Obrigar cinemas, teatros, estádios, casas de shows e similares a permitirem o consumo de bebidas e alimentos comprados pelo consumidor, em local diverso, é o que determina a Lei Estadual nº 22.503, originalmente Projeto de Lei nº 10099/22, de autoria do deputado Charles Bento (MDB), sancionada pelo governador Ronaldo Caiado.
Com a entrada em vigor da nova legislação, os estabelecimentos comerciais sujeitos a esta devem manter “aviso, claro e facilmente visível, esclarecendo ao consumidor sobre seu direito quanto ao consumo de alimentos e bebidas no seu interior”.
Ficam estabelecidas tanto advertência para que a irregularidade seja sanada quanto multa de R$ 1.000 a R$ 10.000 para cada consumidor lesado, cuja reclamação for registrada e comprovada pelo órgão de defesa do consumidor competente.
Na aplicação das sanções, serão consideradas a gravidade da infração, os danos dela resultantes para o serviço e para os usuários, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a reincidência específica.
Exceção
Os estabelecimentos comerciais de que trata esta Lei podem proibir o consumo de bebidas e alimentos no interior do estabelecimento, desde que seu consumo coloque em risco a segurança, a saúde e o bem-estar dos demais consumidores do local.
Fonte: Agência Assembleia de Notícias