O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo, 4, a decisão que havia barrado a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná nas eleições deste ano. A nova decisão impede que os votos recebidos pela chapa do ex-procurador sejam considerados nulos, como havia decidido o ministro Floriano de Azevedo Marques no sábado 3.
Diante da decisão, a candidatura de Dallagnol seguirá como ‘deferida com recurso’ e os votos que ele e sua chapa receberem devem ser processados. A decisão final sobre a validade deles, no entanto, dependerá da decisão do plenário do TSE.
O que tinha acontecido?
“Em razão dessa decisão: i) torna-se definitiva a cessação da condição sub judice do candidato Deltan Martinazzo Dallagnol; ii) declara-se a nulidade dos votos atribuídos à chapa majoritária impugnada; e iii) afasta-se a incidência do § 3º do art. 224 do Código Eleitoral”, diz um trecho da decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques assinada às 19h32, na véspera da eleição que acontece neste domingo, 4.
Fonte Veja
