Tag: revisão da vida toda

  • Instituto pede que STF limite decisão que derrubou ‘revisão da vida toda’ das aposentadorias

    Instituto pede que STF limite decisão que derrubou ‘revisão da vida toda’ das aposentadorias

    Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) enviou uma questão de ordem ao Supremo Tribunal Federal (STF) para limitar os efeitos da decisão que derrubou a chamada “revisão da vida toda” das aposentadorias. Na semana passada, a tese favorável aos segurados do INSS, aprovada em dezembro de 2022, foi anulada pela própria Corte no âmbito de outro processo.

    A manifestação foi protocolada em um recurso do INSS contra a “revisão da vida toda” que está na pauta da próxima quarta-feira, 3. O Ieprev pede que, no mínimo, a Corte resguarde o direito àqueles aposentados que já ingressaram com suas ações até a publicação do acórdão do julgamento.

    STF derrubou na última semana a decisão sobre revisão da aposentadoria Foto: WILTON JUNIOR / ESTADÃO
    STF derrubou na última semana a decisão sobre revisão da aposentadoria Foto: WILTON JUNIOR / ESTADÃO © Fornecido por Estadão

    O instituto argumenta que os votos dos ministros aposentados Ricardo Lewandowski e Rosa Weber “jamais poderiam ser alterados pelos sucessores das cadeiras”. Segundo o regimento do Supremo, os votos de ministros aposentados devem ser mantidos. No entanto, os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino puderam se manifestar no processo julgado na semana passada, que tratava de uma lei de 1999 que tinha implicação na tese da “revisão da vida toda”.

    “Em respeito à Constituição Federal, ao Código de Processo Civil e ao próprio Regimento Interno do STF, jamais o mérito definido em um tema poderia ser (re)julgado da forma como o Tribunal procedeu”, prossegue o Ieprev.

    A entidade alega, ainda, que o Supremo não deu espaço para as partes do processo se manifestarem a respeito da derrubada da tese favorável aos aposentados. Também diz que não houve um pedido específico na ação para anular a “revisão da vida toda” e que tal questão foi levantada “de ofício” por dois ministros.

    O Ieprev ainda apresentou dados que mostram que tramitam 102.791 ações que tratam sobre a “revisão da vida toda”. Segundo o instituto, tal número “é consideravelmente baixo” para uma tese que se arrasta há mais de uma década. “Como se vê, claramente não estamos lidando com valores exorbitantes com o condão de provocar colapso no erário”, aponta. A Advocacia-Geral da União (AGU) estimou impacto de R$ 480 bilhões com a ação.

    “Ao afastar-se do seu método convencional de análise conjunta de demandas com temáticas correlatas, verifica-se que o STF falhou na manutenção da coesão e da previsibilidade jurisprudencial, pilares até então perseguidos por tal instituição”, critica o instituto.

    Estadão

  • STF marca para 3 de abril julgamento de recurso sobre revisão da vida toda

    STF marca para 3 de abril julgamento de recurso sobre revisão da vida toda

    O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para 3 de abril o julgamento dos embargos de declaração da revisão da vida toda, que permitia a aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) incluir salários antigos no cálculos de seus benefícios para aumentar a renda mensal.

    Os ministros vão julgar recurso da União contra a tese, aprovada em dezembro de 2022 e derrubada pela corte na última quinta-feira (21) ao julgar duas ações de 1999. Embargo de declaração é um instrumento jurídico no qual se questiona pontos que não ficaram claro em um julgamento.

    Os ministros irão decidir o que vai acontecer com as ações de quem entrou na Justiça para ter a correção, paradas desde o ano passado. Além disso, devem se posicionar sobre quem já ganhou o processo no Judiciário e está recebendo aposentadoria maior terá de devolver os valores ao governo federal.

    Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), há hoje no Judiciário 61.411 ações discutindo a correção. A advogada Gisele Kravchychyn, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e responsável pela ação que chegou ao Supremo, afirma que o instituto irá se reunir para decidir como se posicionar em relação ao novo julgamento no STF.

