O Banco Central (BC) mudou a partir desta terça-feira (1º) uma das regras de segurança do Pix para tentar reduzir golpes que podem deixar comerciantes e pequenos negócios no prejuízo. A alteração amplia o prazo para contestar devoluções suspeitas de fraude feitas por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED).
Com a nova regra, o prazo para contestação passa de 30 para 80 dias. O objetivo é dificultar fraudes em que criminosos usam o próprio mecanismo criado para recuperar dinheiro de golpes para tentar obter a devolução de pagamentos legítimos.
A nova regra tem relação direta com o Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta que permite bloquear e tentar recuperar valores de transações Pix associadas a golpes. Quando uma vítima comunica uma fraude, as instituições financeiras analisam a operação e podem bloquear recursos encontrados na conta que recebeu o dinheiro.
Os golpistas, porém, passaram a explorar o mecanismo de proteção para realizar fraudes. Um exemplo é quando o criminoso compra um produto ou serviço, paga normalmente via Pix e recebe o que adquiriu. Depois, ele contesta a transferência e afirma que foi vítima de um golpe. Se a operação for considerada fraudulenta, o dinheiro pode ser bloqueado ou devolvido ao golpista, deixando o comerciante sem o valor da venda mesmo após já ter entregue o produto ou prestado o serviço.
Em outro caso, o criminoso faz um Pix, alega ter transferido por engano e pede que o comerciante devolva o valor por meio de uma nova transferência, para outra chave. Depois, aciona o MED sobre o pagamento original, atestando uma fraude, e recebe o dinheiro duas vezes.
Para reduzir o prejuízo no bolso do vendedor, a nova regra estabelece que o prazo para uma pessoa contestar uma devolução feita pelo MED, quando ela desconfia que essa devolução foi pedida de forma fraudulenta, aumentou de 30 dias para 80. Isso significa que, se alguém devolveu dinheiro pelo mecanismo e depois percebe que aquilo foi golpe, agora tem mais tempo para recorrer ao banco e resolver o problema.
O objetivo é preservar a função da ferramenta, ajudando vítimas de golpes, sem permitir que pedidos falsos causem prejuízo a quem vendeu um produto ou serviço de forma legítima.
Fonte: Estadão
