sábado, abril 27, 2024
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STF acata pedido do Governo de Goiás para cumprir teto de gastos

A decisão considerou o argumento da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) de que houve queda da arrecadação estadual goiana

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou nesta quarta-feira (27/3) pedido do Estado de Goiás em Ação Cível Originária (ACO) e determinou a exclusão das despesas com saúde e educação para o cálculo do limite de gastos, estabelecido pela Lei Complementar nº 156/2016. Desta forma, o Estado poderá deduzir tais diferenças, permitindo cumprir o teto de gastos referente ao ano de 2023.

Além disso, o relator considerou o argumento da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) de que houve queda da arrecadação estadual goiana decorrente das alterações promovidas pelas Leis Complementares nº 192 e 194, de 2022, que introduziram alterações significativas na arrecadação do ICMS em relação às operações envolvendo combustíveis, energia elétrica e prestações de serviços de comunicações.

Assim, a decisão permite o Estado a deduzir do teto o montante que foi repassado, compensado ou abatido pela União, por força da Lei Complementar nº 201/2023, isto é, os valores que foram compensados aos entes subnacionais pela diminuição da arrecadação dos governos estaduais, distrital e municipais ocasionada pelas Leis Complementares 192 e 194.

O procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, que atuou na ação, explica que a decisão corrobora um dos principais argumentos de Goiás. “Em relação às despesas com saúde e educação, o STF reconhece que houve desequilíbrio provocado pela União, quando da desoneração dos combustíveis em 2022, o que fez com que Goiás tivesse um gasto mais alto com as vinculações constitucionais (em saúde e educação). Ou seja, o Estado poderá deduzir do teto a diferença entre aquilo que havia sido projetado para cumprimento dos pisos da saúde e da educação antes do advento das LCs 192 e 194 e a variação do IPCA no mesmo período em que foi impactada negativamente pelas mesmas LCs”.

Segundo o procurador, a decisão considera, ainda, que os desafios no cumprimento do teto pelo Estado se deram por razões não imputáveis ao Estado, ou seja, a queda de arrecadação, aumento de despesa obrigatória (pisos do magistério e enfermagem e aumento de subsídio de ministros do STF) e impactos deflacionários se deram por medidas externas.

O Estado poderá deduzir do teto de gastos a diferença entre aquilo que havia sido projetado para cumprimento dos pisos da saúde e da educação antes do advento das LCs 192 e 194 e a variação do IPCA no mesmo período em que foi impactada negativamente pelas mesmas LCs. Rafael Arruda

“A decisão corrigiu uma distorção, que consistia no fato de que Goiás estava prestes a ser punido pela União por ter realizado gasto social (saúde e educação) acima do mínimo constitucional. Isto em um momento em que esses gastos foram planejados em um cenário fiscal que, posteriormente, foi abruptamente alterado por medidas unilaterais da União”, reforça o procurador-geral.

Goiás estourou o teto de gastos Com pessoal e custeio em R$ 486 mi

O governo de Goiás estourou em RS 486 milhões o teto de gastos com pessoal e custeio em 2023, segundo cálculos da Secretaria Estadual da Economia baseados em metodologia da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A apuração foi fechada na quinta – feira (11), após a divulgação oficial do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do
ano passado, de 4,62%, e informada pela secretária Selene Peres ao POPULAR.
Com perspectiva de romper o teto desde meados de 2023, a gestão estadual se antecipou na solicitação, em dezembro, de um termo aditivo no contrato com o Tesouro Nacional para se livrar de pagamento de multa e da retomada de condições anteriores para quitação da dívida que somariam cerca de RS 2 bilhões. Com essa negociação, o Estado teria de
pagar R$ 240 milhões, em 20 anos, sendo R$ 1 milhão por mês.

A Redação/ O Popular

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