sexta-feira, maio 3, 2024
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Nova lei que simplifica a renovação da CNH para idosos acima dos 60 anos

Recentemente, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou uma legislação que traz boas notícias para os condutores com 50 anos ou mais. Essa nova lei estabelece um desconto significativo de 50% no custo da renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), visando simplificar e tornar mais acessível esse procedimento para os idosos.

Ao proporcionar uma economia considerável, o desconto na renovação da CNH não apenas beneficia individualmente os motoristas, mas também gera impactos positivos nos âmbitos social e econômico.

Essa medida promove a inclusão e a participação ativa dos idosos na sociedade, garantindo que possam manter sua mobilidade de forma segura. Além disso, sob uma perspectiva econômica, essa ação pode estimular o consumo, uma vez que os idosos terão maior facilidade em se locomover.

É crucial destacar que o desconto na renovação da CNH não implica em flexibilização das regras de trânsito. A segurança continua sendo prioridade, e todos os motoristas, independente da idade, devem aderir às normas de trânsito, conduzindo de maneira responsável e segura.

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Contudo, é importante ressaltar que a renovação da CNH não é o único tema em pauta envolvendo o documento.

Passo a passo da renovação da CNH

A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um procedimento relativamente simples, porém, envolve algumas etapas essenciais:

  1. Acesse o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do seu estado;
  2. Faça login utilizando seu CPF ou CNPJ e senha;
  3. Confirme seus dados pessoais e siga as instruções para requerer a renovação da CNH.
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Vale ressaltar que a renovação da CNH pode incluir exames médicos e, em alguns casos, exames toxicológicos. Em São Paulo (SP), por exemplo, a avaliação médica deve ser agendada no site do Detran, e a taxa é paga diretamente ao médico responsável pelo exame.

Novos prazos da CNH em 2024

Em abril de 2021, houve uma modificação no prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para atender às novas demandas. Anteriormente, a vigência da carteira de motorista era de cinco anos para condutores com menos de 65 anos e três anos para aqueles com mais de 65 anos. As alterações no Código de Trânsito têm como objetivo a adaptação à realidade atual.

Entretanto, é importante ressaltar que essas regras passaram por mudanças significativas:
  • Para pessoas com menos de 50 anos, a CNH agora tem validade de 10 anos.
  • Pessoas com idade entre 50 e 70 anos, têm uma CNH válida por 5 anos.
  • Por fim, aqueles com mais de 70 anos terão sua CNH válida por 3 anos.

Penalidades para prazo de validade vencido da CNH em 2024

  • É fundamental que os motoristas idosos estejam cientes das consequências de dirigir com a CNH vencida e busquem renová-la. Afinal, ela vence mais rápido, exigindo maior atenção.
  • Conduzir com a CNH vencida é considerado uma infração gravíssima e pode resultar em multa de R$ 293,47. Além disso, ela adiciona sete pontos à habilitação do condutor.
  • Os condutores podem dirigir com a CNH vencida por até 30 dias corridos após a data de vencimento. No entanto, é importante lembrar que, após esse período de tolerância, não é permitido dirigir até que a CNH seja regularizada.

Categorias de CNH válidas no Brasil

Confira as cinco categorias válidas no Brasil, conforme estabelece o Artigo 143 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):

  • Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
  • Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o do motorista;
  • Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg;
  • Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
  • Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda oito lugares.

As informações são do site FDR

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