terça-feira, novembro 26, 2024
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HomeBrasilReceita libera Consulta ao 1º lote de Restituições do IR 2024

Receita libera Consulta ao 1º lote de Restituições do IR 2024

Os contribuintes já podem consultar se estão no primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2024. O pagamento deste lote, que contempla mais de 5,5 milhões de pessoas, será realizado no dia 31 de maio, mesmo dia em que se encerra o prazo para a entrega da declaração.

Com um valor total de R$ 9,5 bilhões, este é o maior lote de restituição já pago pela Receita Federal. Desse montante, R$ 8,9 bilhões são destinados a contribuintes prioritários, como idosos, pessoas com deficiência e aqueles que receberam o auxílio emergencial em 2021.

Prioridade para o Rio Grande do Sul

Em razão do estado de calamidade pública decretado no Rio Grande do Sul, o governo federal decidiu dar prioridade aos contribuintes gaúchos no pagamento da restituição. No estado, 886 mil declarações serão contempladas, totalizando mais de R$ 1 bilhão.

Como consultar

A consulta à restituição pode ser feita no site da Receita Federal, na opção “Meu Imposto de Renda”. O contribuinte também pode baixar o aplicativo da Receita para tablets e smartphones para consultar as informações diretamente nas bases do órgão.

Malha fina

Ao consultar a restituição, o contribuinte também poderá verificar se sua declaração está na malha fina. Caso isso aconteça, será necessário corrigir as pendências para que o pagamento seja liberado.

Calendário de pagamento

Os pagamentos das restituições do IR 2024 serão realizados em cinco lotes, conforme o seguinte calendário:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 28 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 30 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024?

Em 2024, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem se encaixar em pelo menos um dos seguintes requisitos:

Rendimentos:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somados ultrapassaram R$ 200.000,00 em 2023.
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, ou operações em bolsas de valores, futures e similares que somadas ultrapassaram R$ 40.000,00 em 2023.
  • Obteve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial e comprou outro imóvel residencial em até 180 dias.
  • Recebeu receita bruta acima de R$ 153.199,50 em atividades rurais em 2023.

Bens:

  • Possuía bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2023.
  • Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro de 2023.
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem detidos por ele próprio.
  • Possui trust no exterior.
  • Deseja atualizar informações sobre bens no exterior.

Gazeta Brasil

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