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Receita envia mensagens de alerta sobre débitos de contribuições previdenciárias devidas por empregadores domésticos

A Receita Federal iniciou, em 14 de março, o envio de mensagens de alerta sobre a existência de débitos de contribuições previdenciárias devidas por empregadores domésticos.

Atualmente, são aproximadamente 500 mil empregadores domésticos devedores, totalizando cerca de R$ 642 milhões em débitos não pagos.

No estado de Rondônia, 3.668 empregadores domésticos devedores, totalizando R$ 3.979.598,52 em débitos não pagos.

Essas comunicações têm o objetivo de enfatizar a importância desse pagamento, que é um dever do empregador e um direito do empregado.

As mensagens podem chegar ao empregador doméstico por três canais:

  • Cartas via Correios;

    • Caixa Postal (dentro doPortal e-Cac);

    • E-mail para quem tem cadastro no site Gov.br.

    Esse contato tem o objetivo de ajudar o empregador a solucionar dúvidas como estas abaixo:

    1 – COMO CONSULTAR DÍVIDAS E PENDÊNCIAS

    No Portal de Serviços da RFB, acesse a opção “Cidadão” > “Minhas Dívidas e Pendências”.

    2 – COMO PAGAR

    É SIMPLES!

    Após consultar suas dívidas previdenciárias no Portal de Serviços da RFB (link https://servicos.receitafederal.gov.br/), selecione os débitos pendentes e clique no botão “Emitir Darf”.

    Utilize o documento gerado para pagar os valores devidos.

    OBS: Se desejar incluir encargos trabalhistas em atraso (como o FGTS) juntamente com as contribuições previdenciárias, atualize e emita o DAE pelo eSocial.

    3 – COMO PARCELAR

    Para parcelar seus débitos, siga o caminho: Portal de Serviços RFB > “Cidadão” > “Meus Parcelamentos” > “Negociar um novo parcelamento”.

    Lembre-se: O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 100,00 para pessoas físicas.

    4 – CONSEQUÊNCIAS DA NÃO REGULARIZAÇÃO

    O não pagamento gera consequências indesejáveis, como:

    • Acréscimo de até 20% da dívida em decorrência da inscrição em Dívida Ativa da União e possível penhora e arresto de bens;

      • Inclusão do CPF no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal (Cadin);

      • Multa e juros de mora que são cobrados no caso de pagamento em atraso;

      • Sujeição a ações trabalhistas ajuizadas pelo empregado.

    Quando o empregador doméstico não quita as contribuições previdenciárias, o empregado fica impedido de usufruir benefícios previdenciários e governamentais, além de enfrentar dificuldades no saque do FGTS.

    Se quiser saber mais sobre o “eSocial Doméstico”, você pode acessar o “Manual do Empregador Doméstico

    EMPREGADOR DOMÉSTICO CONTRIBUI DE MANEIRA DIFERENCIADA À PREVIDÊNCIA

    Considera-se empregador doméstico a pessoa ou família que admita a seu serviço, empregado doméstico. Ressalta-se que a natureza do serviço doméstico não vislumbra fins lucrativos, ou seja, se a atividade tiver algum fim lucrativo para o empregador, está descaracterizado o vínculo como doméstico, passando para empregado comum.

    Empregador doméstico paga mensalmente 12% sobre o salário de contribuição do empregado doméstico, enquanto os demais empregadores recolhem normalmente 20% sobre a folha salarial. Cabe ao empregador doméstico recolher mensalmente à Previdência Social a sua parte e a do trabalhador, descontada do salário mensal.

    O desconto do empregado deverá seguir a tabela do salário de contribuição. O recolhimento das contribuições do empregador e do empregado domésticos deverá ser feito em guia própria (Guia da Previdência Social – GPS), observados os códigos de pagamento.

    Se o empregador decidir recolher FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho) para seu empregado doméstico, deverá preencher:

    • Cadastro Específico do INSS (CEI);
    • Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

    Depois de assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado doméstico, o empregador deverá fazer inscrição do trabalhador na Previdência Social pela Internet ou em uma agência. Para fazer a inscrição é necessário:

    • Apresentar a carteira de trabalho do empregado com o registro;
    • Documentos pessoais do trabalhador e do empregador.

    Quando a empregada doméstica estiver em licença maternidade, o empregador deverá pagar à Previdência Social somente a quota patronal.

    Obtenha mais informações sobre as principais rotinas da relação de emprego doméstico através da obra Manual do Empregador Doméstico.

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