    “Há que se discutir agora a segurança jurídica dos que já tiveram os benefícios aprovados em razão de decisão de mérito, tomada em 2022”, afirma ela.

    Gisele diz que não há mais possibilidade de que a tese seja revista a favor dos segurados, mas é necessário que os ministros decidam como ficarão os processos parados na Justiça e o que será feito com quem recebe o benefício.

    Uma das solicitações deverá ser no sentido de que o segurado não deva devolver o que já recebeu.

    A advogada explica que os embargos não foram julgados, mas ao decidir sobre as ações de 1999, os ministros criaram a regra de que o artigo 3º da lei 9.876, de 1999, é “cogente”, ou seja, uma vez firmado, não cabe a revisão.

    A advogada Adriane Bramante, do conselho consultivo do IBDP, explica que, em casos como esses, em que o aposentado perde em instância superior, é possível que o instituto entre com ações rescisórias pedindo a devolução dos valores, mas nem sempre isso ocorre.

    O entendimento do Supremo deverá ser seguido por todos os tribunais e varas previdenciárias do país até que todos os processos sejam extintos. Segurados que não entraram com ação não devem mais pedi-la.

    Quem já ganhou o processo seguirá recebendo o pagamento de uma aposentadoria maior até o final desse julgamento, mas o INSS poderá entrar com ações rescisórias cobrando o que já foi pago.

    O STF, no entanto, precisa definir detalhes sobre as ações na Justiça, em fase chamada de modulação dos efeitos da decisão.

    COMO FOI O JULGAMENTO QUE DERRUBOU A REVISÃO DA VIDA TODA

    Na quinta (21), por sete votos a quatro, o STF derrubou o entendimento da própria corte que autorizava a revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu durante o julgamento de uma ação que estava parada havia 25 anos.

    Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, 7 dos 11 ministros entenderam que a regra de transição da reforma previdenciária do governo Fernando Henrique Cardoso é obrigatória e que os aposentados não têm direito de optarem por uma regra diferente da permanente, mesmo que mais vantajosa, tese proposta na revisão da vida toda.

    Neste novo julgamento, o recém-empossado ministro Flávio Dino está impedido de se manifestar porque Rosa Weber, ministra a qual sucedeu, já deu seu voto no processo. Regra do Supremo proíbe que novos ministros se posicionem em casos como este.

    Na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que derrubou a tese da revisão da vida toda, Dino se manifestou pela constitucionalidade da reforma de 1999 e contrário à possibilidade de se pedir a correção para incluir todos os salários da vida laboral, ressaltando a defesa de que é preciso preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário.

    ENTENDA A REVISÃO DA VIDA TODA

    Trata-se de um processo judicial no qual os aposentados do INSS pedem para incluir salários antigos pagos em outras moedas que não o real— no cálculo da aposentadoria.

    O motivo pelo qual se discute o direito à correção é a aprovação da lei 9.876, de 1999, que criou o fator previdenciário e mudou a regra de cálculo da média salarial, base dos benefícios do INSS.

    A reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso trouxe regra de transição que beneficiou novos segurados e prejudicou parte dos que já estavam no mercado de trabalho.

    Pela lei, quem se filiou à Previdência até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer.

    Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral —por isso, vida toda.

    Durante todo o processo, o INSS defendeu que a aprovação da revisão afetaria o equilíbrio fiscal do sistema previdenciário. Segundo o anexo de riscos fiscais do PLDO (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2024, o impacto era estimado em R$ 480 bilhões.

