O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou inconstitucional o artigo 12 da Lei 22.571/2024 e da Lei 22.572/2024, ambas do Estado de Goiás, que reduzem em 65% os honorários advocatícios de sucumbência devidos aos procuradores do Estado em caso de parcelamento dos débitos tributários do Programa de Regularização Fiscal “Negocie Já”.
A Ação Direta de Inscontitucionalidade (ADI) 7615 foi proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), na qual o Conselho Federal da OAB interveio na qualidade de amicus curiae.
O associação sustentou a inconstitucionalidade dos referidos artigos, visto que o legislador estadual ao disciplinar sobre honorários advocatícios dos Procuradores do Estado de Goiás feriu matéria de competência privativa da União consagrada no art. 22, inciso I e 24, IV, §§ 1º ao 4º da Constituição Federal.
Histórico
O ministro relator, Nunes Marques, decidiu pela conversão em julgamento de mérito da ADI e apresentou seu voto. “Logo, sendo parcela devida ao Procurador, não pode o Estado de Goiás sobre ela transigir”, destaco. Segundo o ministro, além dessa premissa, “a adesão dos contribuintes ao programa de parcelamento dos créditos tributários criado pela legislação goiana implica redução substancial dos honorários sucumbenciais a serem pagos aos Procuradores.”
O ministro Cristiano Zanin, seguindo o relator, destacou, em seu voto, que “a legislação estadual impugnada não poderia veicular renúncia pela Fazenda Pública dos honorários de sucumbência, que são devidos e titularizados, os Procuradores do Estado. Os honorários sucumbenciais não são incorporados ao Erário. São verbas autônomas de titularidade dos advogados da parte vencedora.” Trata-se, para todos os fins, conforme o ministro Zanin, de verba de natureza privada, que não pode ser reduzida arbitrariamente por meio de leis estaduais.
Defesa do direito da advocacia pública
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, destacou a importância de se defender o direito da advocacia pública. “Os honorários sucumbenciais, na realidade, são recompensa processual pelo sucesso em juízo, com fundamento no Direito Processual. Este é um direito da advocacia pública, cuja constitucionalidade já foi atestada pelo próprio Supremo em diversas ações de controle concentrado.”
“É preciso reconhecer a repercussão e a magnitude desse julgamento e o quanto ele é importante. Tanto a concessão da liminar quanto o julgamento do mérito ocorreram em tempo recorde, dentro do período de vigência do programa estadual. E, pela primeira vez, o STF, na confirmação da liminar, converteu o processo em julgamento de mérito, confirmando os precedentes anteriores”, frisou o presidente da Apeg, Claudiney Rocha.
O presidente da Anape, Vicente Braga, parabenizou a Apeg pela vitória no julgamento. De acordo com o presidente, ele marca um precedente importante na atuação da entidade nacional junto ao Supremo.
Rota Jurídica