A 4ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) suspendeu do exercício profissional por 60 dias advogado acusado de ter repassado a cliente o valor de R$ 29,7 mil. O montante era resultado de um acordo realizado, em 22 de junho de 2021, dentro de uma ação trabalhista.
Inicialmente, a ação ético-disciplinar foi proposta pelo cliente contra dois advogados do escritório. Porém, no decorrer da instrução processual no TED foi devidamente verificado que um deles não participou da irregularidade, sendo deferida sua exclusão do pólo passivo da demanda.
No entanto, o TED manteve tramitação regular do processo contra um dos advogados, por entender ter havido o locupletamento de valores pertencentes ao cliente. Conforme apontado, o fato se caracteriza como conduta incompatível com preceito do Estatuto da Advocacia e da OAB.
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