Profissionais autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores informais que tiveram rendimento tributável acima de R$ 35.584,00 no ano passado precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2026.
O prazo se estende até 29 de maio. A entrega após essa data implica multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Além disso, contribuintes que deixarem de enviar a declaração podem ter o acesso ao crédito dificultado e o CPF classificado como irregular pela Receita Federal.
Também são obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda 2026 os contribuintes que:
- receberam rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
- tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- realizaram operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou tiveram lucro tributável;
- possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- tiveram receita da atividade rural acima de R$ 177.920,00 ou querem compensar prejuízos;
- passaram a morar no Brasil em 2025;
- tiveram rendimentos ou investimentos no exterior.
⚠️ Independentemente da forma de pagamento — PIX, transferência ou dinheiro — toda renda precisa ser informada à Receita Federal.
MEI também entra na regra do Imposto de Renda
Microempreendedores individuais que cumprem obrigações como CNPJ também podem ser obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda como pessoa física.
“A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SimeI) informa o faturamento do CNPJ, enquanto o IRPF reúne a renda e o patrimônio da pessoa física, somando tudo o que ela ganhou ao longo do ano”, explica Marcus Reis, analista de atendimento ao cliente do Sebrae.
Assim, o MEI pode ser obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda da pessoa física, a depender do nível de renda tributável alcançado no ano.
Isso ocorre porque nem todo o faturamento do MEI é tributado da mesma forma, e parte dele pode ser considerada isenta. Ainda assim, quando o lucro tributável ultrapassa o limite definido pela Receita Federal, a entrega da declaração se torna obrigatória.
Além disso, especialistas alertam que pendências no CPF podem ter impacto direto sobre o CNPJ.
“O MEI com débitos no IRPF pode enfrentar dificuldades para obter certidões negativas de débitos, essenciais para participar de licitações públicas, acessar financiamentos, entre outros”, afirma a head de contabilidade da plataforma MaisMei, Kályta Caetano.
Como calcular a renda tributável do MEI
Para saber se precisa declarar, é necessário olhar além do faturamento total e separar o que é isento do que é tributável.
Essa divisão depende da atividade exercida:
- 8% do faturamento para comércio, indústria e transporte de cargas;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para prestação de serviços.
Depois disso, ainda é possível descontar despesas do negócio. O valor restante é considerado lucro tributável.
Na prática, a lógica é simples: nem todo o dinheiro que entra no MEI é automaticamente considerado renda tributável para o Imposto de Renda.
- A parcela isenta deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Já o valor tributável deve ser informado em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Se o resultado final ficar abaixo do limite de obrigatoriedade e não houver outras fontes de renda, o MEI pode ficar dispensado da entrega da declaração.
Autônomos e trabalhadores informais
Assim como no caso do MEI, quem trabalha por conta própria sem vínculo formal também entra nas regras do Imposto de Renda. É o caso dos autônomos e trabalhadores informais, que muitas vezes lidam com rendas variáveis e diferentes formas de recebimento ao longo do ano.
Nesse grupo estão profissionais como motoristas, pedreiros, pintores, designers, consultores, professores particulares e outros prestadores de serviço que atuam de forma independente.
