Aava Santiago tem vitória definitiva no TJGO com derrubada da Taxa do Lixo

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) declarou, nesta quarta-feira (14), a inconstitucionalidade da fórmula de cálculo da Taxa de Limpeza Pública (TLP), conhecida como Taxa do Lixo, em Goiânia. A decisão, aprovada por 14 votos a 5, representa uma vitória para a vereadora Aava Santiago (PSB), que apresentou a ação direta de inconstitucionalidade em dezembro de 2024, antes mesmo de a cobrança começar, em julho de 2025. A iniciativa levou ao Judiciário questionamentos sobre a legalidade dos critérios utilizados pelo município para definir os valores exigidos dos contribuintes.

“Recebo essa decisão com muita alegria, porque sei que essa luta tem um significado concreto para a população de Goiânia. A gente não pode naturalizar cobranças sem critérios bem fundamentados, muito menos quando elas pesam no orçamento de quem já enfrenta tantas dificuldades. Essa vitória também mostra que vale a pena fazer uma oposição responsável, fiscalizar e ter coragem de enfrentar decisões quando entendemos que elas prejudicam as pessoas. Nosso compromisso é com Goiânia e com quem vive aqui, e é muito bom ver esse trabalho produzir resultados”, afirmou Aava.

A ação questionou a Lei Municipal 11.304/2024, que instituiu a taxa, apontando a ausência de estudos técnicos que justificassem os valores cobrados e a falta de transparência nos critérios adotados pela Prefeitura. No julgamento, a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perillo apresentou o voto vencedor e identificou problemas na definição dos valores mínimos e máximos, no uso de características dos imóveis para estabelecer a cobrança e em outros parâmetros utilizados no cálculo. O entendimento prevaleceu por 14 votos a 5, e os efeitos da decisão passam a valer a partir da publicação do acórdão.

“Eu entrei com essa ação porque não considero justo que a população tenha que pagar uma conta sem que os critérios estejam devidamente explicados. Não estamos discutindo a importância da limpeza pública, mas a responsabilidade de quem estabelece uma cobrança e precisa demonstrar como chegou àquele valor. Hoje, a Justiça reconhece que havia problemas nessa definição. Para mim, é uma vitória importante, porque mostra que o nosso mandato fez o que precisava ser feito: questionou, buscou os caminhos legais e não deixou esse assunto passar sem resposta”, destacou a vereadora.

O julgamento começou em 9 de setembro e foi interrompido após pedido de vista do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, que apresentou voto contrário à declaração de inconstitucionalidade na sessão desta quarta-feira, mas ficou vencido. A Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás já havia se manifestado favoravelmente à ação apresentada por Aava, reforçando os questionamentos sobre a legalidade dos critérios utilizados para estabelecer a cobrança.

A Taxa de Limpeza Pública foi criada para custear serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos sólidos em Goiânia. A cobrança foi vinculada à conta de água, com isenção para os contribuintes incluídos no programa IPTU Social. Com o julgamento, o Tribunal reconheceu a inconstitucionalidade dos critérios de cálculo contestados pela vereadora.

Aava e sua equipe jurídica pretendem acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para buscar o ressarcimento dos valores pagos pela população de Goiânia durante o período em que a taxa foi cobrada. A iniciativa tem como objetivo garantir que os recursos arrecadados indevidamente retornem aos contribuintes, observados os efeitos jurídicos da decisão e os procedimentos necessários para viabilizar o repasse.

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