratégias adotadas pela MSD para manter o preço do Keytruda elevado e ampliar seu uso global. Hoje, é o medicamento que mais gera receita no mundo –US$ 31,7 bilhões em 2025–, acima de best sellers como Mounjaro e Ozempic.
No Brasil, o Poder360 participa da investigação com um recorte próprio, baseado em dados, documentos e casos inéditos que mostram como esse modelo se estrutura no país que mais judicializa o acesso à saúde no mundo. Os valores no Brasil seguem um teto definido pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), responsável por estabelecer o preço máximo de venda. Na prática, o modelo cria uma assimetria: permite reajustes ao longo do tempo, mas oferece poucos mecanismos para redução dos valores já fixados — inclusive nos casos que chegam à Justiça.
POR QUE O PREÇO NÃO CAI? Parte dessa distorção está nas regras que definem o preço dos medicamentos no Brasil. O modelo atual foi estabelecido em 2004, pela resolução nº 2 da CMED. Pela norma, o preço de entrada de um remédio no país é definido com base em uma cesta internacional de referência, composta por 9 países.
PRODUÇÃO NACIONAL: SOLUÇÃO OU CONTINUIDADE DO MODELO?
Diante da escalada de preços e da pressão judicial, o governo tenta uma nova estratégia: produzir o Keytruda no Brasil. Em março de 2026, o Ministério da Saúde anunciou uma PDP (Parceria para o Desenvolvimento Produtivo) entre o Instituto Butantan, a MSD e a União para a produção nacional do pembrolizumabe. A iniciativa prevê a transferência de tecnologia da farmacêutica para o laboratório público, com o objetivo de ampliar o acesso no SUS.
Hoje, o medicamento já é utilizado na rede pública para casos específicos, como o melanoma avançado de Marins. A expectativa do governo é expandir o uso para outros tipos de câncer — como pulmão, mama e colo do útero — à medida que novas indicações forem avaliadas pela Conitec. A promessa central é reduzir custos.
“Estamos trabalhando para consolidar os termos para a implementação desta PDP no Brasil. […] Sem dúvida, a produção local tornará o pembrolizumabe mais acessível para a população brasileira através do SUS”, afirma Esper Kallás, diretor do Instituto Butantan, ao Poder360. A lógica é conhecida: usar o poder de compra do Estado para internalizar tecnologia e ganhar escala. O próprio Ministério da Saúde afirma que o modelo pode ampliar o acesso e reduzir desigualdades no sistema.
“O medicamento foi incorporado, mas ainda não há compra centralizada”, afirma a secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação do Ministério da Saúde, Fernanda De Negri. Hoje, o SUS paga cerca de R$ 16 mil por dose em ações judiciais, enquanto valores de incorporação — quando o governo compra em escala, com preços negociados, como nos antirretrovirais do HIV — podem cair até pela metade.A produção nacional, segundo De Negri, é a aposta para tentar mudar esse quadro. A expectativa do ministério é que o processo avance ao longo de 2026, após a transferência de tecnologia. “A PDP começa com um valor um pouco abaixo do medicamento originador”, diz.
A redução inicial deve ficar em torno de 10%, podendo ser menor no início. Mas o impacto depende de um fator central: transformar esse preço mais baixo em acesso real. Hoje, como no caso de Marins, o medicamento existe no sistema — mas chega ao paciente pela via mais cara.
A iniciativa ainda está em fase inicial e pode levar anos até a produção plena, mesmo que a expectativa governamental seja menor.
E isso levanta uma questão central.
Se a produção nacional vier acompanhada de negociação de preços e ampliação de acesso, pode representar uma inflexão no modelo.
Se não, corre o risco de apenas nacionalizar um sistema que continua caro — e dependente das mesmas dinâmicas que hoje alimentam a judicialização.
Para Ferraz, o problema não está apenas na existência da judicialização, mas na forma como o sistema responde a ela.
“O Judiciário brasileiro concede cerca de 85% dos pedidos. Em outros países, esse número gira em torno de 5%”, afirma.
“Enquanto a exceção continuar sendo regra, a judicialização não vai diminuir.”
No Brasil, o sistema não apenas falha em reduzir o preço — ele ajuda a mantê-lo
Fonte: Poder360
