segunda-feira, junho 29, 2026
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STJ altera regimento e passa a permitir voto de ministro que não acompanhou sustentação oral; OAB pede reconsideração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou seu Regimento Interno para permitir que ministros participem e votem em julgamentos mesmo sem terem acompanhado presencialmente a sustentação oral das partes. A mudança, formalizada pela Emenda Regimental 51/2026, levou o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a pedir a reconsideração da medida, por entender que ela compromete a efetividade do contraditório, da ampla defesa e das prerrogativas da advocacia.

O pedido foi encaminhado nesta quarta-feira (24) ao presidente do STJ, ministro Herman Benjamin. No ofício, a OAB manifesta preocupação com os efeitos da nova disciplina sobre a legitimidade do processo decisório e defende que a participação no julgamento deve estar condicionada ao acompanhamento da sustentação oral.

A alteração deu nova redação ao § 4º do artigo 162 do Regimento Interno do STJ. O dispositivo passou a prever que o ministro que não tiver assistido à sustentação oral presencial poderá participar do julgamento, desde que se considere suficientemente esclarecido para votar.

Além disso, a Emenda Regimental 51/2026 revogou a regra que determinava a repetição da sustentação oral quando fosse necessária a participação de ministro ausente na sessão anterior. Até então, a participação do magistrado no julgamento dependia do acompanhamento da manifestação das partes.

Ao justificar a alteração, o STJ argumentou que as sessões de julgamento são gravadas e disponibilizadas ao público, permitindo que os ministros tenham acesso posterior ao conteúdo das sustentações orais.

Para a OAB, porém, a sustentação oral constitui expressão qualificada do contraditório e da ampla defesa, representando momento processual destinado à interlocução direta entre advogados e julgadores. Segundo a entidade, sua finalidade não se limita à reprodução de argumentos constantes dos autos, mas envolve o esclarecimento de questões controvertidas, o destaque de aspectos relevantes da causa e a influência legítima na formação do convencimento judicial.

No documento encaminhado ao presidente da Corte, a Ordem sustenta que permitir a participação no julgamento sem o acompanhamento presencial ou em tempo real das manifestações orais pode transmitir a percepção de que essas intervenções são dispensáveis para a formação da convicção judicial, reduzindo sua relevância institucional e enfraquecendo a confiança dos jurisdicionados e da advocacia no papel constitucional que lhes é assegurado no processo.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirmou que a participação no julgamento deve estar associada ao acompanhamento integral das sustentações orais.

“A sustentação oral é instrumento indispensável ao devido processo legal. Preservar sua centralidade significa prestigiar o contraditório, a ampla defesa, as prerrogativas da advocacia e fortalecer a confiança institucional na prestação jurisdicional.”

Em outra manifestação, Simonetti afirmou que a apresentação direta dos argumentos aos julgadores é parte essencial do devido processo legal.

“O direito de ser ouvido perde força quando se admite que o julgamento seja realizado por quem não acompanhou a manifestação da defesa. A sustentação oral é um instrumento fundamental para a advocacia e para o próprio jurisdicionado, porque permite que os argumentos sejam apresentados diretamente aos julgadores. Enfraquecer esse momento significa dar um passo atrás na valorização do contraditório, da ampla defesa e das prerrogativas profissionais.”

No ofício, a OAB solicita que o STJ reconsidere a alteração regimental e preserve a exigência de que os ministros que participem do julgamento tenham acompanhado as sustentações orais realizadas pelas partes.

Rota Jurídica

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