quinta-feira, dezembro 5, 2024
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MPF obtém condenação da BrasilPrev por ter autorizado resgate de valores bloqueados judicialmente em Goiás

O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença da Justiça Federal em Goiás que obriga a BrasilPrev Seguros e Previdência S/A a ressarcir cerca de R$ 2,4 milhões, que foram indevidamente sacados por um segurado em 2021. A BrasilPrev permitiu que o titular de um plano de previdência na modalidade VGBL fizesse o resgate do seu valor integral mesmo com o bloqueio determinado pela Justiça desde 2013. O montante havia sido bloqueado em uma ação cautelar na qual o titular do plano e outras pessoas, sócios do sistema BBOM-Unexpmil, são acusados de participarem de esquema de pirâmide financeira.

A ação cautelar havia sido confirmada em outra sentença, que manteve o bloqueio do valor e foi proferida em ação civil pública que também apura a participação do titular do plano e outras pessoas no possível esquema de pirâmide. Ambas as ações foram propostas pelo MPF, assim como a que resultou na condenação da BrasilPrev ao ressarcimento do valor à Justiça por ter descumprido uma determinação judicial ao liberar os recursos. Todas as ações foram julgadas pela 4ª Vara Federal Cível de Goiás.

A sentença determina, ainda, que o valor deve ser corrigido e atualizado conforme os mesmos índices de remuneração originais do fundo no qual estava aplicado. Além disso, o valor deve ficar novamente indisponível, agora em conta judicial vinculada à ação cautelar já mencionada.

Resgate indevido – De acordo com a ação civil pública, assinada pela procuradora da República Mariane Mello, a Brasilprev informou que uma “falha sistêmica” teria possibilitado o saque do saldo integral do plano de VGBL do acusado, porém, “em nenhum momento apresentou qualquer justificativa plausível para ter desobedecido a ordem judicial de bloqueio dos referidos ativos financeiros”.

Nos relatos da Brasilprev ao MPF, a empresa alegou que “os constantes requerimentos de resgate” que o segurado procedeu foram efetuados “de modo que beira a má-fé”, já que ele teria até mesmo ingressado com ação na Justiça do Estado de São Paulo para que a BrasilPrev fosse obrigada a desbloquear o seu plano de previdência. O segurado teria argumentado que “não haveria justa causa para a recusa de entrega de seus ativos em poder da operadora”.

A ação do MPF relata que o resgate do plano de previdência solicitado pelo segurado foi negado pela BrasilPrev em duas ocasiões (2015 e 2020), com a justificativa de que os “valores ainda estavam sob bloqueio judicial e de que não havia informação a respeito de ordem de desbloqueio”. No entanto, a mesma Brasilprev autorizou o resgate integral do plano VGBL, em janeiro de 2021, “mesmo estando ciente de que o referido ativo encontra-se em indisponibilidade e que não houve nenhuma determinação judicial de desbloqueio”, informou o MPF.

BBOM – Em 2013, o MPF propôs a ação civil pública nº 0017371- 31.2013.4.01.3500, perante o juízo da 4ª Vara Federal Cível de Goiás, na qual buscava tutela cautelar para a promoção da responsabilidade civil do segurado VGBL e de outros participantes do Sistema BBOM. A empresa foi acusada de usar a venda de rastreadores veiculares como base para um sistema de “pirâmide financeira”, o que levou ao bloqueio dos bens de seus dirigentes.

Ação Civil Pública contra a BrasilPrev: nº 1027293-30.2023.4.01.3500/GO

Ação Cautelar: nº 0017371-31.2013.4.01.3500

Ação Civil Pública: n° 18517- 10.2013.4.01.3500

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