    VAIVÉM DA REVISÃO DA VIDA TODA

    – A revisão da vida toda chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2015 como recurso a um processo que teve início no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os estados do Sul do país

    – Em novembro de 2018, o STJ determinou suspensão de todos os processos do tipo no país até que se julgasse o caso na corte, sob o rito dos recursos repetitivos

    – Em 2019, a revisão foi aprovada no STJ e, em 2020, o processo chegou ao STF

    – Em 2021, o caso começou a ser julgado no plenário virtual do STF, mas pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento

    – Em 2022, novo julgamento se iniciou no plenário, mas uma manobra do ministro Kassio Nunes Marques levou o caso ao plenário físico, mesmo após já ter sido aprovado

    – Em dezembro de 2022, o STF julgou o tema e aprovou a revisão da vida toda

    – Em 2023, o INSS pediu a suspensão de processos de revisão enquanto o recurso é julgado pela Suprema Corte. O instituto também solicitou que a tese não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, como em caso de morte do beneficiário

    – Desde julho de 2023, os processos estão suspensos por decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso

    – No dia 11 de agosto, o STF iniciou o julgamento do recurso no plenário virtual, mas o ministro Cristiano Zanin pediu vista e suspendeu o processo

    – Em novembro, o plenário voltou ao julgamento da revisão, e, com divergências entre os votos, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, levando o caso ao plenário físico

    – A decisão final, no entanto, ficou 2024, após o recesso do Judiciário

    – Em 1º de fevereiro, o julgamento estava marcado, mas foi adiado para o dia 28

    – No dia 28 de fevereiro, o processo entrou na pauta da corte, mas não chegou a ser analisado devido à extensa lista de ações pautadas e foi pautado novamente para dia 29, mas não chegou a ser julgado

    – Novo julgamento entrou na pauta do Supremo de 20 de março, mas, no dia, foi novamente adiado

    – Em 21 de março de 2024, ao julgar duas ações de 1999 sobre o fator previdenciário, a tese da revisão da vida toda foi derrubada por 7 votos contra 4

    – O julgamento que deverá decidir o que acontece com as ações da revisão da vida toda está marcado para o dia 3 de abril de 2024

    FOLHA DE SÃO PAULO

  • Pendências do STF para aposentados do INSS e trabalhadores em 2024

    Pendências do STF para aposentados do INSS e trabalhadores em 2024

    O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou para o final deste mês de fevereiro o julgamento da revisão da vida toda, que permite ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) usar todas as suas contribuições previdenciárias para o cálculo de benefício, não apenas as feitas após julho de 1994.

    A correção é aguardada há anos, mas não é o único processo pelo qual brasileiros esperam uma decisão. Confira outras sete ações que podem afetar a renda de aposentados e trabalhadores na ativa e estão para entrar na pauta da Corte em 2024.

    AS PRINCIPAIS AÇÕES EM DEBATE NO SUPREMO

    1 – REVISÃO DA VIDA TODA

    A revisão da vida toda deve voltar ao plenário do STF no dia 28 de fevereiro de 2024 e pode ter uma reviravolta. O julgamento será retomado com a inclusão na pauta da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.111, que pede a derrubada do fator previdenciário, aprovado pela lei 9.876, de 1999.

    Trata-se de uma ação em tramitação no Supremo há mais de 20 anos que contesta a implementação do fator e pode afetar a revisão da vida toda, caso o plenário aprove o voto do ministro Luís Roberto Barroso que derruba a regra de transição da lei de 99.

    A revisão da vida toda é aguardada por aposentados e pensionistas desde 2018, quando o caso chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). A correção possibilita ao segurado do INSS usar todas as contribuições antigas na aposentadoria, feitas antes de julho de 1994, quando passou a valer o Plano Real.

    Tem direito à correção o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja com as regras anteriores à reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

    O tema 1.012 (revisão da vida toda) chegou ao STF em 2020, após ser julgado procedente no STJ no ano anterior.

    A revisão foi aprovada no Supremo em dezembro de 2022, por 6 votos a 5, mantendo entendimento do STJ, de que, diante de mudança nas regras previdenciárias, o segurado tem direito de escolher a que lhe seja mais favorável.

    Porém, após o reconhecimento, a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça, entrou com recurso para limitar os efeitos da decisão e o alcance do pagamento.

    2 – APOSENTADORIA ESPECIAL PARA VIGILANTES

    O Supremo pode julgar neste ano o tema 1.209, que trata sobre o direito de vigias e vigilantes à aposentadoria especial do INSS, que garante o benefício com menos tempo de trabalho.

