sexta-feira, julho 26, 2024
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Receita libera Consulta ao 1º lote de Restituições do IR 2024

Os contribuintes já podem consultar se estão no primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2024. O pagamento deste lote, que contempla mais de 5,5 milhões de pessoas, será realizado no dia 31 de maio, mesmo dia em que se encerra o prazo para a entrega da declaração.

Com um valor total de R$ 9,5 bilhões, este é o maior lote de restituição já pago pela Receita Federal. Desse montante, R$ 8,9 bilhões são destinados a contribuintes prioritários, como idosos, pessoas com deficiência e aqueles que receberam o auxílio emergencial em 2021.

Prioridade para o Rio Grande do Sul

Em razão do estado de calamidade pública decretado no Rio Grande do Sul, o governo federal decidiu dar prioridade aos contribuintes gaúchos no pagamento da restituição. No estado, 886 mil declarações serão contempladas, totalizando mais de R$ 1 bilhão.

Como consultar

A consulta à restituição pode ser feita no site da Receita Federal, na opção “Meu Imposto de Renda”. O contribuinte também pode baixar o aplicativo da Receita para tablets e smartphones para consultar as informações diretamente nas bases do órgão.

Malha fina

Ao consultar a restituição, o contribuinte também poderá verificar se sua declaração está na malha fina. Caso isso aconteça, será necessário corrigir as pendências para que o pagamento seja liberado.

Calendário de pagamento

Os pagamentos das restituições do IR 2024 serão realizados em cinco lotes, conforme o seguinte calendário:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 28 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 30 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024?

Em 2024, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem se encaixar em pelo menos um dos seguintes requisitos:

Rendimentos:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somados ultrapassaram R$ 200.000,00 em 2023.
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, ou operações em bolsas de valores, futures e similares que somadas ultrapassaram R$ 40.000,00 em 2023.
  • Obteve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial e comprou outro imóvel residencial em até 180 dias.
  • Recebeu receita bruta acima de R$ 153.199,50 em atividades rurais em 2023.

Bens:

  • Possuía bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2023.
  • Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro de 2023.
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem detidos por ele próprio.
  • Possui trust no exterior.
  • Deseja atualizar informações sobre bens no exterior.

Gazeta Brasil

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