terça-feira, abril 30, 2024
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PF vai chamar Eduardo Cunha para depor sobre o caso de Sérgio Moro

No caso do ex-presidente da Câmara, a PF apura suspeita apontada por Tony Garcia em depoimento prestado no ano passado, no Supremo Tribunal Federal (STF), de que teria sido dada a ele a “missão” de falar com Cunha que Marcelo Odebrecht e seus parentes estavam sob investigação.

A Polícia Federal (PF) planeja ouvir, nos próximos dias, o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha e o ex-executivo da Odebrecht Fernando Reis no âmbito da investigação que apura denúncias de irregularidades no acordo de colaboração premiada do empresário e ex-deputado estadual do Paraná Tony Garcia, homologado pelo ex-juiz parcial e incompetente, hoje senador, Sergio Moro (UB-PR), em 2004. As supostas fraudes podem ter afetado também os acordos de colaboração fechados pela Operação Lava Jato, anos mais tarde.

No caso do ex-presidente da Câmara, a PF apura suspeita apontada por Tony Garcia em depoimento prestado no ano passado, no Supremo Tribunal Federal (STF), de que teria sido dada a ele a “missão” de falar com Cunha que Marcelo Odebrecht e seus parentes estavam sob investigação na Lava Jato. Investigadores federais sugerem que seja tomado o depoimento de Cunha e de Fernando Reis, que foi um dos executivos das empresas do grupo de Marcelo Odebrecht .

Ao todo, Tony Garcia depôs por mais de cinco horas no ano passado às autoridades que, a partir dos relatos, listaram uma série de episódios prontos a ser investigados, incluindo o uso de escutas ambientais e investigação de pessoas por parte de Tony, como agente infiltrado, envolvendo pessoas que foram investigadas na Lava Jato.

Oitivas

Em face destes episódios, a PF e a Procuradoria-Geral da República (PGR) querem ouvir também a advogada e mulher de Sergio Moro, deputada Rosângela Moro (UB-SP), e seu sócio Carlos Zucolotto Junior; além dos ex-integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba Deltan Dallagnol, Carlos Fernando dos Santos Lima e Januário Paludo.

A abertura do inquérito foi autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, na véspera. Para a PF e para a PGR, os episódios relatados por Tony Garcia podem ser enquadrados em crimes como concussão (quando o funcionário público exige vantagem indevida), fraude processual, organização criminosa e lavagem de capitais.

“Nesse quadro, infere-se dos relatos prestados por Tony Garcia, caso sejam eventualmente comprovados, apontam para um desvirtuamento das decisões tomadas no âmbito da Operação Lava Jato”, afirma a PGR no pedido encaminhado ao ministro Toffoli.

Agente da Abin

Ainda segundo o relato de Tony, que foi acompanhado por uma série de documentos entregues às autoridades e que embasaram o pedido de abertura de inquérito, seu acordo de colaboração premiada previa a realização de 30 tarefas. Destas, porém, os investigadores da PF constataram que somente duas tinham relação com o episódio que envolvia o Consórcio Garibaldi, empresa de Tony que faliu na década de 90 prejudicando várias pessoas em um episódio que o levou a ser preso por ordem de Moro. Foi a partir dessa prisão que Tony fechou um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, homologado em 2004.

Apesar de ter sido fechado bem antes da Lava Jato, segundo o ex-delator, seu acordo foi marcado por intimidações e chantagens por parte das autoridades que o levaram a realizar várias atividades como “agente infiltrado” e que podem ter afetado pessoas que acabaram sendo investigadas pela Lava Jato anos mais tarde.

Delação

Ainda nesta terça-feira, o Tony Garcia utilizou sua conta na rede X (ex-Twitter) para confrontar Moro, a quem acusa de “covardia”. Na mensagem, o ex-delator chamou o ex-juiz a assumir responsabilidade por supostos crimes cometidos. Em sua declaração, Garcia sugeriu que Moro, Rosangela Moro e Deltan Dallagnol considerassem uma delação premiada, diante da abertura di inquérito no STF.

A defesa de Moro negou irregularidades e afirmou desconhecer a decisão do STF, ressaltando que o instituto da colaboração premiada não tinha o mesmo regramento à época dos fatos.

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