    O Superior Tribunal de Justiça garantiu o direito, inclusive no caso de vigilantes que não portam arma de fogo no exercício da sua função, mas o INSS recorreu.

    Atualmente, todos os processos judiciais do tipo estão suspensos.

    A forma de provar a atividade de risco é por meio laudo ou formulário padronizado pelo INSS, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

    O STJ definiu ainda que o tempo especial pode ser comprovado por meio de outras provas, por similaridade, utilizando laudo de outro colega.

    3 – DIREITO À PENSÃO POR MORTE DO MENOR SOB GUARDA

    A ação integra o tema 1.271 e deve determinar se crianças e adolescentes que estão sob guarda –ou seja, cujos responsáveis ainda não têm a tutela legal– podem receber a pensão em caso de morte do adulto responsável.

    O motivo do julgamento é que a reforma da Previdência de 2019 equiparou a filhos apenas o enteado e o menor tutelado, desde que haja dependência econômica do segurado que morreu.

    Crianças e adolescentes sob guarda, no entanto, não estariam amparados pela lei e ficariam sem o benefício.

    O STF já decidiu que o caso tem repercussão geral. Agora, aguarda-se o posicionamento final dos ministros. O STJ e a Justiça do Ceará, de onde vem o caso, definiram que negar a proteção social da pensão por morte ao menor fere o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    4 – APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL CIVIL

    Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal decidiu que policiais civis que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria especial voluntária têm direito ao cálculo do benefício com base na regra da integralidade, conforme determina lei de 1985.

    Esses profissionais também podem ter direito à paridade com policiais da ativa, mas, neste caso, é necessário que haja previsão em lei complementar estadual anterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.

    A integralidade é o direito de se aposentar recebendo o último salário da ativa e a paridade garante ao servidor aposentado o mesmo reajuste dado aos profissionais que estiverem em exercício.

    O caso que chegou ao STF em 2018 é de uma policial de Itanhaém, litoral de São Paulo, que pedia a aposentadoria com as regras de integralidade e paridade da lei de 1985. No TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a funcionária pública ganhou o direito à integralidade, mas perdeu a paridade.

    Tanto ela quanto a SPPrev (São Paulo Previdência) recorreram. O órgão previdenciário de SP quer que integralidade seja considerada como 100% da média salarial, e não com base no último salário.

    5 – REVISÃO DO FGTS

    O Supremo Tribunal Federal deixou para 2024 a decisão no processo que pede que a mudança no índice de correção do FGTS (fundo de garantia). O caso começou a ser julgado, mas houve pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

    A ação judicial questiona a constitucionalidade da correção do Fundo. O retorno atual do FGTS é de 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial), que rende próxima de zero, deixando de repor as perdas do trababalhador.

    O pedido é para que a TR seja considerada inconstitucional e um índice de inflação passe a ser utilizado no FGTS. A revisão corrigiria perdas desde 1999, quando a TR foi implementada.

    Para o relator, ministro Luís Roberto Barroso, a correção do FGTS dever ser ao menos como a da poupança, mas somente a partir de 2025. Em 2024, deve ser distribuído 100% do lucro do fundo aos trabalhadores.

    Os resultados do FGTS têm sido distribuídos pela Caixa Econômica Federal desde 2017. Em 2023, 217 milhões de contas receberam quase R$ 13 bilhões, aumentando a rentabilidade do dinheiro.

    O voto de Barroso foi acompanhado por André Mendonça e por Kassio Nunes Marques. Em recurso, a AGU diz que, se a revisão for concedida, o impacto nas contas da União é de R$ 660 bilhões. Além disso, por ano, o Ministério da Fazenda calcula desembolsar R$ 8,6 bilhões a mais com o FGTS.

    6 – VÍNCULO DE TRABALHO ENTRE MOTORISTAS E APLICATIVOS

    O Supremo Tribunal Federal se prepara para analisar a existência de vínculo empregatício entre entregadores e aplicativos. O julgamento de uma reclamação levada ao STF pelo Rappi estava marcado para o início de fevereiro, mas foi adiado.

