quinta-feira, dezembro 5, 2024
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Professora de MT é condenada a 14 anos de prisão pelo 8 de janeiro

A professora Maria do Carmo da Silva, moradora de Tangará da Serra (MT), foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 14 anos de prisão pela participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Maria do Carmo foi presa em flagrante naquele dentro do Palácio do Planalto.

Ela e centenas de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) após invadirem prédios públicos pedindo intervenção militar contra o governo, então recém-empossado, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Maria do Carmo foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. Venceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

A pena foi fixada em 14 anos, sendo sendo 12 anos e seis meses de reclusão, e um ano e seis meses de detenção, além de 100 dias-multa, cada dia multa no valor de um terço do salário mínimo. A professora foi condenada também a pagar de maneira solidária com os demais condenados uma indenização de R$ 30 milhões pelos danos ao patrimônio público.

No dia 8 de janeiro de 2023, golpistas depredaram prédios públicos em Brasília, em ato antidemocrático. Foto: Reprodução

Moraes foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Também acompanharam com ressalvas os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin.

Zanin avaliou que a pena deveria ser de 11 anos, sendo 10 anos e seis meses de reclusão, e seis meses de detenção. E Fachin votou para condenar em 11 (onze) anos, sendo 10 (dez) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 6 (seis) meses de detenção, além de 20 (vinte) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato.

O ministro Luís Roberto Barroso deu voto divergente, rejeitando a acusação de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por considerar que não é possível a condenação por esse crime ao mesmo tempo em que há condenação por Golpe de Estado.

Já André Mendonça e Nunes Marques votaram para absolver Maria do Carmo das acusações.

Voto de Moraes

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que Maria do Carmo estava acampada em frente ao Quartel-General do Exército (QGEx), em Brasília, desde o início de novembro de 2022, logo depois que Lula venceu a eleição contra Bolsonaro.

“A ré, portanto reconheceu que veio do Mato Grosso diretamente para a manifestação golpista que se instalou em frente o QGEx., tendo invadido a Praça dos Três Poderes e ingressado ilicitamente no Palácio do Planalto, plenamente irmanada aos propósitos criminosos da horda”, escreveu o ministro.

“Está comprovado, pelo teor dos seus interrogatórios policial e judicial, que MARIA DO CARMO DA SILVA integrava grupo do QGEx. que buscava, em claro atentado à Democracia e ao Estado de Direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de “INTERVENÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS” e, como participante e integrante da caravanas que estavam no acampamento do QGEx. naquele fim de semana invadiu os prédios públicos na Praça dos Três Poderes, com emprego de violência ou grave ameaça, tentou abolir o Estado Democrático de Direito, visando o impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, tudo para depor o governo legitimamente eleito, com uso de violência e por meio da depredação do patrimônio público e ocupação dos edifícios-sede do Três Poderes da República”, seguiu.

Para o relator, “o tempo de permanência da ré em situação de acampada e de manifestante também evidencia a prática criminosa, a indicar que estava plenamente irmanada aos propósitos criminosos da horda”.

Outra Condenação de professora que luta contra o câncer

8 de janeiro: Idosa de 71 anos foi condenada a 14 anos de prisão pelo STF |  Folha Destra
professora Gisele do Rocio Bejes

A professora Gisele do Rocio Bejes, de Palmeira, foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com pena de 14 anos por envolvimento nos atos golpistas e de depredação de prédios públicos em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023. A condenação se deu no último dia 8, ao ser encerrada a sessão do plenário virtual do STF. Além de Gisele, mais 14 réus na ação também foram condenados na mesma sessão.

A pena imposta pelo STF à professora de Palmeira, totalizando 14 anos, está distribuída em 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 100 dias-multa, cada dia-multa no valor de um terço do salário mínimo, totalizando aproximadamente R$ 47 mil.

Gisele e os outros 14 réus foram sentenciados pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Cinco deles tiveram as penas fixadas em 17 anos de prisão e os outros 10 foram sentenciados a 14 anos de prisão.

A condenação também abrange o pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente da pena.

A professora de Palmeira foi presa em flagrante, no dia da manifestação antidemocrática, junto com outros participantes, ainda no cenário das depredações aos prédios do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal. Ela ficou em prisão preventiva por cerca de quatro meses no Presídio da Colmeia, em Brasília.

Intenção de derrubar governo

A maioria do plenário do STF acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Ele observou que, conforme argumentado pela Procuradoria Geral da República (PGR), trata-se de um crime de autoria coletiva (execução multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

Defesas

As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que eles pretendiam participar de um ato pacífico e que o contexto não seria de crime multitudinário.

Entretanto, o relator constatou que, entre as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas. O entendimento foi seguido pela maioria do colegiado.

Com a condenação de mais esses 15 réus, as acusações apresentadas pela PGR já resultaram num total de 131 condenações de envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Fontes: FMCRUZEIRO / MIDIA.JUR

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