    O debate sobre o vínculo entre entregadores e apps levou a uma queda de braço entre o Judiciário trabalhista e o Supremo em 2023.

    O caso em análise é um recurso que contesta uma decisão da 2ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que reconheceu o o direito ao registro em carteira entre motociclita e um aplicativo de entrega. A relatoria da ação é do ministro Alexandre de Moraes.

    Os posicionamentos do STF sobre os motoristas de aplicativo têm tido como base definições da própria corte liberando a terceirização e outros tipos de contratação profissional, como o contrato PJ (Pessoa Jurídica).

    Outro caso em análise no STF trata sobre a Uber. O processo será julgado no plenário virtual e pode vincular de forma repetitiva as demais ações. Quando isso ocorre, a Justiça é obrigada a aplicar o mesmo entendimento em todos os processos do tipo no Brasil.

    7 – DEMISSÃO DE EMPREGADOS PÚBLICOS

    O STF também deve tomar uma decisão final sobre a constitucionalidade da demissão sem justa causa de servidores das empresas estatais e de sociedades de economia mistas admitidos por meio de concurso público.

    A repercussão geral da tese foi reconhecida, ou seja, a decisão do STF valerá para casos semelhantes em outros tribunais do país.

    A ação foi apresentada por um grupo de funcionários demitidos do Banco do Brasil em 1997. Eles pedem que o banco seja condenado a reintegrar-lhes a seus empregos e a pagar-lhes o valor dos salários que deixaram de receber.

    Folha De São Paulo

  • Revisão da vida toda volta para julgamento na quinta (1º)

    Revisão da vida toda volta para julgamento na quinta (1º)

    O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma, na quinta-feira (1º), o julgamento da chamada revisão da vida toda, que possibilita ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) usar todas as suas contribuições previdenciárias para o cálculo de benefício, não apenas as feitas após julho de 1994.

    Os institutos científico-jurídicos que participam do processo como “amicus curiae”, IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), defendem que a decisão inicial seja cumprida em sua integralidade.

    Para Diego Cherulli, diretor do IBDP, eventual decisão que casse o direito aos atrasados (valores retroativos) será um precedente de enorme prejuízo aos segurados do INSS.

    A revisão foi aprovada em dezembro de 2022, em julgamento presencial. Porém, após o reconhecimento, a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça, entrou com recurso para limitar os efeitos da decisão e o alcance do pagamento.

    Dentre os pedidos feitos estão o de que a correção passe a valer só após a publicação do acórdão do STF, em 13 de abril de 2023, que não seja possível abertura de ação rescisória para pagar valores a quem já perdeu o caso na Justiça e que seja declarada a nulidade do julgamento.

    O ministro Alexandre de Moraes aceitou em partes os chamados embargos e determinou que os processos sobre o tema fiquem parados, até que esses esclarecimentos adicionais sejam julgados.

    A ministra Rosa Weber foi contrária e modulou o pagamento dos atrasados. Para ela, quem entrou com a ação até 26 de junho de 2019 —data em que o caso começou a ser julgado no STJ (Superior Tribunal de Justiça)— tem direito aos atrasados referentes aos cinco anos anteriores ao início do processo, ou seja, a partir de 17 de dezembro de 2019.

    O ministro Cristiano Zanin, no entanto, trouxe uma reviravolta para o caso, atendendo pedido específico da AGU. Ele propôs retorno do processo ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Para ele, houve omissão no voto de Ricardo Lewandowski, a quem ele sucede, ao não observar o que diz o artigo 97 da Constituição.

    O artigo determina que, para uma lei ser julgada inconstitucional, é preciso haver maioria absoluta na corte julgadora, o que não teria ocorrido no julgamento no STJ em 2019. O posicionamento foi seguido pelo presidente da corte, Luís Roberto Barroso, e por Dias Toffoli.

    Antes do recesso do Judiciário, Moraes apresentou pedido de destaque para que o julgamento ocorra em plenário físico. Na retomada, os ministros poderão mudar seus votos. Apenas o de Rosa Weber não poderá ser alterado, pois ela já está aposentada.

    A corte ainda começará o ano de 2024 com nova composição, ao incluir o ex-ministro da Justiça, Flávio Dino, como um de seus integrantes, o que pode trazer reviravoltas e mais espera em processos já em andamento, porque novos ministros costumam pedir vista —tempo maior— para analisar temas complexos.

    A revisão é aguardada por aposentados e pensionistas há 20 anos. O advogado João Badari, do Ieprev, diz que a tentativa de anular o julgamento fere o regimento interno do STF, por não ter havido qualquer omissão no voto de Lewandowski. “Seu voto seguiu integralmente o do relator, que se manifestou pela impossibilidade de retorno dos autos para o STJ. É nítido que não houve omissão, e o INSS busca rediscutir e diminuir a decisão do colegiado.”

    Segundo o IBDP, reduzir o período dos atrasados sob a justificativa de que o INSS não poderia ter agido de forma diferente, pois estava seguindo a lei, ratifica os excessos de interpretação restritiva da legislação feitos pelo INSS, que restringem direitos e o tornam o maior litigante do país.

    “Essa discussão está trazendo à tona sensíveis questões acerca da administração da previdência pública brasileira e também sobre a cultura da falsa economia com protelação de direitos fundamentais. É preciso repensar o sistema”, diz Cherulli, em nota.

    QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA

    A revisão da vida toda é uma correção limitada, que não beneficia qualquer aposentado, mas apenas aqueles que recebiam salários maiores antes de julho de 1994.

    Além disso, parte dos beneficiados que não foram à Justiça no prazo já pode ter perdido o direito.

    Para quem não entrou na Justiça, a correção só pode ser solicitada em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício.

    Se o pagamento da primeira aposentadoria foi feito em novembro de 2014, por exemplo, o prazo para pedir uma revisão de cálculo se encerra em dezembro de 2024.

    Outro ponto a se observar é que o benefício precisa ter sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de novembro de 1999. Os pagamentos feitos à Previdência em outras moedas antes do real são considerados apenas na contagem do tempo total de contribuições, ou seja, os valores não entram no cálculo da média salarial, que é a base do benefício.

    O aposentado precisa se encaixar nos seguintes requisitos:

    – Entrou no mercado formal de trabalho (com carteira assinada ou contribuindo de forma individual) antes de julho de 1994

    – Realizou parte considerável das suas contribuições mais altas ao INSS até julho de 1994 e, depois, concentrou recolhimentos sobre valores mais baixos

    – Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo máximo para exercer o direito à revisão do benefício)

    – Aposentou-se antes do início da última reforma da Previdência, em novembro de 2019

    – Teve o benefício concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999

    QUAL A REGRA PARA OS ATRASADOS

    Pela regra, os aposentados têm direito aos atrasados de cinco anos anteriores à data em que fizeram o pedido de revisão ao INSS ou na Justiça. Quem já está com ação judicial tem direito a atrasados dos cinco anos anteriores mais o período de espera até receber o benefício com reajuste.

    Ou seja, quem entrou com ação há mais tempo consegue um período maior de retroativos.

    CONFIRA A LINHA DO TEMPO DA REVISÃO

    – Em dezembro de 2022, o STF considerou o modelo de cálculo de revisão constitucional

    – Em março de 2023, o INSS pediu a suspensão de processos de revisão enquanto o recurso é julgado pela Suprema Corte. O Instituto também solicitou que a tese não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, como em caso de morte do beneficiário

    – Desde julho de 2023, os processos de revisão de aposentadoria estão suspensos por decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso

    – No dia 11 de agosto, o STF iniciou o julgamento do recurso, contudo o ministro Cristiano Zanin Martins pediu vista e suspendeu o processo por até 90 dias

    – Em novembro, o plenário voltou ao julgamento da revisão, mas a decisão final será dada em 2024, após o recesso do Judiciário

    Folha de S.Paulo